O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto da Lei Federal nº 13.070, de 06 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO a necessidade de suspender os prazos administrativos no âmbito da Administração Municipal. Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 5884, de 17 de março de 2020, passa a viger com as seguintes alterações e renumerações de artigos:
[...]
Art. 16
Ficam suspensos, no âmbito da Administração Municipal, os prazos
administrativos previstos em lei, decretos e atos normativos municipais.
§
1º Não se aplica a disposição deste artigo aos Autos de
Embargo/Interdição.
§
2º A contagem dos prazos suspensos neste artigo será retomada a
partir do primeiro dia útil subsequente a revogação deste Decreto.
§ 3º Excetuam-se às disposições deste
artigo as atividades das Comissões Permanentes de Licitação e das Equipes de
Pregoeiros.
Art. 17
As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.
Art. 18 Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 18 de março de 2020.
Palácio Municipal em Serra, aos 31 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.