DECRETO Nº 5941, DE 31 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre a aplicação do Decreto Legislativo nº 01/2020 promulgado pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo no âmbito do Município da Serra.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade de flexibilização do orçamento público, notadamente quanto ao atingimento das metas fiscais e demais responsabilidades da Lei Complementar nº 101/01 para fins de combate à pandemia do COVID-19;

 

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 06/2020 promulgado pelo Congresso Nacional na data de 20/03/2020 e o Decreto Legislativo nº 01/2020 promulgado pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO o princípio da transparência, não obstante o disposto no artigo 65 da Lei Complementar nº 101/01 atribuir a competência à Assembleia Legislativa; decreta:

 

Art. 1º Fica ratificado no âmbito do Município da Serra o estado de calamidade pública previsto no Decreto Legislativo nº 01/2020 promulgado pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, com vigência até 31 de Julho de 2020, para os fins para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente quanto à:

 

I - Dispensa do atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 1º da Lei Municipal nº 5.155 – Lei Orçamentária Anual, publicada em 13 de Janeiro de 2020;

 

II - Limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Fazenda e a Secretaria Municipal de Planejamento estratégico ficarão responsáveis pelo acompanhamento da situação fiscal e execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência relacionada ao Coronavírus (COVID-19).

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 31 de março de 2020.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.