DECRETO Nº 6212, DE 1º DE JULHO DE 2020

 

Altera dispositivos do Decreto nº 5884, de 17 de março de 2020 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, decreta:

 

Art. 1° Fica incluído o § 3º do artigo 12 do Decreto nº 5884/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12 (...) 

 

§ 1º (…)

 

§ 2º (…)

 

§ 3º As reuniões das juntas de impugnação fiscal, conselhos e demais juntas de recursos, poderão ser realizadas por meio de tecnologia a distância, como por exemplo, videoconferência, transmissão on-line etc, tendo em vista a essencialidade dos trabalhos realizados por estas.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, em 1º de julho de 2020.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.