O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, decreta:
Art. 1° Fica incluído o § 3º do artigo 12 do Decreto nº 5884/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 (...)
§ 1º (…)
§ 2º (…)
§ 3º As reuniões das juntas de impugnação fiscal, conselhos e demais juntas de recursos, poderão ser realizadas por meio de tecnologia a distância, como por exemplo, videoconferência, transmissão on-line etc, tendo em vista a essencialidade dos trabalhos realizados por estas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, em 1º de julho de 2020.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.