DECRETO Nº 6247, DE 8 DE JULHO DE 2020

 

Retifica o artigo 1º do Decreto nº 6201, de 1º de julho de 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Retifica o artigo 1º do Decreto nº 6201, de 1º de julho de 2020:

 

Onde se lê: [...]

 

Art. 1° Altera a redação do artigo 10, do Decreto nº 5978/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10 Ficam suspensas as despesas relativas à celebração de termos aditivos que impliquem acréscimo de objeto ou valor financeiro no tocante a contratos de compras e de prestação de serviços, exceto os relacionados ao combate ao coronavírus e obras em andamento.

 

Leia-se: [...]

 

Art. 1° Altera a redação do artigo 10, do Decreto nº 5978/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10 Ficam suspensas as despesas relativas à celebração de termos aditivos que impliquem acréscimo de objeto ou valor financeiro no tocante a contratos de compras e de prestação de serviços, exceto os relacionados ao combate ao coronavírus, projetos e obras em andamento.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 8 de julho de 2020.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.