O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1° O Decreto nº 5884, de 17 de março de 2020, passa a vigorar acrescido das seguintes alterações:
Art. 6° [...]
§ 1º [...]
I – Excetua-se da regra deste parágrafo os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde – Sesa e na Secretaria Municipal de Educação – Sedu, que deverão comparecer à Medicina do Trabalho – DMST, além de comprovar por meio de laudo médico atualizado a sua condição.
[...]
§ 7º Aos servidores do grupo de risco que se encontrem em teletrabalho, na data de publicação deste Decreto, fica possibilitado o retorno voluntário ao trabalho presencial, mediante prévia comunicação a chefia imediata de cada órgão ou entidade que, por sua vez, encaminhará a frequência com essa informação a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Art. 6°-A Enquanto não houver retorno das aulas presenciais, os professores em função de regência de classe da rede pública municipal exercerão suas atividades laborais da seguinte forma:
I – 20% da carga horária mediante exercício de atividades presenciais nas unidades de ensino;
II - 80% da carga horária mediante exercício de atividades por meio de teletrabalho;
§ 1°Excetua-se do caput deste artigo os maiores de 60 anos, as gestantes de risco, os portadores de doenças crônicas ou os imunodeprimidos que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19, que obedecerão a regra do caput do artigo 6° deste Decreto;
§ 2° As atividades laborais (presenciais e teletrabalho) dos professores em função de regência de classe da rede pública municipal serão executadas conforme normatização da Secretaria Municipal de Educação – Sedu;
[...]
Art. 2° O parágrafo único do artigo 1° do Decreto nº 6034, de 28 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° [...]
Parágrafo único. As disposições dos artigos 4° e 5° deste Decreto aplicam-se apenas para os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde – Sesa e na Secretaria Municipal de Educação – Sedu. Para os demais servidores, a condição de portador de doença crônica, imunodeprimido e gravidez de risco dependerá de comprovação apenas por meio de laudo médico atualizado, não necessitando de comparecimento à Medicina do Trabalho - DMST, cabendo à chefia imediata o abono das faltas e o registro e guarda do documento.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 18 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.