revogado pelo decreto nº 6784/2020

 

DECRETO Nº 6669, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

 

REGULAMENTA O TRÂMITE DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS LICITATÓRIOS, COM FUNDAMENTO NAS LEGISLAÇÕES FEDERAIS Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 E Nº 9.488, DE 30 DE AGOSTO DE 2018, REVOGANDO OS DECRETOS S 6909/2015 E 4904/2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a edição do Decreto Federal nº 10024/2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da Administração Pública Federal;

 

CONSIDERANDO a edição do Decreto Federal nº 9488/2018, que altera o Decreto nº 7892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, e o Decreto Federal nº 7579, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo Federal;

 

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988; e

 

CONSIDERANDO a relevância da padronização de procedimentos para contratação nas esferas do Poder Público. Decreta:

 

Art. 1º Ficam revogados:

 

I - o Decreto nº 6909/2015, que dispões sobre a realização de licitações na modalidade pregão, para aquisições de bens e serviços comuns, regulamenta o pregão na forma presencial e eletrônico e revoga o Decreto nº 840/2005;

 

II - o Decreto nº 4904/2014, que regulamenta o sistema de registro de preços, previsto no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, revogando o Decreto Municipal nº 1251/2009.

 

Art. 2º As contratações de serviços e a aquisição de bens, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta observarão na Legislação Federal atinente à matéria.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Parágrafo único. Os atos já praticados ou não, bem como os recursos com prazo em decurso, permanecem regidos pelos Decretos Municipais revogados.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 23 de setembro de 2020.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Prefeitura Municipal da Serra.