DECRETO
Nº 6669, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
REGULAMENTA
O TRÂMITE DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS LICITATÓRIOS, COM FUNDAMENTO NAS
LEGISLAÇÕES FEDERAIS Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 E Nº 9.488, DE 30 DE
AGOSTO DE 2018, REVOGANDO OS DECRETOS NºS
6909/2015 E 4904/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL
DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso
V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a edição do Decreto
Federal nº 10024/2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na
forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns,
incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa
eletrônica, no âmbito da Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO a edição do Decreto
Federal nº 9488/2018, que altera o Decreto nº 7892, de 23 de janeiro de 2013,
que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei
Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, e o Decreto Federal nº 7579, de 11 de
outubro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de
Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo Federal;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, previsto no
caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988; e
CONSIDERANDO a
relevância da padronização de procedimentos para contratação nas esferas do
Poder Público. Decreta:
I - o Decreto nº 6909/2015, que dispões sobre
a realização de licitações na modalidade pregão, para aquisições de bens e
serviços comuns, regulamenta o pregão na forma presencial e eletrônico e
revoga o Decreto
nº 840/2005;
II - o Decreto nº 4904/2014, que regulamenta o
sistema de registro de preços, previsto no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, revogando o Decreto Municipal nº 1251/2009.
Art. 2º As contratações
de serviços e a aquisição de bens, no âmbito da Administração Pública Municipal
Direta e Indireta observarão na Legislação Federal atinente à matéria.
Art. 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Os atos já praticados ou não, bem como os recursos
com prazo em decurso, permanecem regidos pelos Decretos Municipais revogados.
Palácio Municipal em Serra, aos 23 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Prefeitura Municipal da Serra.