LEI Nº 5.169, DE 21 DE MAIO DE 2020
ALTERA A LEI Nº 4.996, DE 09 DE MAIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.996/2019 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 13 (...)
Parágrafo único. No que diz respeito à extinção
dos cargos comissionados de Tesoureiro, Chefe de Divisão de Perícia Médica,
Chefe de Divisão de Benefício, Chefe de Divisão de Serviços Auxiliares, Chefe
de Divisão de Serviço Social, Chefe de Divisão de Assistência Financeira, Chefe
de Divisão de Cadastro de Controle de Contribuição, Chefe de Divisão de
Processamentos de Dados (Tecnologia em Informática), esta Lei entrará em vigor
em 540 (quinhentos e quarenta) dias após sua publicação.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
jurídicos a data de 09 de maio de 2020.
Palácio Municipal em
Serra, em 21 de maio de 2020.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal da Serra.