LEI Nº 5.169, DE 21 DE MAIO DE 2020

 

ALTERA A LEI Nº 4.996, DE 09 DE MAIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 4.996/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13 (...)

 

Parágrafo único.  No que diz respeito à extinção dos cargos comissionados de Tesoureiro, Chefe de Divisão de Perícia Médica, Chefe de Divisão de Benefício, Chefe de Divisão de Serviços Auxiliares, Chefe de Divisão de Serviço Social, Chefe de Divisão de Assistência Financeira, Chefe de Divisão de Cadastro de Controle de Contribuição, Chefe de Divisão de Processamentos de Dados (Tecnologia em Informática), esta Lei entrará em vigor em 540 (quinhentos e quarenta) dias após sua publicação. 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos a data de 09 de maio de 2020.

 

Palácio Municipal em Serra, em 21 de maio de 2020.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.