O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:
Art. 1º A fim de promover a diminuição da circulação de servidores públicos e de pessoas nos diversos órgãos públicos envolvidos, bem como desburocratizar a concessão nos processos de emissão de alvarás ou de licenças municipais, ficam prorrogados as validades dos alvarás de funcionamento e as licenças ambientais, no Município de Serra.
Art. 2° A prorrogação do prazo de validade dos alvarás de funcionamento e das licenças ambientais contemplará os vencidos a partir do Decreto nº 5.884, de 17 de março de 2020, que declarou situação de emergência em saúde pública no município da Serra.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo será até o dia 31 de dezembro de 2020, podendo após esse prazo ser novamente prorrogado, a depender da vigência da situação de emergência em saúde de que trata o Decreto nº 5.884.
Art. 3º Ficam prorrogados os prazos estipulados pela Lei nº 4.398, de 14 de agosto de 2015, e os do Decreto nº 2.512, de 17 de abril de 2018, desde que observados a vigência do Alvará do Corpo de Bombeiros.
Art. 4º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 02 de setembro de 2020.
Rodrigo Márcio caldeira
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.