Ementa: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI N° 2.819, DE 15 DE AGOSTO DE 2005. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do Artigo 1º da Lei nº 2.819, de 15 agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Todos os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a afixar junto às caixas registradoras, ou na falta destas, no local de cobrança do estabelecimento, em local visível e de fácil leitura, em caracteres de, no mínimo, 2 cm de altura, os números dos telefones do Departamento de Defesa do Consumidor do Município da Serra. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.