Ementa: REGULAMENTA A LEI Nº 6.274, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025, COM AS ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) INCIDENTE SOBRE ÁREAS INSERIDAS EM IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS, LOCALIZADOS EM ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (ZPA) NO MUNICÍPIO DA SERRA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 08/05/2026

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Lei Ordinária6.274/2025 23/12/2025Menciona
Lei Orgânica00/1990 05/04/1990Menciona

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