DECRETO Nº 1183, DE 28 DE ABRIL DE 2017

 

ESTABELECE A ESTRUTURA DA UNIDADE EXECUTORA LOCAL – UEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade de atender às determinações do Ministério das Cidades, através da Orientação Operacional nº 03/2008 e a Organismos Multilaterais de Crédito, quanto à criação de uma Unidade Executora Local, responsável por implementar e gerenciar obras e serviços contratados pelos Programas:

 

· Projetos Prioritários de Investimento - PPI - Intervenção em Favela.

· Pró-Moradia.

· Projetos Multisetoriais Integrados - PMI.

· FNHIS - Urbanização de Assentamentos Precários;

 

CONSIDERANDO que a implementação, o desenvolvimento e a execução dos projetos integrados deverão ser realizados por meio de uma equipe multidisciplinar, decreta:

 

Art. 1º Cria a estrutura da Unidade Executora Local - UEL, vinculada à Secretaria Municipal de Habitação, para execução de programas contratados com organismos multilaterais de crédito, que objetivam a melhoria das condições físicas e urbanísticas dos bairros, o desenvolvimento social e comunitário da população, a melhoria da qualidade do meio ambiente e a regularização da situação legal das ocupações do Município da Serra.

 

Art. 2º Fica subordinada à Secretaria Municipal de Habitação, a Comissão Técnica da Unidade Executora Local - UEL, que desenvolverá as seguintes atribuições:

 

- Viabilizar a implantação dos projetos integrados da Unidade Executora Local.

- Promover a integração com o Governo Federal, com o Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal e outros organismos multilaterais de crédito.

- Articular, a nível de Secretaria, a viabilização das ações prioritárias com o menor custo e maior eficácia possível.

- Prestar contas do andamento dos projetos, mediante realização de reuniões com o Coordenador de Governo, Secretaria Municipal de Habitação - Sehab e o Coordenador da Unidade Executora Local, consignando em ata o andamento e as deliberações das demandas apresentadas.

 

Art. 3º A Unidade Executora Local - UEL será composta pelos seguintes cargos técnicos:

 

I - 1 Coordenador Geral

 

II - 1 Coordenador de Engenharia

 

III - 1 Coordenador de Trabalho Técnico Social

 

IV - 1 Coordenador de Regularização Fundiária

 

V - Equipe Técnica

 

a) 1 membro Semma

b) 1 membro da Seob

c) 1 membro da Sedur - Urbanístico

d) 1 membro da Proger (Jurídico)

e) 2 membros da Sehab (Social e Fundiária)

 

Art. 4º A nomeação dos membros para compor os cargos técnicos da Unidade Executora Local - UEL:

 

I - Será por ato do chefe do Poder Executivo.

 

II - Será dentre os servidores lotados nas respectivas secretarias, conforme artigo 3° deste Decreto.

 

Art. 5º As atribuições a que se refere o artigo 2º deste Decreto serão desenvolvidas no âmbito de cada secretaria pertinente, no que couber, sob a responsabilidade direta de cada membro da Comissão Técnica da Unidade Executora Local - UEL.

 

Art. 6º Caberá ao Coordenador de Governo, ao Secretário Municipal de habitação e ao Coordenador da UEL a integração, compatibilização e articulação da UEL com as secretarias municipais, organismos multilaterais de crédito e as instâncias dos Governos Federal e Estadual, no que couber, bem como as demais entidades ou entes envolvidos nos Programas.

 

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador da UEL, sujeitando-se a decisão ao Coordenador de Governo e aprovação do Prefeito Municipal.

 

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6303, de 7 de julho de 2015.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 28 de abril de 2017.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.