Revogado pelo decreto nº 1183/2017

 

DECRETO Nº 6303, DE 07 DE JULHO DE 2015

 

ESTABELECE A ESTRUTURA DA UNIDADE EXECUTORA LOCAL - UEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade de atender às determinações do Ministério das Cidades, através da Orientação Operacional nº 03/2008 e a Organismos Multilaterais de Crédito, quanto à criação de uma Unidade Executora Local, responsável por implementar e gerenciar obras e serviços contratados pelos Programas:

 

Projetos Prioritários de Investimento - PPI - Intervenção em Favela.

Pró-Moradia.

Projetos Multisetoriais Integrados - PMI.

FNHIS - Urbanização de Assentamentos Precários;

 

CONSIDERANDO que a implementação, o desenvolvimento e a execução dos projetos integrados deverão ser realizados por meio de uma equipe multidisciplinar, decreta:

 

Art. 1º Cria a estrutura da Unidade Executora Local - UEL, vinculada à Coordenadoria de Governo, para execução de programas contratados com organismos multilaterais de crédito, que objetivam a melhoria das condições físicas e urbanísticas dos bairros, o desenvolvimento social e comunitário da população, a melhoria da qualidade do meio ambiente e a regularização da situação legal das ocupações do Município da Serra.

 

Art. 2º Fica subordinada à Coordenadoria de Governo, a Comissão Técnica da Unidade Executora Local - UEL/CG, que desenvolverá as seguintes atribuições:

 

Viabilizar a implantação dos projetos integrados da Unidade Executora Local.

Promover a integração com o Governo Federal com o Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal e outros organismos multilaterais de crédito.

Articular a nível de secretaria a viabilização das ações prioritárias com o menor custo e maior eficácia possível.

Prestar contas do andamento dos projetos, mediante realização de reuniões com o Coordenador de Governo e o Coordenador da Unidade Executora Local, consignando em ata o andamento e as deliberações das demandas apresentadas.

 

Art. 3º A Unidade Executora Local - UEL será composta pelos seguintes cargos técnicos:

 

I - 1 Coordenador Geral.

 

II - 1 Coordenador de Engenharia.

 

III - 1 Coordenador Social.

 

IV - 1 Coordenador de Regularização Fundiária.

 

V - Equipe Técnica.

 

a) 1 membro Semma;

b) 1 membro Proger (Jurídico);

c) 1 membro CG (Social);

d) 1 membro Sedes (Social);

e) 1 membro Semas (Social);

f) 2 membros Sehab (Urbanístico e Social);

g) 1 membro Sedu (Educação Infantil);

h) 1 membro Sesa (Programa de Saúde da Família).

 

Art. 4º A nomeação dos membros para compor os cargos técnicos da Unidade Executora Local - UEL:

 

I - Será por ato do chefe do Poder Executivo.

 

II - Será dentre os servidores lotados nas respectivas secretarias, conforme artigo 3° deste Decreto.

 

Art. 5º As atribuições a que se refere o artigo 2º deste Decreto serão desenvolvidas no âmbito de cada secretaria pertinente, no que couber, sob a responsabilidade direta de cada membro da Comissão Técnica da Unidade Executora Local - UEL.

 

Art. 6º Caberá ao Coordenador de Governo e ao Coordenador da UEL a integração, compatibilização e articulação da UEL com as secretarias municipais, organismos multilaterais de crédito e as instâncias dos governos Federal e Estadual, no que couber, bem como as demais entidades ou entes envolvidos nos Programas.

 

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador da UEL, sujeitando-se a decisão ao Coordenador de Governo e aprovação do Prefeito Municipal.

 

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 2617/2013.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 07 de julho de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.