DECRETO Nº 6303, DE 07 DE JULHO DE 2015
ESTABELECE A ESTRUTURA DA UNIDADE EXECUTORA LOCAL - UEL.
O PREFEITO MUNICIPAL DA
SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo disposto no inciso V do
artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade
de atender às determinações do Ministério das Cidades, através da Orientação
Operacional nº 03/2008 e a Organismos Multilaterais de Crédito, quanto à
criação de uma Unidade Executora Local, responsável por implementar e gerenciar
obras e serviços contratados pelos Programas:
Projetos Prioritários de Investimento - PPI - Intervenção
em Favela.
Pró-Moradia.
Projetos Multisetoriais Integrados
- PMI.
FNHIS - Urbanização de Assentamentos Precários;
CONSIDERANDO que a
implementação, o desenvolvimento e a execução dos projetos integrados deverão
ser realizados por meio de uma equipe multidisciplinar, decreta:
Art. 1º Cria a estrutura da
Unidade Executora Local - UEL, vinculada à Coordenadoria de Governo, para
execução de programas contratados com organismos multilaterais de crédito, que
objetivam a melhoria das condições físicas e urbanísticas dos bairros, o
desenvolvimento social e comunitário da população, a melhoria da qualidade do
meio ambiente e a regularização da situação legal das ocupações do Município da
Serra.
Art. 2º Fica
subordinada à Coordenadoria de Governo, a Comissão Técnica da Unidade
Executora Local - UEL/CG, que desenvolverá as seguintes atribuições:
Viabilizar a implantação dos projetos integrados da Unidade
Executora Local.
Promover a integração com o Governo Federal com o Ministério das
Cidades, Caixa Econômica Federal e outros organismos multilaterais de crédito.
Articular a nível de secretaria a viabilização das ações
prioritárias com o menor custo e maior eficácia possível.
Prestar contas do andamento dos projetos, mediante realização de
reuniões com o Coordenador de Governo e o Coordenador da Unidade Executora
Local, consignando em ata o andamento e as deliberações das demandas
apresentadas.
Art. 3º A Unidade
Executora Local - UEL será composta pelos seguintes cargos técnicos:
I - 1 Coordenador Geral.
II - 1 Coordenador de Engenharia.
III - 1 Coordenador Social.
IV - 1 Coordenador de Regularização Fundiária.
V - Equipe Técnica.
a) 1 membro Semma;
b) 1 membro Proger (Jurídico);
c) 1 membro CG (Social);
d) 1 membro Sedes (Social);
e) 1 membro Semas (Social);
f) 2 membros Sehab (Urbanístico e
Social);
g) 1 membro Sedu (Educação Infantil);
h) 1 membro Sesa (Programa de Saúde da
Família).
Art. 4º A nomeação dos
membros para compor os cargos técnicos da Unidade Executora Local - UEL:
I - Será por ato do chefe do Poder Executivo.
II - Será dentre os servidores lotados nas respectivas secretarias,
conforme artigo 3° deste Decreto.
Art. 5º As atribuições
a que se refere o artigo 2º deste Decreto serão desenvolvidas no âmbito de cada
secretaria pertinente, no que couber, sob a responsabilidade direta de cada
membro da Comissão Técnica da Unidade Executora Local - UEL.
Art. 6º Caberá ao
Coordenador de Governo e ao Coordenador da UEL a integração, compatibilização e
articulação da UEL com as secretarias municipais, organismos multilaterais de
crédito e as instâncias dos governos Federal e Estadual, no que couber, bem
como as demais entidades ou entes envolvidos nos Programas.
Art. 7º Os casos
omissos serão resolvidos pelo Coordenador da UEL, sujeitando-se a decisão ao
Coordenador de Governo e aprovação do Prefeito Municipal.
Art. 8º Este Decreto
entrará em vigor da data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 2617/2013.
Palácio Municipal em
Serra, aos 07 de julho de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal da Serra.