O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Retifica o artigo 1º do Decreto nº 1469, de 7 de julho de 2017:
Onde se lê: [...] “Art. 1º Fica concedido ADIANTAMENTO FINANCEIRO BIMESTRAL, no valor de R$ 1.000,00, para atender despesas de pronto pagamento, relativas à rotina de trabalho da Coordenadoria e da Unidade Executora local, em nome de THIAGO MENDES DOS SANTOS, matrícula nº 60.544, Assessor para Captação de Recursos - CACC” [...]
Leia-se: [...] “Art. 1º Fica concedido ADIANTAMENTO FINANCEIRO BIMESTRAL, no valor de R$ 1.000,00, para atender despesas de pronto pagamento, relativas à rotina de trabalho da Coordenadoria de Administração de Convênios e Captação de Recursos, em nome de THIAGO MENDES DOS SANTOS, matrícula nº 60.544, Assessor para Captação de Recursos - CACC” [...]
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 18 de julho de 2017.