DECRETO Nº 1469, DE 7 DE JULHO DE 2017

 

Altera o artigo 1° do Decreto nº 2377/2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 2377/2013, passa a vigorar com seguinte redação.

 

“Art. 1º Fica concedido ADIANTAMENTO FINANCEIRO BIMESTRAL, no valor de R$ 1.000,00, para atender despesas de pronto pagamento, relativas à rotina de trabalho da Coordenadoria e da Unidade Executora local, em nome de THIAGO MENDES DOS SANTOS, matrícula nº 60.544, Assessor para Captação de Recursos - CACC”.

 

Art. 1º Fica concedido ADIANTAMENTO FINANCEIRO BIMESTRAL, no valor de R$ 1.000,00, para atender despesas de pronto pagamento, relativas à rotina de trabalho da Coordenadoria de Administração de Convênios e Captação de Recursos, em nome de THIAGO MENDES DOS SANTOS, matrícula nº 60.544, Assessor para Captação de Recursos – CACC (Redação dada pelo decreto nº 1486/2017)

                                     

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 7 de julho de 2017.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.