O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 2377/2013, passa a vigorar com seguinte redação.
“Art. 1º Fica concedido ADIANTAMENTO
FINANCEIRO BIMESTRAL, no valor de R$ 1.000,00, para atender despesas de pronto
pagamento, relativas à rotina de trabalho da Coordenadoria e da Unidade
Executora local, em nome de THIAGO MENDES DOS SANTOS, matrícula nº 60.544,
Assessor para Captação de Recursos - CACC”.
Art. 1º Fica concedido ADIANTAMENTO FINANCEIRO BIMESTRAL, no valor de R$ 1.000,00, para atender despesas de pronto pagamento, relativas à rotina de trabalho da Coordenadoria de Administração de Convênios e Captação de Recursos, em nome de THIAGO MENDES DOS SANTOS, matrícula nº 60.544, Assessor para Captação de Recursos – CACC (Redação dada pelo decreto nº 1486/2017)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 7 de julho de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.