O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e considerando a Lei Municipal nº 4.137, de 27 de janeiro de 2014, o Decreto nº 4533, de 18 de julho de 2014, o Decreto nº 5404, de 7 de janeiro de 2015 e a Lei Municipal nº 3.479, de 20 de novembro de 2009.
CONSIDERANDO que o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social é de natureza contábil, com o objetivo de centralizar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais de interesse social, direcionados a população de baixa renda.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.137, de 27 de janeiro de 2014, no seu artigo 5º § 2º, estabelece que a Presidência do CGFMHIS será exercida pelo Secretário Municipal de Habitação.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.479, de 20 de novembro de 2009, no seu artigo 10 e o Decreto nº 5404, de 7 de janeiro de 2015, no seu artigo 1º, § 1º, o ordenador de despesas do CGFMHIS será o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, decreta:
Art. 1º Designa os seguintes membros para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social:
I - PODER PÚBLICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB
Titular: Áurea da Silva Galvão Almeida
Suplente: Tiago Margon Scalzer
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFA
Titular: Sérgio Luiz Pimentel
Suplente: Carlos Magno Pesente
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL - SEDES
Titular: Maria Auxiliadora Chagas Mitsuoka
Suplente: Marcia Helena Castiglioni
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO - SEPLAE
Titular: Joubert Jantorno Filho
Suplente: Alessandra Martins Oliveira
II - SETOR PRIVADO
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESPÍRITO SANTO - SINDUSCON
Titular: Alexandre Victor de Oliveira Anício
Suplente: Joacyr Guimarães Meriguetti
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS - STR
Titular: Terezinha Maria Leite Corrêa
Suplente: Rosineide Figueiredo Souza Mônico
III - MOVIMENTO POPULAR
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DA SERRA - FAMS
Titular: Roberta B. Narciso
Suplente: Jakson Santana Junior
Titular: Carlos Alberto Dias dos Santos
Suplente: Jean Carlos Campista Leppos
Titular: Patrício da Silva Venâncio
Suplente: Fábio Junior da Silva Santos
IV - PODER LEGISLATIVO:
CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA - CMS
Titular: Cleusa Paixão da Silva
Suplente: Alexandre Araújo Marçal
Titular: Adriano Vasconcelos Rego
Suplente: José Geraldo Carreiro
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 8 de agosto de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.