DECRETO Nº 5404, DE 07 DE JANEIRO DE 2015

 

ESTABELECE NORMAS PARA EXECUÇÃO DO ARTIGO 10 E §§ DA LEI MUNICIPAL Nº 3.479/2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º No âmbito do Poder Executivo Municipal, são ordenadores de despesas:

 

I - O Gestor do Fundo Municipal de Saúde;

 

II - O Secretário Municipal de Educação;

 

III - O Secretário Municipal de Serviços;

 

IV - O Secretário Municipal de Obras;

 

V - O Secretário Municipal de Assistência Social;

 

VI - O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

 

VII - Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer. (Dispositivo Incluído pelo Decreto nº 6968/2015)

 

VIII - Secretário Municipal de Planejamento Estratégico. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 2672/2018)

 

§ 1º Ficam vinculadas ao Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos todas as unidades orçamentárias, exceto: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Serviços, Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Assistência Social, vinculadas, respectivamente, aos ordenadores mencionados nos incisos I a V.

 

§ 1º Ficam vinculadas ao Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos todas as unidades orçamentárias, exceto: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Serviços, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, vinculadas, respectivamente, aos ordenadores mencionados nos incisos I a V e VII. (Redação dada pelo Decreto nº 6968/2015)

 

§ 1º Ficam vinculadas ao Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos todas as unidades orçamentárias, exceto: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Serviços, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, vinculadas, respectivamente, aos ordenadores mencionados nos incisos I a V e VII a VIII. (Redação dada pelo Decreto nº 2672/2018)

 

§ 1º Ficam vinculadas ao Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos todas as unidades orçamentárias, exceto: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Serviços, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, vinculadas, respectivamente, aos ordenadores mencionados nos incisos I a V e VII. (Redação dada pelo Decreto nº 3285/2018)

 

§ 2º A competência de que trata o “caput” deste artigo se estenderá aos substitutos legais, enquanto durar os impedimentos dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos I a VI, em razão de férias, licença de saúde e outros afastamentos que a lei estabelecer, bem assim no caso de ausência da sede do Município por motivo de missão oficial.

 

Art. 2º Aos ordenadores de despesas compete:

 

I - Autorizar as despesas procedentes de sua unidade gestora ou de unidade orçamentária vinculada a sua respectiva unidade gestora.

 

II - Homologar, revogar ou anular as licitações, bem como ratificar as dispensas ou inexigibilidades.

 

III - Assinar contratos, acordos, convênios e outros instrumentos congêneres, bem como designar formalmente servidor para acompanhar a execução e fiscalização dos mesmos e, ainda, emitir ordem de serviço, paralisação e reinício da execução do contrato.

 

IV - Autorizar empenhos e pagamentos.

 

V - Determinar para que, no âmbito de sua competência, sejam observadas com rigor as normas da Lei Federal nº 4.320/64, especialmente as contidas no artigo 63, no que pertine à fase da liquidação da despesa, e das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e suas alterações, no que se refere a licitações e contratos;

 

VI - Autorizar adiantamento, estabelecido no artigo 68 da Lei Federal nº 4.320/64, em casos excepcionais, quando não for possível a realização da despesa pelo processo normal, nos precisos termos da legislação vigente;

 

VII - Delegar competência, através de portaria devidamente publicada, ao seu substituto legal, para exercer as atribuições mencionadas neste artigo, quando entender necessário.

 

Art. 3º Os secretários municipais e autoridades de igual hierarquia, indicados no artigo 1º, são responsáveis civil, administrativa e criminalmente pelas despesas ordenadas e pelos pagamentos autorizados, inclusive perante o Tribunal de Contas do Estado, nos limites definidos no presente Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 7 de janeiro de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.