ESTABELECE NORMAS PARA EXECUÇÃO DO ARTIGO 10 E §§ DA LEI MUNICIPAL Nº 3.479/2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º No âmbito do Poder Executivo Municipal, são ordenadores de despesas:
I - O Gestor do Fundo Municipal de Saúde;
II - O Secretário Municipal de Educação;
III - O Secretário Municipal de Serviços;
IV - O Secretário Municipal de Obras;
V - O Secretário Municipal de Assistência Social;
VI - O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
VII - Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer. (Dispositivo Incluído pelo Decreto nº 6968/2015)
VIII - Secretário Municipal de Planejamento Estratégico. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 2672/2018)
§ 1º Ficam
vinculadas ao Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos todas as
unidades orçamentárias, exceto: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria
Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Serviços, Secretaria Municipal
de Obras e Secretaria Municipal de Assistência Social, vinculadas,
respectivamente, aos ordenadores mencionados nos incisos I a V.
§
1º Ficam vinculadas ao Secretário Municipal de Administração
e Recursos Humanos todas as unidades orçamentárias, exceto: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de
Educação, Secretaria Municipal de Serviços, Secretaria Municipal de Obras,
Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Turismo,
Cultura, Esporte e Lazer, vinculadas, respectivamente, aos ordenadores
mencionados nos incisos I a V e VII. (Redação dada pelo Decreto nº 6968/2015)
§
1º Ficam vinculadas ao Secretário Municipal de Administração e
Recursos Humanos todas as unidades orçamentárias, exceto: Secretaria Municipal
de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Serviços,
Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Assistência Social e
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal
de Planejamento Estratégico, vinculadas, respectivamente, aos ordenadores
mencionados nos incisos I a V e VII a VIII. (Redação
dada pelo Decreto nº 2672/2018)
§ 1º Ficam vinculadas ao Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos todas as unidades orçamentárias, exceto: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Serviços, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, vinculadas, respectivamente, aos ordenadores mencionados nos incisos I a V e VII. (Redação dada pelo Decreto nº 3285/2018)
§ 2º A competência de que trata o “caput” deste artigo se estenderá aos substitutos legais, enquanto durar os impedimentos dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos I a VI, em razão de férias, licença de saúde e outros afastamentos que a lei estabelecer, bem assim no caso de ausência da sede do Município por motivo de missão oficial.
Art. 2º Aos ordenadores de despesas compete:
I - Autorizar as despesas procedentes de sua unidade gestora ou de unidade orçamentária vinculada a sua respectiva unidade gestora.
II - Homologar, revogar ou anular as licitações, bem como ratificar as dispensas ou inexigibilidades.
III - Assinar contratos, acordos, convênios e outros instrumentos congêneres, bem como designar formalmente servidor para acompanhar a execução e fiscalização dos mesmos e, ainda, emitir ordem de serviço, paralisação e reinício da execução do contrato.
IV - Autorizar empenhos e pagamentos.
V - Determinar para que, no âmbito de sua competência, sejam observadas com rigor as normas da Lei Federal nº 4.320/64, especialmente as contidas no artigo 63, no que pertine à fase da liquidação da despesa, e das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e suas alterações, no que se refere a licitações e contratos;
VI - Autorizar adiantamento, estabelecido no artigo 68 da Lei Federal nº 4.320/64, em casos excepcionais, quando não for possível a realização da despesa pelo processo normal, nos precisos termos da legislação vigente;
VII - Delegar competência, através de portaria devidamente publicada, ao seu substituto legal, para exercer as atribuições mencionadas neste artigo, quando entender necessário.
Art. 3º Os secretários municipais e autoridades de igual hierarquia, indicados no artigo 1º, são responsáveis civil, administrativa e criminalmente pelas despesas ordenadas e pelos pagamentos autorizados, inclusive perante o Tribunal de Contas do Estado, nos limites definidos no presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 7 de janeiro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.