O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Dispõe sobre os procedimentos para fiscalizar os processos que são submetidos à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – Sead para pagamento, na qualidade de ordenadora de despesa, nos termos do artigo 1º, § 1º do Decreto nº 5404/2015.
Art. 2º O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos poderá, a seu critério, exigir que os processos oriundos das secretarias as quais é ordenador de despesa, para fins de autorização de pagamentos, sejam submetidos à fiscalização por parte da Sead.
Art. 3º A Sead poderá indicar funcionário para proceder à fiscalização de determinado processo, o qual terá pleno acesso aos atos e poderá não concordar com determinadas ações.
§ 1º Não havendo concordância, o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos encaminhará comunicado à secretaria solicitante, demonstrando as razões pelas quais não concorda.
§ 2º Não havendo retificação pelo secretário da pasta, o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos ficará isento de responsabilidade, se porventura houver alguma divergência futura quanto ao pagamento e fique constatado que tal divergência se deu em razão daquela não concordância, não se aplicando o artigo 3º do Decreto nº 5404/2015.
Art. 4º Os processos a ser encaminhados à Sead para pagamentos deverão conter resumo minucioso do processo e assinatura do(a) secretário(a), a critério do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, atestando a fidedignidade dos mesmos e que os trâmites ocorreram dentro da legalidade.
Parágrafo único. A Sead poderá devolver o processo do pagamento para a secretaria solicitante, caso não haja o referido resumo acompanhado do atestado, não estando obrigada a proceder ao pagamento nesses casos.
Art.
5º Fica acrescido o inciso VIII ao artigo 1º do Decreto nº 5404/2015
com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 3285/2018)
Art. 1º (…) (Revogado
pelo Decreto nº 3285/2018)
.....................................................................................
VIII - Secretário Municipal de Planejamento Estratégico. (Revogado pelo
Decreto nº 3285/2018)
Art. 6º O § 1º
do artigo 1º do Decreto nº 5404/2015 passa a
vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 3285/2018)
§ 1º Ficam vinculadas ao Secretário Municipal de
Administração e Recursos Humanos todas as unidades orçamentárias, exceto:
Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria
Municipal de Serviços, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de
Assistência Social e Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer,
Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, vinculadas, respectivamente,
aos ordenadores mencionados nos incisos I a V e VII a VIII. (Revogado pelo
Decreto nº 3285/2018)
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos por meio de instrução normativa.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 9º As disposições contidas neste Decreto não se aplicam à Controladoria Geral do Município e Procuradoria Geral do Município.
Art. 10 Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, aplicando-se de imediato, inclusive aos processos em
tramitação, com exceção dos artigos 5º e 6º que entrarão em vigor a partir do
dia 1º de janeiro de 2019.
Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se de imediato, inclusive aos processos em tramitação. (Redação dada pelo Decreto nº 3285/2018)
Palácio Municipal em Serra, aos 21 de maio de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.