DECRETO Nº 2672, DE 21 DE MAIO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A FISCALIZAÇÃO DOS PROCESSOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS COMO ORDENADOR DE DESPESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Dispõe sobre os procedimentos para fiscalizar os processos que são submetidos à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – Sead para pagamento, na qualidade de ordenadora de despesa, nos termos do artigo 1º, § 1º do Decreto nº 5404/2015.

 

Art. 2º O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos poderá, a seu critério, exigir que os processos oriundos das secretarias as quais é ordenador de despesa, para fins de autorização de pagamentos, sejam submetidos à fiscalização por parte da Sead.

 

Art. 3º A Sead poderá indicar funcionário para proceder à fiscalização de determinado processo, o qual terá pleno acesso aos atos e poderá não concordar com determinadas ações.

 

§ 1º Não havendo concordância, o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos encaminhará comunicado à secretaria solicitante, demonstrando as razões pelas quais não concorda.

 

§ 2º Não havendo retificação pelo secretário da pasta, o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos ficará isento de responsabilidade, se porventura houver alguma divergência futura quanto ao pagamento e fique constatado que tal divergência se deu em razão daquela não concordância, não se aplicando o artigo 3º do Decreto nº 5404/2015.

 

Art. 4º Os processos a ser encaminhados à Sead para pagamentos deverão conter resumo minucioso do processo e assinatura do(a) secretário(a), a critério do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, atestando a fidedignidade dos mesmos e que os trâmites ocorreram dentro da legalidade.

 

Parágrafo único. A Sead poderá devolver o processo do pagamento para a secretaria solicitante, caso não haja o referido resumo acompanhado do atestado, não estando obrigada a proceder ao pagamento nesses casos.

 

Art. 5º Fica acrescido o inciso VIII ao artigo 1º do Decreto nº 5404/2015 com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 3285/2018)

 

Art. 1º (…) (Revogado pelo Decreto nº 3285/2018)

 

.....................................................................................

 

VIII - Secretário Municipal de Planejamento Estratégico. (Revogado pelo Decreto nº 3285/2018)

 

Art. 6º O § 1º do artigo 1º do Decreto nº 5404/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 3285/2018)

 

§ 1º Ficam vinculadas ao Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos todas as unidades orçamentárias, exceto: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Serviços, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, vinculadas, respectivamente, aos ordenadores mencionados nos incisos I a V e VII a VIII. (Revogado pelo Decreto nº 3285/2018)

 

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos por meio de instrução normativa.

 

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 9º As disposições contidas neste Decreto não se aplicam à Controladoria Geral do Município e Procuradoria Geral do Município.

 

Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se de imediato, inclusive aos processos em tramitação, com exceção dos artigos 5º e 6º que entrarão em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2019.

 

Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se de imediato, inclusive aos processos em tramitação. (Redação dada pelo Decreto nº 3285/2018)

 

Palácio Municipal em Serra, aos 21 de maio de 2018.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.