O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001, decreta:
Art. 1º Fica designada a servidora REGINA SILVA TOSE, Subcontrolador Geral do Município, para responder interinamente pela Controladoria Geral do Município – CGM, enquanto durar o impedimento do titular, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.
Art. 2º A
designação e a remuneração do servidor obedecem ao disposto no § 4º do art. 161 da Lei nº 2360 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município da Serra).
Palácio Municipal em Serra, aos 02 de janeiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.