DECRETO Nº 1761, DE 28 DE
SETEMBRO DE 2017
APROVA O PROJETO DE PARCELAMENTO DO EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL DE COSTA DOURADA, NOS IMÓVEIS DE MATRÍCULAS Nº 12.091, Nº 12.092, Nº 12.093, Nº 12.094, Nº 12.095, Nº 12.110, Nº 12.111, Nº 12.112, Nº 12.113, Nº 12.114, Nº 12.115 E Nº 12.116, REGISTRADOS NO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 1º OFÍCIO 1ª ZONA, NO BAIRRO COSTA DOURADA, DISTRITO DE NOVA ALMEIDA, SERRA/ES, A REQUERIMENTO DO MUNICÍPIO DA SERRA/ES, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O Nº 27.174.093/0001-27.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do
Município, e, tendo em vista o que consta no processo
administrativo nº 7.843/2014,
CONSIDERANDO a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 4.053/2013, o que invalida o Decreto nº 1.581/2017 e, com
base no artigo 213 da Lei Municipal nº 3.820/2012,
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de
Parcelamento do Empreendimento Habitacional de Interesse Social de Costa
Dourada, situado no Bairro Costa Dourada, Distrito de Nova Almeida, neste
Município, no Lote 01A (Área Remembrada e
Retificada), totalizando 6.103,53m², registrado no Cartório de Registro Geral
de Imóveis do 1º Ofício 1ª Zona, sob as matrículas nº 12.091, nº 12.092, nº
12.093, nº 12.094, nº 12.095, nº 12.110, nº 12.111, nº 12.112, nº 12.113, nº
12.114, nº 12.115 e nº 12.116, de propriedade do Município da Serra - ES,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.174.093/0001-27. A Área total parcelável mede
6.103,53m², equivalente a 100% da área loteada da seguinte forma:
Área de
4.684,45m², equivalente a 76,75% da área parcelada, destinada aos lotes; área
de 1.419,08m², equivalente a 23,25% da área parcelada, destinada ao sistema
viário, conforme projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano deste Município.
Art. 2º O Parcelamento do Empreendimento
Habitacional de Interesse Social de Costa Dourada compreende:
a) Área
total de lotes: 4.684,45m².
b)
Número de quadras: 03 quadras.
c)
Número de lotes: 35 lotes.
§ 1º Permanecem em poder do Município
da Serra - ES:
a) Área
privativa destinada a lotes: de 4.684,45m², contendo 35 lotes.
§ 2º Passam a integrar o sistema
viário do Município da Serra - ES:
a) Rua
01 e Rua 02, destinadas ao sistema viário: de 1.419,08m², equivalente a 23,25%
da área parcelada.
Art. 3º O proprietário tem o prazo de 180
dias, contados da data de aprovação do projeto, para proceder a inscrição do loteamento no Cartório de Registro Geral de
Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 249 da Lei Municipal nº 3.820/2012.
Art. 4º A eficácia do presente Decreto
dispensa a assinatura do Termo de Compromisso, considerando que o
Empreendimento Habitacional de Interesse Social de Costa Dourada encontra-se
implantado, com a Infraestrutura Urbana já instalada.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a
partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições anteriores
do Decreto nº 1.581/2017.
Palácio Municipal em Serra, aos 28 de setembro de 2017.
AUDIFAX
CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.