APROVA O PROJETO DO LOTEAMENTO DENOMINADO “CONJUNTO HABITACIONAL COSTA
DOURADA”, NOS IMÓVEIS DE MATRÍCULAS NºS 12.091, 12.092, 12.093, 12.094, 12.095,
12.110, 12.111, 12.112, 12.113, 12.114, 12.115 E 12.116, REGISTRADOS NO
CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DO 1º OFÍCIO 1ª ZONA, NO BAIRRO COSTA
DOURADA, DISTRITO DE NOVA ALMEIDA, SERRA/ES, A REQUERIMENTO DO MUNICÍPIO DA
SERRA/ES, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O Nº 27.174.093/0001-27.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município
e, tendo em vista o que consta no
processo administrativo nº 7.843/2014 e, com base no artigo 213 da Lei Municipal nº 3.820/2012, decreta:
Art. 1º Fica aprovado
o Projeto do Loteamento “Conjunto Habitacional Costa Dourada”, situado no
Bairro Costa Dourada, Distrito de Nova Almeida, neste Município, no Lote 01A
(área remembrada e retificada), totalizando 6.103,53m², registrado no Cartório
de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 1ª Zona, sob as matrículas nºs
12.091, 12.092, 12.093, 12.094, 12.095, 12.110, 12.111, 12.112, 12.113, 12.114,
12.115 e 12.116, de propriedade do Município da Serra - ES, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 27.174.093/0001-27. A área total parcelável mede 6.103,53m²,
equivalente a 100% da área loteada da seguinte forma:
Área de 4.684,45m², equivalente a 76,75% da área parcelada,
destinada aos lotes; área de 1.419,08m², equivalente a 23,25% da área
parcelada, destinada ao sistema viário, conforme projeto aprovado pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano deste Município.
Art. 2º O
Parcelamento do Empreendimento Habitacional de Interesse Social de Costa
Dourada compreende:
a) Área total de lotes: 4.684,45m²
b) Número de quadras: 03 quadras.
c) Número de lotes: 35 lotes
§ 1º Permanecem em
poder do Município da Serra - ES:
a) Área privativa destinada a lotes: de 4.684,45m²,
contendo 35 lotes.
§ 2º Passam a
integrar o sistema viário do Município da Serra - ES:
a) Rua 01 e Rua 02, destinadas ao sistema viário: de
1.419,08m², equivalente a 23,25% da área parcelada.
Art. 3º O
proprietário tem o prazo de 180 dias, contados da data de aprovação do projeto,
para proceder a inscrição do Loteamento no Cartório de Registro Geral de
Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 249 da Lei Municipal nº 3.820/2012.
Art. 4º A eficácia do
presente Decreto dispensa a assinatura do Termo de Compromisso, considerando
que o Empreendimento Habitacional de Interesse Social de Costa Dourada
encontra-se implantado, com a infraestrutura urbana já instalada.
Art. 5º Este Decreto
entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 1761/2017.
Palácio
Municipal, em Serra, aos 6 de março de 2018.
AUDIFAX
CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.