O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto
no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do
Município e, tendo em
vista o que consta no processo administrativo nº 7.843/2014, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto do Loteamento “Conjunto Habitacional Costa Dourada”, situado no Bairro Costa Dourada, Distrito de Nova Almeida, neste Município, no Lote 01A (área remembrada e retificada), totalizando 6.103,53m², registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 1ª Zona, sob as matrículas nºs 12.091, 12.092, 12.093, 12.094, 12.095, 12.110, 12.111, 12.112, 12.113, 12.114, 12.115 e 12.116, de propriedade do Município da Serra - ES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.174.093/0001-27. A área total parcelável mede 6.103,53m², equivalente a 100% da área loteada da seguinte forma:
Área de 4.684,45m², equivalente a 76,75% da área parcelada, destinada aos lotes; área de 1.419,08m², equivalente a 23,25% da área parcelada, destinada ao sistema viário, conforme projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano deste Município.
Art. 2º O Parcelamento do Empreendimento Habitacional de Interesse Social de Costa Dourada compreende:
a) Área total de lotes: 4.684,45m²
b) Número de quadras: 03 quadras.
c) Número de lotes: 35 lotes
§ 1º Permanecem em poder do Município da Serra - ES:
a) Área privativa destinada a lotes: de 4.684,45m², contendo 35 lotes.
§ 2º Passam a integrar o sistema viário do Município da Serra - ES:
a) Rua das Rosas e Rua dos Girassóis, destinadas ao sistema viário: de 1.419,08m², equivalente a 23,25% da área parcelada.
Art. 3º O proprietário tem o prazo de 180 dias, contados da data de aprovação do projeto, para proceder a inscrição do Loteamento no Cartório de Registro Geral de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 249 da Lei Municipal nº 3.820/2012.
Art. 4º A eficácia do presente Decreto dispensa a assinatura do Termo de Compromisso, considerando que o Empreendimento Habitacional de Interesse Social de Costa Dourada encontra-se implantado, com a infraestrutura urbana já instalada.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 2308/2018.
Palácio Municipal, em Serra, aos 11 de abril de 2018.
AUDIFAX CHARLES
PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.