REVOGADO PELO DECRETO Nº 2308/2018

 

DECRETO Nº 1761, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

 

APROVA O PROJETO DE PARCELAMENTO DO EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL DE COSTA DOURADA, NOS IMÓVEIS DE MATRÍCULAS Nº 12.091, Nº 12.092, Nº 12.093, Nº 12.094, Nº 12.095, Nº 12.110, Nº 12.111, Nº 12.112, Nº 12.113, Nº 12.114, Nº 12.115 E Nº 12.116, REGISTRADOS NO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 1º OFÍCIO 1ª ZONA, NO BAIRRO COSTA DOURADA, DISTRITO DE NOVA ALMEIDA, SERRA/ES, A REQUERIMENTO DO MUNICÍPIO DA SERRA/ES, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O Nº 27.174.093/0001-27.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 7.843/2014,

 

CONSIDERANDO a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4.053/2013, o que invalida o Decreto nº 1.581/2017 e, com base no artigo 213 da Lei Municipal nº 3.820/2012,

 

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Parcelamento do Empreendimento Habitacional de Interesse Social de Costa Dourada, situado no Bairro Costa Dourada, Distrito de Nova Almeida, neste Município, no Lote 01A (Área Remembrada e Retificada), totalizando 6.103,53m², registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 1ª Zona, sob as matrículas nº 12.091, nº 12.092, nº 12.093, nº 12.094, nº 12.095, nº 12.110, nº 12.111, nº 12.112, nº 12.113, nº 12.114, nº 12.115 e nº 12.116, de propriedade do Município da Serra - ES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.174.093/0001-27. A Área total parcelável mede 6.103,53m², equivalente a 100% da área loteada da seguinte forma:

 

Área de 4.684,45m², equivalente a 76,75% da área parcelada, destinada aos lotes; área de 1.419,08m², equivalente a 23,25% da área parcelada, destinada ao sistema viário, conforme projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano deste Município.

 

Art. 2º O Parcelamento do Empreendimento Habitacional de Interesse Social de Costa Dourada compreende:

 

a) Área total de lotes: 4.684,45m².

b) Número de quadras: 03 quadras.

c) Número de lotes: 35 lotes.

 

§ 1º Permanecem em poder do Município da Serra - ES:

 

a) Área privativa destinada a lotes: de 4.684,45m², contendo 35 lotes.

 

§ 2º Passam a integrar o sistema viário do Município da Serra - ES:

 

a) Rua 01 e Rua 02, destinadas ao sistema viário: de 1.419,08m², equivalente a 23,25% da área parcelada.

 

Art. 3º O proprietário tem o prazo de 180 dias, contados da data de aprovação do projeto, para proceder a inscrição do loteamento no Cartório de Registro Geral de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 249 da Lei Municipal nº 3.820/2012.

 

Art. 4º A eficácia do presente Decreto dispensa a assinatura do Termo de Compromisso, considerando que o Empreendimento Habitacional de Interesse Social de Costa Dourada encontra-se implantado, com a Infraestrutura Urbana já instalada.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições anteriores do Decreto nº 1.581/2017.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 28 de setembro de 2017.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.