O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 72, inciso V, da Lei Orgânica do Município da Serra e considerando o que estabelece a Lei n° 3448, de 28 de setembro de 2009. Decreta:
Art. 1º Fica criada no âmbito da Auditoria
Geral a Comissão de Planejamento e Gestão
Estratégica – COPLAGE, com a finalidade de prestar apoio, assessoramento,
consultoria, acompanhamento e desenvolvimento das ações e projetos de melhoria
da qualidade, da produtividade e da gestão pública.
§ 1º Esta comissão será composta por 01 (um) Coordenador
e 02 (dois) Membros.
§ 1º Esta comissão será composta por 1 coordenador e 4 membros. (Redação dada pelo Decreto nº 6421/2015)
Art. 2º A referida comissão desenvolverá as
seguintes atribuições:
I - Viabilizar a implantação dos projetos
estratégicos da Auditoria Geral;
II - Articular com outras Secretarias e
atores externos a execução das ações prioritárias de governo, com o menor custo
e maior eficácia possível;
III - Promover a integração intra e inter secretarias do
Município, visando a racionalização de recursos e obtenção de bons indicadores
de resultados;
IV - Expedir normas de procedimentos e
controle, visando a economicidade do erário e agilidade nos atos e fatos da
administração;
V - Controlar a execução orçamentária e
financeira, propondo medidas para eficiência e eficácia na aplicação dos
recursos do erário;
VI - Contribuir na articulação com o
controle externo, quando das inspeções realizadas no Município;
VII - Prestar contas de andamento dos projetos
mediante realização, no mínimo, de uma reunião mensal da comissão com o
Secretário, da qual será lavrada ata circunstanciada com relatórios trimestrais
das ações desenvolvidas, bem como o monitoramento dos projetos.
Art. 3º Em virtude dos servidores designados para
integrar a comissão criada por este decreto executarem trabalho de utilidade
para o serviço público, não previsto nas atribuições normais do cargo, fica
criado uma gratificação especial a ser atribuída aos servidores públicos
designados para comporem a COPLAGE.
§ 1º A gratificação especial a que se refere
este artigo será concedida ao coordenador e membro do COPLAGE, observando-se os
seguintes valores:
a) Coordenador – R$ 1.500,00 (hum e quinhentos
reais);
b) Membro – R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 1º de outubro de 2009, ficando
revogado o Decreto n° 702/2009.
Palácio
Municipal, em Serra, aos 9 de outubro de 2009.
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.