DECRETO Nº 1953, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009

 

INSTITUI COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA - COPLAGE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SEAD.

 

Vide Decreto nº 4.829/2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 72, inciso V, da Lei Orgânica do Município da Serra e

 

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 3448, de 28 de setembro de 2009. Decreta:

 

Art. 1º Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos a Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica - COPLAGE, com a finalidade de prestar apoio, assessoramento, consultoria, acompanhamento e desenvolvimento das ações e projetos de melhoria da qualidade, da produtividade e da gestão pública.

 

§ 1º Esta comissão será composta por 02 (dois) Coordenadores e 13 (treze) Membros.

 

§ 1º Esta comissão será composta por 2 coordenadores e 14 membros. (Redação dada pelo Decreto n° 4.570/2014)

 

Art. 2º A referida comissão desenvolverá as seguintes atribuições:

 

I - Viabilizar a implantação dos projetos estratégicos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;

 

II - Articular com as demais secretarias e atores externos a viabilização das ações prioritárias com menor custo, maior eficiência e eficácia;

 

III - Promover a integração intra e inter secretarias do município, visando a racionalização de recursos e obtenção de bons indicadores de resultados;

 

IV - Prestar contas de andamento dos projetos mediante realização, no mínimo, de uma reunião mensal da comissão com o Secretário, da qual será lavrada ata circunstanciada com relatórios trimestrais das ações desenvolvidas, bem como o monitoramento dos projetos.

 

Art. 2º A Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica da SEAD desenvolverá as seguintes atribuições: (Redação dada pelo Decreto nº 2032/2021)

 

I - Articular com as demais secretarias e atores externos a viabilização das ações prioritárias com menor custo, maior eficiência e eficácia, nas Ações ligadas as demandas de Recursos Humanos; (Redação dada pelo Decreto nº 2032/2021)

 

II - Acompanhar a implantação de projetos estratégicos no âmbito da Subsecretaria de Recursos Humanos, em especial, E-Social, Demandas de Tribunal de Contas, Siafic entre outras que demandarem Ação Conjunta para implementação; (Redação dada pelo Decreto nº 2032/2021)

 

III - Promover trimestralmente auditoria interna de folha de pagamento com o objetivo de revisar pagamentos, processos e lançamentos realizados no Sistema de Recursos Humanos, averiguando sua adequação às normativas legais; (Redação dada pelo Decreto nº 2032/2021)

 

IV - Propor e minutar normas de Procedimentos, relativas às atividades técnicas desenvolvidas no âmbito da Subsecretaria de Recursos Humanos; (Redação dada pelo Decreto nº 2032/2021)

 

V - Cumprir fielmente cronograma definido para fechamento de folha de pagamento; (Redação dada pelo Decreto nº 2032/2021)

 

VI - Prestar contas aos Órgãos de Controle, realizando os ajustes necessários quando identificado qualquer anormalidade; (Redação dada pelo Decreto nº 2032/2021)

 

VII - Sugerir alterações na legislação de modo a melhorar o desenvolvimento das atividades no âmbito da área de recursos humanos; (Redação dada pelo Decreto nº 2032/2021)

 

VIII - Desempenhar outras atividades afins. (Redação dada pelo Decreto nº 2032/2021)

 

VIII - viabilizar a implantação e monitoramento dos projetos estratégicos do Município da Serra, articulando junto às Secretarias Municipais a execução das ações prioritárias; (Redação dada pelo Decreto nº 4.759/2023)

 

IX - promover a integração entre as Secretarias Municipais, visando a racionalização de recursos e a obtenção e a elevação dos indicadores de resultados; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 4.759/2023)

 

X - desempenhar outras atividades afins. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 4.759/2023)

 

Art. 3º Em virtude dos servidores designados para integrar a comissão criada por este decreto executarem trabalho de utilidade para o serviço público, não previsto nas atribuições normais do cargo, fica criado uma gratificação especial a ser atribuída aos servidores públicos designados para comporem a COPLAGE.

 

§ 1º A gratificação especial a que se refere este artigo será concedida ao coordenador e membro do COPLAGE, observando-se os seguintes valores:

 

a) Coordenador - R$ 1.500,00 (hum e quinhentos reais);

b) Membro - R$ 1.000,00 (hum mil reais).

 

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 1º de outubro de 2009, ficando revogado o Decreto nº 353/2009.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 09 de outubro de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.