O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 72, inciso V, da Lei Orgânica do Município da Serra e
CONSIDERANDO
o que estabelece a Lei
nº 3448, de 28 de setembro de 2009. Decreta:
Art. 1º Fica criada no âmbito da Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos a Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica - COPLAGE, com a
finalidade de prestar apoio, assessoramento, consultoria, acompanhamento e
desenvolvimento das ações e projetos de melhoria da qualidade, da produtividade
e da gestão pública.
§ 1º Esta comissão será composta por 02
(dois) Coordenadores e 13 (treze) Membros.
§ 1º Esta comissão será composta por 2 coordenadores e 14 membros. (Redação
dada pelo Decreto n° 4.570/2014)
Art. 2º A referida comissão desenvolverá as
seguintes atribuições:
I -
Viabilizar a implantação dos projetos estratégicos da Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos;
II -
Articular com as demais secretarias e atores externos a viabilização das ações
prioritárias com menor custo, maior eficiência e eficácia;
III -
Promover a integração intra e inter
secretarias do município, visando a racionalização de recursos e obtenção de
bons indicadores de resultados;
IV -
Prestar contas de andamento dos projetos mediante realização, no mínimo, de uma
reunião mensal da comissão com o Secretário, da qual será lavrada ata
circunstanciada com relatórios trimestrais das ações desenvolvidas, bem como o
monitoramento dos projetos.
Art. 2º A Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica da SEAD desenvolverá as seguintes atribuições: (Redação dada pelo Decreto nº 2032/2021)
I - Articular com as demais secretarias e atores externos a viabilização das ações prioritárias com menor custo, maior eficiência e eficácia, nas Ações ligadas as demandas de Recursos Humanos; (Redação dada pelo Decreto nº 2032/2021)
II - Acompanhar a implantação de projetos estratégicos no âmbito da Subsecretaria de Recursos Humanos, em especial, E-Social, Demandas de Tribunal de Contas, Siafic entre outras que demandarem Ação Conjunta para implementação; (Redação dada pelo Decreto nº 2032/2021)
III - Promover trimestralmente auditoria interna de folha de pagamento com o objetivo de revisar pagamentos, processos e lançamentos realizados no Sistema de Recursos Humanos, averiguando sua adequação às normativas legais; (Redação dada pelo Decreto nº 2032/2021)
IV - Propor e minutar normas de Procedimentos, relativas às atividades técnicas desenvolvidas no âmbito da Subsecretaria de Recursos Humanos; (Redação dada pelo Decreto nº 2032/2021)
V - Cumprir fielmente cronograma definido para fechamento de folha de pagamento; (Redação dada pelo Decreto nº 2032/2021)
VI - Prestar contas aos Órgãos de Controle, realizando os ajustes necessários quando identificado qualquer anormalidade; (Redação dada pelo Decreto nº 2032/2021)
VII - Sugerir alterações na legislação de modo a melhorar o desenvolvimento das atividades no âmbito da área de recursos humanos; (Redação dada pelo Decreto nº 2032/2021)
VIII - Desempenhar outras atividades afins. (Redação
dada pelo Decreto nº 2032/2021)
VIII - viabilizar a
implantação e monitoramento dos projetos estratégicos do Município da Serra,
articulando junto às Secretarias Municipais a execução das ações prioritárias;
(Redação dada pelo Decreto nº 4.759/2023)
IX - promover a
integração entre as Secretarias Municipais, visando a racionalização de
recursos e a obtenção e a elevação dos indicadores de resultados; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 4.759/2023)
X - desempenhar
outras atividades afins. (Dispositivo incluído pelo
Decreto nº 4.759/2023)
Art. 3º Em virtude dos servidores designados para
integrar a comissão criada por este decreto executarem trabalho de utilidade
para o serviço público, não previsto nas atribuições normais do cargo, fica
criado uma gratificação especial a ser atribuída aos servidores públicos
designados para comporem a COPLAGE.
§ 1º A gratificação especial a que se refere este artigo será concedida ao
coordenador e membro do COPLAGE, observando-se os seguintes valores:
a)
Coordenador - R$ 1.500,00 (hum e quinhentos reais);
b)
Membro - R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 1º de outubro de 2009,
ficando revogado o Decreto
nº 353/2009.
Palácio Municipal, em
Serra, aos 09 de outubro de 2009.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.