O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pelo disposto no art. 72, inciso V, da Lei Orgânica do Município da Serra e
considerando o que estabelece a Lei n° 3448,
de 28 de setembro de 2009. Decreta:
Art. 1º Fica criada no âmbito da Secretaria
Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer a Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica – COPLAGE, com a
finalidade de prestar apoio, assessoramento, consultoria, acompanhamento e desenvolvimento
das ações e projetos de melhoria da qualidade, da produtividade e da gestão
pública.
§ 1º Esta comissão será composta por 01 (um)
Coordenador e 6 (seis) Membros.
Art. 2º A referida comissão desenvolverá as
seguintes atribuições:
I - Viabilizar a implantação dos projetos estratégicos
da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer;
II - Articular com as demais secretarias e atores
externos a viabilização das ações prioritárias com menor custo, maior
eficiência e eficácia;
III - Promover a integração intra
e inter secretarias do município, visando a
racionalização de recursos e obtenção de bons indicadores de resultados;
IV - Prestar contas de andamento dos projetos mediante
realização, no mínimo, de uma reunião mensal da comissão com o Secretário, da
qual será lavrada ata circunstanciada com relatórios trimestrais das ações
desenvolvidas, bem como o monitoramento dos projetos.
Art. 3º Em virtude dos servidores designados
para integrar a comissão criada por este decreto executarem trabalho de
utilidade para o serviço público, não previsto nas atribuições normais do
cargo, fica criado uma gratificação especial a ser atribuída aos servidores
públicos designados para comporem a COPLAGE.
§ 1º A gratificação especial a que se refere
este artigo será concedida ao coordenador e membro do COPLAGE, observando-se os
seguintes valores:
a) Coordenador – R$ 1.500,00 (hum
e quinhentos reais);
b) Membro – R$ 1.000,00 (hum
mil reais).
Art. 4º Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 1º de outubro
de 2009, ficando revogado o Decreto
n° 586/2009.
Palácio Municipal, em Serra, aos 9 de outubro de 2009.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.