O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 72, inciso V, da Lei Orgânica do Município da Serra e
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei n°. 3448, de 28 de setembro de 2009. Decreta:
Art. 1º. Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania a Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica – COPLAGE, com a finalidade de prestar apoio, assessoramento, consultoria, acompanhamento e desenvolvimento das ações e projetos de melhoria da qualidade, da produtividade e da gestão pública.
§ 1º. Esta comissão será composta por 01 (um) Coordenador e 5 (cinco) Membros. (Vide Decreto nº 4.917/2023)
Art. 2º. A referida comissão desenvolverá as seguintes atribuições:
I - Viabilizar a implantação dos projetos estratégicos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
II - Articular com as demais secretarias e atores externos a viabilização das ações prioritárias com menor custo, maior eficiência e eficácia;
III - Promover a integração intra e inter secretarias do município, visando a racionalização de recursos e obtenção de bons indicadores de resultados;
IV - Prestar contas de andamento dos projetos mediante realização, no mínimo, de uma reunião mensal da comissão com o Secretário, da qual será lavrada ata circunstanciada com relatórios trimestrais das ações desenvolvidas, bem como o monitoramento dos projetos.
Art. 3º. Em virtude dos servidores designados para integrar a comissão criada por este decreto executarem trabalho de utilidade para o serviço público, não previsto nas atribuições normais do cargo, fica criado uma gratificação especial a ser atribuída aos servidores públicos designados para comporem a COPLAGE.
§ 1º. A gratificação especial a que se refere este artigo será concedida ao coordenador e membro do COPLAGE, observando-se os seguintes valores:
a) Coordenador – R$ 1.500,00 (hum e quinhentos reais);
b) Membro – R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 1º de outubro de 2009, ficando revogado o Decreto n°. 0589/2009.
Palácio Municipal, em Serra, aos 9 de outubro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.