O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 72, inciso V, da Lei Orgânica do Município da Serra e considerando o que estabelece a Lei n° 3448, de 28 de setembro de 2009. Decreta:
Art. 1º Fica criada no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação a Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica – COPLAGE, com a
finalidade de prestar apoio, assessoramento, consultoria, acompanhamento e
desenvolvimento das ações e projetos de melhoria da qualidade, da produtividade
e da gestão pública.
§ 1º Esta comissão será composta por 01 (um) Coordenador
e 7 (sete) Membros. (Vide Decreto nº 4.468/2023)
Art. 2º A referida comissão desenvolverá as
seguintes atribuições:
I - Viabilizar a implantação dos projetos
estratégicos da Secretaria Municipal de Educação;
II - Articular com as demais secretarias e atores
externos a viabilização das ações prioritárias com menor custo, maior
eficiência e eficácia;
III - Promover a integração intra
e inter secretarias do município, visando a
racionalização de recursos e obtenção de bons indicadores de resultados;
IV - Prestar contas de andamento dos projetos
mediante realização, no mínimo, de uma reunião mensal da comissão com o
Secretário, da qual será lavrada ata circunstanciada com relatórios trimestrais
das ações desenvolvidas, bem como o monitoramento dos projetos.
Art. 3º Em virtude dos servidores designados para
integrar a comissão criada por este decreto executarem trabalho de utilidade
para o serviço público, não previsto nas atribuições normais do cargo, fica
criado uma gratificação especial a ser atribuída aos servidores públicos
designados para comporem a COPLAGE.
§ 1º A gratificação especial a que se refere
este artigo será concedida ao coordenador e membro do COPLAGE, observando-se os
seguintes valores:
a) Coordenador – R$ 1.500,00 (hum e quinhentos
reais);
b) Membro – R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 1º de outubro de 2009, ficando
revogado o Decreto n° 590/2009.
Palácio
Municipal, em Serra, aos 9 de outubro de 2009.
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.