O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei n° 3448, de 28 de setembro de 2009. Decreta:
Art. 1º Fica criada no âmbito da Secretaria
Municipal de Obras a Comissão de
Planejamento e Gestão Estratégica - COPLAGE, com a finalidade de prestar apoio,
assessoramento, consultoria, acompanhamento e desenvolvimento das ações e
projetos de melhoria da qualidade, da produtividade e da gestão pública.
§ 1º Esta comissão será composta por 01
(um) Coordenador e 6 (seis) Membros.
§ 1º Esta comissão será composta por 01 coordenador e 25 membros. (Vide Decreto nº 4.468/2023)
(Redação
dada pelo Decreto nº 3.666/2014)
Art. 2º A referida comissão desenvolverá as
seguintes atribuições:
I -
Viabilizar a implantação dos projetos estratégicos da Secretaria
Municipal de Obras;
II -
Articular com as demais secretarias e atores externos a viabilização das ações
prioritárias com menor custo, maior eficiência e eficácia;
III -
Promover a integração intra e inter secretarias do município, visando a
racionalização de recursos e obtenção de bons indicadores de resultados;
IV -
Prestar contas de andamento dos projetos mediante realização, no mínimo, de uma
reunião mensal da comissão com o Secretário, da qual será lavrada ata
circunstanciada com relatórios trimestrais das ações desenvolvidas, bem como o
monitoramento dos projetos.
Art. 3º Em virtude dos servidores designados
para integrar a comissão criada por este decreto executarem trabalho de
utilidade para o serviço público, não previsto nas atribuições normais do
cargo, fica criado uma gratificação especial a ser atribuída aos servidores
públicos designados para comporem a COPLAGE.
§ 1º A gratificação especial a que se refere este artigo será concedida ao
coordenador e membro do COPLAGE, observando-se os seguintes valores:
a)
Coordenador - R$ 1.500,00 (hum e quinhentos reais);
b)
Membro - R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 1º de outubro de 2009, ficando
revogado o Decreto nº 573/2009.
Palácio Municipal, em
Serra, aos 09 de outubro de 2009.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.