DECRETO Nº 1965, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009

 

INSTITUI COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA – COPLAGE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL – SEDES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 72, inciso V, da Lei Orgânica do Município da Serra e considerando o que estabelece a Lei n° 3448, de 28 de setembro de 2009. Decreta:

 

Art. 1º Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Defesa Social a Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica – COPLAGE, com a finalidade de prestar apoio, assessoramento, consultoria, acompanhamento e desenvolvimento das ações e projetos de melhoria da qualidade, da produtividade e da gestão pública.

 

§ 1º Esta comissão será composta por 01 (um) Coordenador e 6 (seis) Membros.

 

Art. 2º A referida comissão desenvolverá as seguintes atribuições:

 

I - Viabilizar a implantação dos projetos estratégicos da Secretaria Municipal de Defesa Social;

 

II - Articular-se com os diversos setores da Secretaria, acompanhando a efetiva execução das ações projetadas nos campos do combate à violência, da defesa civil, da proteção aos bens móveis e imóveis de natureza pública municipal e do transporte e trânsito no município;

 

III - Sugerir providências visando a otimização de recursos matérias e humanos alocados para execução das ações projetadas, consoante item II

 

IV - Prestar informações mediante realização, no mínimo, de uma reunião mensal da comissão com o Secretário, da qual será lavrada ata circunstanciada com relatórios trimestrais as ações desenvolvidas e em desenvolvimento.

 

Art. 3º Em virtude dos servidores designados para integrar a comissão criada por este decreto executarem trabalho de utilidade para o serviço público, não previsto nas atribuições normais do cargo, fica criado uma gratificação especial a ser atribuída aos servidores públicos designados para comporem a COPLAGE.

 

§ 1º A gratificação especial a que se refere este artigo será concedida ao coordenador e membro do COPLAGE, observando-se os seguintes valores:

 

a) Coordenador – R$ 1.500,00 (hum e quinhentos reais);

b) Membro – R$ 1.000,00 (hum mil reais).

 

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 1º de outubro de 2009, ficando revogado o Decreto n° 346/2009.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 9 de outubro de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.