O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º O subitem 8.2 do item 8 do Anexo I do Decreto nº 4901/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
8. DO NÚCLEO DE AVALIAÇÃO E CONTROLE:
[...]
8.2 – o Núcleo de Avaliação e Controle será composto por 5
membros, sendo 1 deles, obrigatoriamente, auxiliar administrativo e os 4
demais poderão ser representantes de quaisquer das seguintes categorias profissionais:
médicos, enfermeiros, cirurgiões dentistas e assistentes sociais, escolhidos e
indicados a critério do titular da pasta, na forma prevista no subitem 8.5 do
item 8 do Anexo I deste Decreto, podendo a composição se dar por mais de 1 de
cada categoria profissional.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 7 de dezembro de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.