DECRETO Nº 2.014, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso V, do artigo 72 da Orgânica do Município da Serra, bem como tendo em vista o disposto no art. 131, da Lei 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Serra), decreta:

 

Art. 1º Aos servidores que, por determinação do Prefeito Municipal, deslocar-se do Município da Serra para tratar de assunto de interesse do serviço, fará jus ao recebimento de diária, em seus deslocamentos para dentro do Estado do Espírito Santo, para outros Estados e Distrito Federal ou para fora do país, nos valores constantes do Anexo Único deste decreto.

 

§ 1º As diárias de que tratam este artigo serão destinadas à cobertura das despesas com pernoite e alimentação, ocorridas durante a viagem.

 

§ 2º A diária será concedida pela metade, se o deslocamento não durar mais do que 10 (dez) horas.

 

§ 3º Não será concedida diária quando o deslocamento do servidor ocorrer para município integrante da Região Metropolitana da Grande Vitória.

 

Art. 2º Quando a viagem for para o exterior, o valor da diária será acrescido de mais 75% (setenta e cinco por cento) daquele estabelecido para o deslocamento para Brasília-DF, conforme discriminado no Anexo Único.

 

Art. 3° No deslocamento para fora do Estado, sem utilização de veículo oficial, o servidor fará jus a uma complementação de diária correspondente a 20% (vinte por cento) do valor de uma diária, destinada a cobrir despesas com transporte urbano.

 

Art. 4° As diárias previstas neste decreto estende-se ao Prefeito Municipal e os seus valores são os constantes do Anexo Único.

 

Parágrafo Único. As diárias do Vice-Prefeito corresponderá a 80 % (oitenta por cento) do valor da diária do Prefeito.

 

§ 1º As diárias do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais corresponderá a 80% (oitenta por cento) do valor da diária do Prefeito. (Parágrafo único transformado em § 1º pelo Decreto nº 3.000/2022)

 

§ 2º O servidor convocado para assessorar o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários fará jus à diária em valor idêntico à atribuída a esses últimos, quando em deslocamento fora do Estado. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 3.000/2022)

 

Art. 5° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de outubro de 2009.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 2.155, de 02 de setembro de 1991 e 9.722, de 4 de abril de 1997.

 

Palácio Municipal da Serra, aos 31 de novembro de 2009.

 

Antônio Sergio Alves Vidigal

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO

VALORES DAS DIÁRIAS

 

LOCALIDADES

PREFEITO

SERVIDORES

MOTORISTAS

BRASILIA-DF

R$ 474,78

R$ 253,22

R$ 158,27

OUTROS ESTADOS

R$ 316,52

R$ 168,81

R$ 105,51

ESTADO DO ESPIRITO SANTO, EXCETO REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE VITÓRIA

R$ 158,26

R$ 84,41

R$ 52,76

 

(Redação dada pelo Decreto nº 3.000/2022)

ANEXO ÚNICO 

VALORES DAS DIÁRIAS

 

LOCALIDADES

PREFEITO

VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS

SERVIDORES

BRASILIA-DF

R$ 448,75

R$ 359,00

R$ 327,91

OUTROS ESTADOS

R$ 390,00

R$ 312,00

R$ 218,60

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EXCETO REGIÃO METROPOLITANA

R$ 162,50

R$ 130,00

R$ 109,31