DECRETO Nº 2212, de 27 DE dezembro de 2005

 

Regulamenta a lei nº 2870, de 31 de outubro de 2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade da criação de espaço para cadeiras de rodas em Estabelecimentos Públicos no Município da Serra, dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo disposto no inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o art. 2º da Lei nº 2870/2005, decreta:

 

Art. 1º Os locais públicos de atividades culturais, esporte e lazer proporcionarão condições de acesso ao cadeirante, livre de barreiras e de obstáculos que impeçam ou dificultam a sua acessibilidade.

 

§ 1º Nos locais considerados de difícil acesso, em virtude dos desníveis das áreas de circulação internas ou externas será obrigatória a construção de rampas ou equipamentos eletromecânicos de deslocamento vertical, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;

 

§ 2º As portas que dão acesso aos diversos ambientes e recintos deverão ser adequadas, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

 

Art. 2º Será assegurada a reserva nos estacionamentos externos ou internos dos locais mencionados no art. 1º, o percentual de 0,5% (por cento) do total de vagas para veículos de pessoas em cadeira de rodas, sendo assegurada no mínimo uma vaga em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

 

Art. 3º Os balcões de atendimento, recepção, bilheterias deverão dispor de, pelo menos, uma parte de superfície acessível para atendimento ao cadeirante conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

 

§ 1º Será dada prioridade ao cadeirante nos balcões de atendimento, recepções e bilheterias dos locais de atividades culturais, esporte e lazer.

 

§ 2º Os profissionais que atuam nos respectivos setores referidos no caput, deverão ser capacitados para prestar um atendimento digno.

 

Art. 4º Os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculo, salas de conferência e similares reservarão, pelo menos 0,5% (por cento) da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

 

Parágrafo Único. Torna-se obrigatória nos locais referidos no caput a acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas nas áreas de acesso aos artistas, palestrantes, conferências, organizadores de eventos e outros, incluindo coxias, camarins, palcos e recintos similares.

 

Art. 5º Os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculo, salas de conferência deverão dispor de sanitários adaptados e acessíveis, de modo que possam ser utilizados pelos cadeirantes, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

 

Art. 6º As novas edificações de locais públicos e destinados às atividades culturais, de esporte e lazer deverão ser estruturadas em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

 

Parágrafo Único. As providências para o cumprimento do disposto no caput deverão ser viabilizadas logo após a publicação deste Decreto.

 

Art. 7º Fica estipulado o prazo de um ano, a contar da data de publicação deste Decreto para a viabilização das adequações em edificações já existentes.

 

Art. 8º Os estabelecimentos que descumprirem os prazos determinados por este Decreto estarão sujeitos à multa prevista no art. 322, inciso V, do Código Tributário Municipal (Lei nº 2662/03)

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 27 de dezembro de 2005.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA DE NAZARETH MOTTA LIBERATO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.