DECRETO N° 2282/2010, DE 29 DE JANEIRO DE 2009

 

INSTITUI COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA - COPLAGE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 72, inciso V, da Lei Orgânica do Município da Serra e;

 

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei n° 3448, de 28 de setembro de 2009 e;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal no. 3479/2009, de 20 de novembro de 2009. Decreta:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - SETER a Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica — COPLAGE, com a finalidade de prestar apoio, assessoramento, consultoria, acompanhamento e desenvolvimento das ações e projetos de melhoria da qualidade, da produtividade e da gestão pública.

 

Parágrafo Único Esta comissão será composta por 01 (um) Coordenador e 5 (cinco) Membros.

 

Art. 2° A referida comissão desenvolverá as seguintes atribuições:

 

I - Viabilizar a implantação dos projetos estratégicos da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - SETER;

 

II – Articular com as demais secretarias e atores externos a viabilização das ações prioritárias com menor custo, maior eficiência e eficácia;

 

III - Planejar, coordenar e executar as ações relacionadas à política municipal de geração de trabalho emprego e renda, articulada com a política estadual e nacional;

 

IV - Prestar contas de andamento dos projetos mediante realização, no mínimo, de uma reunião mensal da comissão com o Secretário, da qual será lavrada ata circunstanciada com relatórios trimestrais das ações desenvolvidas, bem como o monitoramento dos projetos.

 

Art. 3° Em virtude dos servidores designados para integrar a comissão instituída por este decreto executarem trabalho de utilidade para o serviço público, não previsto nas atribuições normais do cargo, fica criado uma gratificação especial a ser atribuída aos servidores públicos designados para comporem a COPLAGE.

 

Parágrafo Único A gratificação especial a que se refere este artigo será concedida ao Coordenador e Membro do COPLAGE, observando-se os seguintes valores:

 

I - Coordenador - R$ 1.500,00 (hum e quinhentos reais);

 

II - Membro - R$ 1.000,00 (hum mil reais).

 

Art. 4° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 1° de outubro de 2009, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 29 de janeiro de 2010.

 

ANTONIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.