O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo disposto no art. 72,
inciso V, da Lei Orgânica do Município da Serra e;
CONSIDERANDO
o que estabelece a Lei n° 3448,
de 28 de setembro de 2009 e;
CONSIDERANDO
o que dispõe a Lei Municipal
no. 3479/2009, de 20 de novembro de 2009.
Art.
1º Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e
Renda - SETER a Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica — COPLAGE, com a
finalidade de prestar apoio, assessoramento, consultoria, acompanhamento e
desenvolvimento das ações e projetos de melhoria da qualidade, da produtividade
e da gestão pública.
Parágrafo
Único Esta comissão será composta por 01 (um) Coordenador e 5 (cinco)
Membros.
Art.
2° A referida comissão desenvolverá as seguintes atribuições:
I - Viabilizar a
implantação dos projetos estratégicos da Secretaria Municipal do Trabalho,
Emprego e Renda - SETER;
II – Articular com as
demais secretarias e atores externos a viabilização das ações prioritárias com
menor custo, maior eficiência e eficácia;
III - Planejar,
coordenar e executar as ações relacionadas à política municipal de geração de
trabalho emprego e renda, articulada com a política estadual e nacional;
IV - Prestar contas de
andamento dos projetos mediante realização, no mínimo, de uma reunião mensal da
comissão com o Secretário, da qual será lavrada ata circunstanciada com
relatórios trimestrais das ações desenvolvidas, bem como o monitoramento dos
projetos.
Art.
3° Em virtude dos servidores designados para integrar a comissão instituída
por este decreto executarem trabalho de utilidade para o serviço público, não
previsto nas atribuições normais do cargo, fica criado uma gratificação
especial a ser atribuída aos servidores públicos designados para comporem a
COPLAGE.
Parágrafo
Único A gratificação especial a que se refere este artigo será concedida ao
Coordenador e Membro do COPLAGE, observando-se os seguintes valores:
I - Coordenador - R$
1.500,00 (hum e quinhentos reais);
II - Membro - R$
1.000,00 (hum mil reais).
Art.
4° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus
efeitos retroativos a 1° de outubro de 2009, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 29 de janeiro de 2010.
ANTONIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.