DECRETO Nº 2305, DE 06 DE MARÇO DE 2018

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 9° inciso I da Lei n° 4.756 de 06 de dezembro de 2017, decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 06 de Março de 2018.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

PATRÍCIA FERREIRA LEMPE PENA

SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR   -   ANEXO I   -   SUPLEMENTAÇÃO

 

 

 

 

 R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

 VALOR

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

 

 

 

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

 

 

 

04.122.0530.2.001

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.1.90.16.00

1.000.0000

            267.000

 

 

 

 

 

06.00.00

SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

 

 

 

06.01.00

Sec. de Planejamento Estratégico

 

 

 

04.122.0070.1.248

Implementar e Manter Atualizado o Gerenciamento de

3.3.90.39.00

1.000.0000

            200.000

 

 

 

 

 

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

 

 

 

08.01.00

Secretaria de Obras

 

 

 

04.122.0530.2.002

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais

3.3.90.39.00

1.000.0000

            100.000

 

 

 

 

15.451.0100.1.124

Elaboração de estudos e projetos

4.4.90.51.00

1.604.0000

            180.000

 

 

 

 

15.451.0100.1.129

Recuperar ou Urbanizar Áreas Degradadas

4.4.90.92.00

1.000.0187

              18.700

 

 

1.502.0187

              32.800

 

 

 

 

15.451.0100.2.122

Construir, Reformar e Ampliar os Equipamentos Espo

4.4.90.92.00

1.000.0190

              72.500

 

 

1.502.0171

            198.000

 

 

1.502.0190

              78.000

 

 

1.604.0000

              30.000

 

 

 

 

15.451.0100.2.130

Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias

4.4.90.92.00

1.000.0228

                6.800

 

 

1.000.0240

                2.900

 

 

1.000.0242

                7.000

 

 

1.502.0228

              14.100

 

 

1.502.0240

                2.300

 

 

1.502.0242

              25.000

 

 

1.604.0000

            150.000

 

 

 

 

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

11.01.00

Secretaria de Educação

 

 

 

12.361.0180.2.097

Construção, Manutenção, Reforma e Ampliação das

4.4.90.51.00

1.199.0000

              16.300

 

 

1.108.0022

              26.500

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

        1.427.900

 

 

 

 

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR     -     ANEXO II     -     ANULAÇÃO

 

 

 

 

 R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

 VALOR

02.00.00

SECRETARIA DA FAZENDA

 

 

 

02.01.00

Secretaria da Fazenda

 

 

 

04.122.0530.2.002

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais

4.4.90.52.00

1.000.0000

32.000,00

 

 

 

 

 

04.122.0530.2.004

Manutenção dos Serviços de Transporte

4.4.90.52.00

1.000.0000

48.000,00

 

 

 

 

03.00.00

PROCURADORIA GERAL

 

 

 

03.01.00

Procuradoria Geral

 

 

 

04.122.0530.2.002

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais

4.4.90.52.00

1.000.0000

24.000,00

 

 

 

 

 

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

 

 

 

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

 

 

 

04.122.0050.1.210

Desenvolvimento de Sistemas de Informação

4.4.90.39.00

1.000.0000

            267.000

 

 

 

 

 

04.122.0530.2.002

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais

4.4.90.52.00

1.000.0000

24.000,00

 

 

 

 

 

04.122.0530.2.004

Manutenção dos Serviços de Transporte

4.4.90.52.00

1.000.0000

48.000,00

 

 

 

 

 

06.00.00

SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

 

 

 

06.01.00

Sec. de Planejamento Estratégico

 

 

 

04.122.0530.2.002

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais

4.4.90.52.00

1.000.0000

24.000,00

 

 

 

 

 

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

 

 

 

08.01.00

Secretaria de Obras

 

 

 

15.451.0100.1.125

Estabilização de Encostas

4.4.90.51.00

1.000.0000

            100.000

 

 

 

 

15.451.0100.1.129

Recuperar ou Urbanizar Áreas Degradadas

4.4.90.51.00

1.000.0187

              28.400

 

 

1.502.0187

            147.200

 

 

 

 

15.451.0100.2.122

Construir, Reformar e Ampliar os Equipamentos Espo

4.4.90.51.00

1.502.0248

            203.000

 

 

 

 

15.451.0100.2.127

Manter, Reformar, Adequar e Ampliar Sistema, Equip

4.4.90.51.00

1.000.0000

              50.000

 

 

1.604.0000

            210.000

 

4.4.90.92.00

1.000.0000

              22.500

 

 

 

 

15.451.0100.2.130

Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias

4.4.90.51.00

1.000.0000

                7.000

 

 

1.604.0000

            150.000

 

 

 

 

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

11.01.00

Secretaria de Educação

 

 

 

12.122.0180.2.101

Implantar e manter a Infraestrutura Tecnológica n

3.3.90.30.00

1.101.0000

              16.300

 

 

 

 

12.361.0180.2.097

Construção, Manutenção, Reforma e Ampliação das

4.4.90.51.00

1.108.0022

              26.500

 

 

 

 

 

TOTAL

 

        1.427.900

 

ERRATA:

 

Art. 1º Na Edição 964 do DOM/ES publicada no dia 07 de Março de 2018 sobre Decreto nº 2.305/2018 de 06 de março de 2018, no Crédito Suplementar - Anexo I - Suplementação.

 

ONDE SE LÊ:

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

 

11.01.00

Secretaria de Educação

 

 

12.361.0180.2.097

Construção, Manutenção, Reforma e Ampliação das

4.4.90.51.00

11.990.000

16.300

 

LEIA-SE:

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

 

11.01.00

Secretaria de Educação

 

 

12.361.0180.2.097

Construção, Manutenção, Reforma e Ampliação das

4.4.90.92.00

11.990.000

16.300

 

Art. 2º Esta errata retroage seus efeitos a sete de março de 2018.