O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o teor do processo nº 84.795/2014;
CONSIDERANDO o artigo 295, inciso XI da Lei Municipal nº 1.522/1991, que trata da cassação da permissão;
CONSIDERANDO, ainda, os itens 2.7, 6.2 e 7.1.2 do contrato de permissão para o uso da placa de táxi TI-0365, decreta:
Art. 1º Fica
cassada a permissão para o uso da placa de táxi TI-0365, em nome do Sr. Tharles Bispo Camilo no Município da Serra.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 16 de março
de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.