DECRETO Nº 2540, DE 18 DE MARÇO DE 2010

 

REGULAMENTA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - FMDU-SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo disposto no inciso V, do art. 72, da Lei Orgânica do Município de Serra;

 

CONSIDERANDO o estabelecido pela Lei Municipal nº 3.473, de 09 de novembro de 2009, em especial no seu artigo 10;

 

CONSIDERANDO ainda, tudo o que consta nos autos do processo administrativo nº 49.446, de 28 de agosto de 2009. Decreta:

 

Art. 1º O Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU SERRA, de natureza contábil, criado pelo artigo 10 da Lei nº 3.473, de 09 de novembro de 2009, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, fica regulamentado nos termos deste Decreto.

 

Art. 2º O Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU - SERRA é constituído de recursos provenientes de:

 

I - transferência de fundos federais e de outros órgãos e entidades públicas e privadas, recebidos diretamente ou por meio de convênios, contratos ou acordos;

 

II - os recursos provenientes de convênios, consórcios, contratos, acordos ou outros ajustes celebrados com órgãos, entidades, organismos ou empresas nacionais ou internacionais, inclusive com outras esferas da federação;

 

III - legados e outros recursos de pessoas físicas, doações, jurídicas ou de organismos e entidade públicos ou privados, nacionais ou internacionais;

 

IV - empréstimos ou operações de financiamentos internos ou externos;

 

V - valores correspondentes às obrigações de doações de áreas oriundas de aprovação de projetos de desmembramento e condomínios, de que trata o Plano Diretor Urbano Municipal e esta Lei;

 

VI - outorga onerosa do direito de construir;

 

VII - valores correspondentes às medidas mitigadoras e/ou compensatórias determinadas pelos Estudos de Impacto de Vizinhança ou Relatório de Impacto Urbano;

 

VIII - rendimentos auferidos da aplicação dos recursos do Fundo, além do saldo de exercícios anteriores;

 

IX - outras despesas que lhe forem atribuídas pela legislação;

 

X - outros recursos destinados ao Fundo consignados no orçamento do Município;

 

Parágrafo Único. Nas hipóteses previstas nos incisos V e VII, a conversão de valores a serem doados ao Fundo tomará como base o valor do metro quadrado do terreno em que se localiza o empreendimento, na data da aprovação do projeto ou na data de concessão de licença para execução das obras no caso de condomínios.

 

Art. 3º Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU-SERRA serão depositados em conta corrente especial mantida em instituição financeira designada pela Secretaria Municipal de Finanças especialmente aberta para esta finalidade.

 

Art. 4º Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU-SERRA serão aplicados em consonância com as disposições contidas na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e no Plano Diretor Municipal, com a finalidade de:

 

I - concretizar os objetivos, diretrizes, planos, programas, projetos urbanísticos e obras integrantes ou decorrentes do Plano Diretor Urbano e Projetos de Regularização Fundiária;

 

II - implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

 

III - criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

 

IV - implementação de infraestrutura;

 

V - promoção da qualificação da circulação e do transporte.

 

Parágrafo Único. A aplicação de recursos do Fundo em regularização fundiária abrange a reurbanização dos assentamentos de interesse social localizados em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, utilizados ou destinados à população de baixa renda para possibilitar o acesso à moradia digna com infra-estrutura urbana dotada de equipamentos urbanos de escoamento de águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica, vias de circulação e saneamento ambiental nos termos da legislação municipal, e inclui a assistência técnica e jurídica eventualmente necessária para esta finalidade, sendo observado o disposto no Estatuto das Cidades e no Plano Diretor Urbano da Serra.

 

Art. 6º O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU-SERRA será presidido pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e terá a seguinte composição:

 

I - 01 (um) representante da Secretaria de Finanças;

 

II - 01 (um) representante da Secretaria da Habitação;

 

III - 01 (um) representante da Secretaria de Obras;

 

IV - 01 (um) representante da Coordenação de Governo;

 

V - 01 (um) representante da Federação das Associações de Moradores da Serra — FAMS;

 

VI - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Política Urbana.

 

§ 1º A participação no Conselho não será remunerada, sendo, porém, considerada de relevante interesse público.

 

§ 2º Os membros a que aludem os incisos I a VI do caput deste artigo, e respectivos suplentes, serão designados pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano, mediante indicação dos órgãos e entidades mencionados.

 

§ 3º O mandato dos membros do Conselho Gestor será de dois anos, admitida recondução por uma única vez, tendo por termo final, no máximo, o término do mandato do Chefe do Executivo.

 

§ 4º As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

 

§ 5º O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.

 

§ 6º O funcionamento das reuniões do Conselho será disciplinado pelo Regimento Interno a ser aprovado por seus membros.

 

Art. 7º Compete ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU- SERRA:

 

I - aprovar anualmente o plano de aplicação de recursos do Fundo com observância das diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Diretor Municipal;

 

II - aprovar as contas anuais do Fundo antes de sua remessa aos órgãos de controle interno da Municipalidade;

 

III - estabelecer normas, procedimentos e condições operacionais do Fundo;

 

IV - aprovar seu regimento interno;

 

V - fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo;

 

VI - dirimir dúvidas quanto à aplicação das diretrizes e normas relativas ao Fundo nas matérias de sua competência.

 

§ 1º As manifestações e deliberações do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU-SERRA serão imediatamente enviadas ao Conselho Municipal de Política Urbana e publicadas no Diário Oficial.

 

§ 2º O plano de aplicação dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU-SERRA será apresentado ao Conselho Municipal de Política Urbana para debate, com vista ao seu encaminhamento anual, juntamente com o projeto da lei orçamentária, para aprovação da Câmara Municipal.

 

Art. 8º Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU-SERRA poderão ser aplicados diretamente pelo Município ou repassados a agentes públicos ou privados conforme definido no plano de aplicação por seu Conselho Gestor, observadas as disposições legais pertinentes.

 

Art. 9º Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, exercendo a função executiva do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU-SERRA:

 

I - executar as funções de apoio técnico e administrativo ao Conselho Gestor;

 

II - a elaboração da proposta do plano de aplicação de recursos financeiros a ser apreciada anualmente pelo Conselho Gestor, observando o disposto no artigo 5º deste Decreto e nas demandas dos órgãos competentes responsáveis por seu cumprimento;

 

III - a publicação no Diário Oficial das decisões, pareceres, manifestações e análise dos programas projetos apoiados pelo Fundo.

 

Art. 10 As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 11 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, 18 de março de 2010.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.