O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 9º inciso I da Lei nº 4.756 de 06 de dezembro de 2017. Decreta:
Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.
Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 04 de maio de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
PATRICIA FERREIRA LEMPE PENA
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.
CRÉDITO SUPLEMENTAR |
- ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
|
|||||||||
|
R$ 1,00 |
|
|||||||||
CÓDIGO |
ESPECIFIÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VAL0R |
|
||||||
08.00.00 08.01.00 15.451.0100.2.122 15.451.0100.2.130 12.00.00 12.01.00 10.302.0190.2.194 |
SECRETARIA DE OBRAS Secretaria de Obras Construir, Reformar e Ampliar os Equipamentos Espo Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias SECRETARIA DE SAUDE Fundo Municipal de Saúde Manter a rede de serviços especializada. |
4.4.90.93.00 4.4.90.92.00 3.3.90.39.00 |
1.604.0000 1.604.0000 1.201.0000 |
10.000 800.000 350.000 |
|
||||||
|
|
TOTAL |
|
1.160.000 |
|
||||||
CRÉDITO
SUPLEMENTAR – ANEXO II - ANULAÇÃO |
|
||||||||||
R$ 1,00 |
|
||||||||||
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|||||||
08.00.00 08.01.00 15.451.0100.1.124 15.451.0100.1.126 15.451.0100.2.127 15.451.0100.1.129 12.00.00 12.01.00 10.122.0530.2.003 10.302.0190.2.194 10.302.0230.2.132 |
SECRETARIA DE OBUS Secretaria de Obras Elaboração de estudos e projetos Implementar a Urbanização de Orlas. Manter, Reformar, Adequar e Ampliar Sistema, Equip Recuperar ou Urbanizar Áreas Degradadas SECRETARIA DE SAUDE Fundo Municipal de Saúde Manutenção e Conservação de Bens Imóveis Manter a rede de serviços especializada. Ampliar e Melhorar dos Serviços de Atenção Especi |
4.4.90.51.00
4.4.90.51.00 3.3.90.30.00 3.3.90.92.00 3.3.90.92.00 4.4.90.92.00 |
1.604.0000 1.604.0000 1.604.0000 1.604.0000 1.201,0000 1.201.0000 1.201.0000 |
300.000 200.000 200.000 110.000 275.000 60.000 15.000 |
|||||||
|
|
T0TAL |
1.160.000 |
||||||||
No Decreto nº 2.602 de 04 de maio de 2018, publicado no DOM/ES do dia 07 de maio de 2018, Suplementação.
ONDE SE LÊ:
CREDITO
SUPLEMENTAR – ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
R$ 1,00 |
CÓDIGO |
ESPECIFIÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
12.00.00 12.01.00 10.302.0190.2.194 |
SECRETARIA DE SAUDE Fundo Municipal de Saúde Manter a rede de serviços especializada. |
3.3.90.39.00 |
1.201,0000 |
350.000 |
LEIA-SE:
CREDITO
SUPLEMENTAR – ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
R$ 1,00 |
CODIGO |
ESPECIFICA
O |
N4WREU |
FR |
VALOR |
12.00.00 12.01.00 10.302.0190.2.194 |
SECRETARIA DE SAUDE Fundo Municipal de
Saúde Manter a rede de serviços especializada. |
3.3.90.93.00 |
1.201.0000 |
350.000 |