O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
No uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do art. 72, da Lei Orgânica do Município; e tendo em
vista o que consta dos autos do processo administrativo nº 61.548, de 27 de
outubro de 2009, decreta:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública
para fins de Desapropriação uma área de terreno, medindo 2.220,00 m² (dois mil
duzentos e vinte metros quadrados), referente a parte da Quadra 47, localizada
entre as rua Dezessete, Dezoito e Décima Primeira Avenida no Bairro Jardim
Atlântico, Distrito de Nova Almeida, Serra- ES, de propriedade de Carmina
Amélia Pedrosa Braga, matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis, 1ª
Zona da Serra sob o nº 34.356, Livro nº 2.
Art. 2º A presente desapropriação, que
fica declarada de urgência, para efeito de imissão provisória do Município na
posse do referido bem, tem por finalidade a implantação de um Centro de
Vivência em Jacaraípe.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do
Município autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, com vistas
à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes desta
desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Palácio Municipal, em Serra, aos 07 de abril de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.