DECRETO Nº 2719, DE 6 DE JUNHO DE 2018

 

REGULAMENTA A CONCESSÃO DE VALE TRANSPORTE MUNICIPAL AOS COORDENADORES, SUBCOORDENADORES E SECRETÁRIOS DE ÁREAS DAS REGIÕES DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º A concessão de vale transporte municipal, com o objetivo de viabilizar o deslocamento dos coordenadores, subcoordenadores e secretários de áreas das regiões de orçamento participativo, às reuniões ordinárias da Assembleia Municipal do Orçamento - AMO, far-se-á de acordo com as disposições deste Decreto.

 

Parágrafo único. Observado o que determina o artigo 22 da Lei Municipal nº 1.788/1994, “O Poder Executivo fornecerá, o tanto quanto possível, a infraestrutura necessária à organização da AMO”, estabelece o direito ao vale transporte municipal para os coordenadores, subcoordenadores e secretários, legalmente eleitos. As concessões de vales transporte serão destinadas a viabilizar o deslocamento no Município da Serra dos coordenadores, subcoordenadores e secretários da AMO às plenárias nas associações comunitárias, plenária regional e plenária final do Orçamento Participativo do Município da Serra.

 

Art. 2º Os vales transporte municipais serão concedidos conforme o número de plenárias locais, regionais e final, considerando o número de bairros por região atendida por cada coordenador, subcoordenador e secretário, estabelecido mediante portaria da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico.

 

§ 1º Os vales transporte municipais deverão ser usados exclusivamente pelo seu portador e para uso exclusivo no desempenho de suas atribuições, conforme artigo 2º deste Decreto.

 

§ 2º Caso o coordenador, subcoordenador e/ou secretário afastar-se da representação da AMO, deverá entregar o vale transporte à secretaria executiva da AMO, que repassará o vale transporte ao novo membro eleito. 

 

§ 4º Os vales transporte serão concedidos no início de cada ano, limitando-se a quantidade estabelecida em portaria, conforme caput deste artigo.

 

Art. 4º Das responsabilidades da Coordenação Geral da AMO:

 

§ 1º Solicitar, no início de cada ano, via ofício, os vales transporte municipais diretamente à Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico. O ofício deverá conter a relação nominal, quantitativo e cargo dos membros que receberão os vales transporte, acompanhado da ata de eleição dos referidos membros.

 

§ 2º Distribuir os vales transporte aos seus membros, com recibo e termo de responsabilidade.

 

§ 3º Prestar contas, até o dia 15 de dezembro de cada ano, à Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, referente ao uso dos vales transporte municipais. A prestação de contas deverá ser acompanhada de registro da presença dos membros nas reuniões.

 

Art. 5º Das responsabilidades da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, através do Núcleo de Acompanhamento do Orçamento Participativo - NAOP:

 

§ 1º Promover os trâmites administrativos junto às secretarias municipais competentes, para providências referentes à aquisição dos vales transporte.

 

§ 2º Entregar os vales transporte diretamente para o Coordenador Geral da AMO, com registro de data e relação dos membros que receberão os vales transporte.

 

§ 3º Auditar, em até 30 dias do seu recebimento, a prestação de contas recebida pela AMO, com emissão de relatório.

 

§ 4º Considerar-se-á irregularidade, o uso indevido do vale transporte, seja por pessoa estranha ao que determina este Decreto ou o uso sem comprovação do objeto (sem registro do membro na lista de presença apresentada na prestação de contas).

 

Parágrafo único. Havendo irregularidades na prestação de contas, a concessão dos vales transporte do ano seguinte ocorrerá com abatimento do saldo apurado na prestação de contas referente ao uso indevido.

 

Art. 6º O Município da Serra não se responsabilizará pela perda, extravio ou roubo do vale transporte e não fará reposição do mesmo dentro do mesmo ano de concessão.

 

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 6 de junho de 2018.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.