DECRETO Nº 2878, DE 16 DE JULHO DE 2018

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 9° inciso I da Lei n° 4.756 de 06 de dezembro de 2017, decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 16 de Julho de 2018.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

PATRÍCIA FERREIRA LEMPE PENA

SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

 

 

 

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR   -   ANEXO I   -   SUPLEMENTAÇÃO

 

 

 

 

 R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

 VALOR

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

 

 

 

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

 

 

 

04.122.0530.2.002

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais

3.3.90.30.00

1.000.0000

              60.000

 

 

3.3.90.39.00

1.000.0000

              87.000

 

 

 

 

 

04.122.0060.1.074

Realizar Concurso Público

3.3.90.39.00

1.000.0000

            100.000

 

 

 

 

 

06.00.00

SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

 

 

 

06.01.00

Sec. de Planejamento Estratégico

 

 

 

19.126.0080.2.141

Ampliar e Manter a Rede de Fibra Ótica e Rádio, ca

3.3.90.39.00

1.000.0000

            575.000

 

 

 

 

 

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

13.01.00

Secretaria de Assistência Social

 

 

 

08.122.0530.2.003

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

3.3.90.93.00

1.000.0000

                8.000

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

           830.000

 

 

 

 

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR     -     ANEXO II     -     ANULAÇÃO

 

 

 

 

 R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

 VALOR

02.00.00

COORDENADORIA DE GOVERNO

 

 

 

02.01.00

Coordenadoria de Governo

 

 

 

04.122.0530.2.002

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais

3.3.90.30.00

1.000.0000

              14.000

 

 

3.3.90.36.00

1.000.0000

                6.000

 

 

3.3.90.39.00

1.000.0000

                5.000

 

 

3.3.90.92.00

1.000.0000

                1.000

 

 

3.3.90.93.00

1.000.0000

              10.000

 

 

 

 

 

04.122.0530.2.004

Manutenção dos Serviços de Transporte

3.3.90.39.00

1.000.0000

              95.000

 

 

 

 

 

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

 

 

 

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

 

 

 

04.122.0530.2.002

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais

3.3.90.36.00

1.000.0000

                8.000

 

 

 

 

 

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

 

 

 

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

 

 

 

04.122.0530.2.002

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais

3.3.90.36.00

1.000.0000

                8.000

 

 

 

 

 

04.122.0530.2.003

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

3.3.90.92.00

1.000.0000

                8.000

 

 

 

 

 

06.01.00

Sec. de Planejamento Estratégico

 

 

 

19.126.0080.2.141

Ampliar e Manter a Rede de Fibra Ótica e Rádio, ca

3.3.90.30.00

1.000.0000

            575.000

 

 

 

 

 

07.00.00

SECRETARIA DA FAZENDA

 

 

 

07.01.00

Secretaria da Fazenda

 

 

 

04.122.0530.2.003

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

3.3.90.39.00

1.000.0000

              15.000

 

 

 

 

 

04.122.0530.2.004

Manutenção dos Serviços de Transporte

3.3.90.39.00

1.000.0000

              10.000

 

 

 

 

 

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

13.02.00

Fundo Munic. Assistência Social

 

 

 

08.244.0280.2.187

Garantir e manter Serviços de ação Continuada d

3.3.90.39.00

1.000.0000

                8.000

 

 

 

 

 

15.00.00

SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO

 

 

 

15.01.00

Secretaria de Desenv. Econômico

 

 

 

04.122.0530.2.003

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

3.3.90.39.00

1.000.0000

              20.000

 

 

 

 

 

16.00.00

SECRETARIA DE DESENV. URBANO

 

 

 

16.01.00

Secretaria de Desenv. Urbano

 

 

 

04.122.0530.2.002

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais

3.3.90.30.00

1.000.0000

                5.000

 

 

3.3.90.39.00

1.000.0000

              15.000

 

 

 

 

 

17.00.00

SEC. DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

 

 

 

17.01.00

Sec. de Direitos Humanos e Cidadania

 

 

 

04.122.0530.2.002

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais

4.4.90.52.00

1.000.0000

              15.000

 

 

 

 

 

19.00.00

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

 

 

19.01.00

Secretaria de Defesa Social

 

 

 

04.122.0530.2.003

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

3.3.90.39.00

1.000.0000

              15.000

 

 

 

 

 

TOTAL

 

           830.000

 

 

ERRATA

 

 

 

 

 

Art.1º Na Edição 1055 do DOM/ES publicada no dia 17 de julho de 2018 sobre o Decreto nº 2.878/2018 de 16 de julho de 2018, no Crédito Suplementar- Anexo II - Anulação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ONDE SE LÊ:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR     -     ANEXO II     -     ANULAÇÃO

 

 

 

 

 R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

 VALOR

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

 

 

 

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

 

 

 

04.122.0530.2.002

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais

3.3.90.36.00

1.000.0000

                8.000

 

 

3.3.90.92.00

1.000.0000

                8.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LEIA-SE:

 

 

 

 

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR     -     ANEXO II     -     ANULAÇÃO

 

 

 

 

 R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

 VALOR

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

 

 

 

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

 

 

 

04.122.0530.2.002

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais

3.3.90.36.00

1.000.0000

                8.000

 

 

 

 

 

04.122.0530.2.003

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

3.3.90.92.00

1.000.0000

                8.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art.2º Esta errata retroage seus efeitos a dezessete de julho de 2018.