O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, e
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei 3448 de 28 de setembro de 2009,
CONSIDERANDO a criação da COPLAGE através da Lei 3448 de 28 de setembro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 2.030 de 29 de outubro de 2021 com a finalidade de prestar apoio, assessoramento, consultoria, acompanhamento e desenvolvimento das ações e projetos de melhoria da qualidade, da produtividade e da gestão do serviço público, decreta:
Art. 1º Designar para compor a Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica - COPLAGE da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer - Setur, os seguintes servidores:
I - Na função de Coordenadores;
a) Ernandes Zanon Guimarães - Mat. 83.412
b) Maria Marta Morra Tomé - Mat. 83.411
II - Na função de Membros;
a) Berenice de Albuquerque Tavares - Mat. 83283
b) Rosemery Milagre da Cruz Vicente - Mat. 78.972
c) Juliana da Silva Fraga - Mat. 78.816
d) Marcelo dos Santos Teixeira - Mat. 38.798
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 26 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal da Serra.