O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º São atribuições do cargo de Coordenador de Administração Predial – CC4, criado pela Lei Municipal nº 4.602, de 23 de janeiro de 2017:
I- Assessorar o Diretor do Departamento de Atividades Auxiliares nas atividades de coordenação administrativa e processos vinculados à gestão predial;
II- Auxiliar no planejamento de projetos e normas que venham orientar e controlar a administração predial;
III- Acompanhar e auxiliar na avaliação da eficiência das atividades previstas na alínea anterior;
IV- Auxiliar na gestão predial, quanto à situação e manutenção de equipamentos de segurança;
V- Auxiliar a chefia com o público externo e interno;
VI- Auxiliar a chefia na elaboração de relatórios, pareceres e vistorias;
VII- Realizar visitas técnicas, quando designado;
VIII- Desempenhar outras atividades correlatas que forem designadas pela chefia.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2017.
Palácio Municipal em Serra, aos 19 de setembro de 2018.
AUDIFAX CHARLES
PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.