DECRETO Nº 3099, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º São atribuições do cargo de Coordenador de Administração Predial – CC4, criado pela Lei Municipal nº 4.602, de 23 de janeiro de 2017:

 

I- Assessorar o Diretor do Departamento de Atividades Auxiliares nas atividades de coordenação administrativa e processos vinculados à gestão predial;

 

II- Auxiliar no planejamento de projetos e normas que venham orientar e controlar a administração predial;

 

III- Acompanhar e auxiliar na avaliação da eficiência das atividades previstas na alínea anterior;

 

IV- Auxiliar na gestão predial, quanto à situação e manutenção de equipamentos de segurança;

 

V- Auxiliar a chefia com o público externo e interno;

 

VI- Auxiliar a chefia na elaboração de relatórios, pareceres e vistorias;

 

VII- Realizar visitas técnicas, quando designado;

 

VIII- Desempenhar outras atividades correlatas que forem designadas pela chefia.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2017.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 19 de setembro de 2018.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.