DECRETO Nº 3.123, DE 11 DE JULHO DE 2022

 

INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE LEILÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município da Serra, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humano a Comissão Permanente de Acompanhamento e Fiscalização de Leilão a ser composta por 1 (um) presidente, 1 (um) coordenador, 1(um) membro, com curso superior em engenharia ou arquitetura, com registro no órgão de classe e comprovante de inscrição do profissional técnico responsável pela execução dos serviços no IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícia) e 5 (cinco) membros servidores de apoio, a serem designados pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Acompanhamento e Fiscalização do Leilão:

 

a) auxiliar a Secretaria Municipal de Administração e de Recursos Humanos na elaboração do Termo de Referência;

b) avaliar os bens móveis destinados a alienação por meio de leilão;

c) acompanhar e fiscalizar todo o processo de leilão, em todas as suas fases;

d) encaminhar o processo para homologação e adjudicação pela Autoridade Competente, após emissão da ata;

e) encaminhar o resultado do leilão para publicação, devendo constar, no mínimo o nome dos arrematantes, bens arrematados e valores;

f) conferir junto à Secretaria da Fazenda a verificação do efetivo pagamento dos bens arrematados;

g) preencher a documentação de transferência dos no nome dos arrematantes que figurarem nas Notas de Arrematações expedidas pelo Leiloeiro contratado;

h) no caso de veículos, o recibo de transferência deverá ser assinado pela Autoridade Competente com reconhecimento de firma por autenticidade em cartório civil, para fazer a transferência no DETRAN, acompanhado de Termo de Posse do Prefeito e documentos pessoais do mesmo;

i) os bens deverão ser pagos e retirados no prazo estipulado no edital, caso contrário ao arrematante poderá sofrer as penas e sanções previstas no edital e na Lei Federal nº 8.666/93;

j) caso o arrematante não proceda à retirada dos bens móveis leiloados no prazo estipulado no Edital, contados da lavratura da ata, será considerado DESISTENTE aos bens arrematados;

k) conferir a documentação apresentada pelos arrematantes para retirada do bem arrematado; 

l) a retirada de todos os bens estará sujeita a apresentação, pelos arrematantes, dos seguintes documentos:

l.1) Nota de Arrematação do Leiloeiro;

l.2) Guia de ICMS devidamente paga na Categoria;

l.3) Nota Fiscal Avulsa extraída na Coletoria ou Nota fiscal Série E.

m) autorizar a retirada dos bens, emitindo documento específico para tal fim, que deverá conter especificação do bem, data da entrega, nome e assinatura do arrematante, nome e assinatura dos membros da Comissão de Avaliação e Fiscalização do Leilão.

n) concluir o processo de Leilão com toda a documentação inerente à saída e entrega dos bens.

 

Art. 3º A Comissão Permanente de Acompanhamento e Fiscalização de Leilão fica autorizada propor a Secretaria de Administração e Recursos Humanos a realização de leilões sempre que houver disponibilização de bens, com objetivo de evitar acúmulo e deterioração, mediante a contratação de Leiloeiro Público Oficial.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº 3547, publicado em 10/07/2003.

 

Palácio Municipal em Serra, 11 de julho de 2022.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.