revogada pelo decreto nº 3.123/2022

 

DECRETO Nº 3.547, DE 02 DE JULHO DE 2003

 

INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1° Fica instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos a Comissão de Avaliação dos Bens Moveis Inservíveis, referente ao leilão público municipal para venda de bens móveis inservíveis para a administração.

 

Art. 2° A referida Comissão tem como objetivo a avaliação dos bens móveis inservíveis durante a realização do Leilão Público Municipal e será composta por 01 (um) Coordenador Geral e 03 {três) Membros.

 

Art. 3° Este decreto tem Seus Efeitos Retroativos A 13 de maio de 2003, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 02 de julho de 2003.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.