O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 17 da Lei Municipal nº 4.596/2017, decreta:
Art. 1º Fica instituído o valor mensal de R$ 1.613,66, aser pago pela empresa concessionária, a título de remuneração pelo serviço de criação, confecção, instalação, manutenção e remoção, com exploração publicitária de relógios eletrônicos digitais de tempo, temperatura e outras informações institucionais, nos termos do artigo 17 da Lei Municipal nº 4.596/2017.
Art. 2º O valor será reajustado no mesmo período e com a mesma periodicidade em que forem atualizadas as taxas e tributos municipais, acompanhando os mesmos índices de suas atualizações.
Art. 3º O pagamento do valor instituído pelo artigo 1º e seu reajuste instituído pelo artigo 2º não isenta a empresa concessionária do pagamento da taxa de publicidade e demais taxas ou valores devidos aos diversos órgãos da Administração Pública.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 9 de outubro de 2018.
AUDIFAX CHARLES
PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivo na Prefeitura Municipal da Serra.