O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 206, inciso VI;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, artigo 3º, inciso VIII;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, meta 19, estratégia 19.1;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.432, de 4 de novembro de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação, Meta 19. Estratégia 19.1, decreta:
Art. 1º Fica instituído, nos termos deste Decreto e demais normas, editais e atos administrativos dele decorrentes, o processo para a escolha de candidatos às funções de Diretor Escolar e Coordenador de Turno das Unidades de Ensino da Rede Municipal da Serra.
Art. 2º As funções de Diretor Escolar e de Coordenador de Turno das Unidades de Ensino da Rede Municipal da Serra serão exercidas por profissionais do magistério, ocupantes de cargo estatutário que, além de atenderem aos critérios dispostos neste Decreto, deverão, ao longo do mandato, demonstrar capacidade de fazer o gerenciamento competente e de ampliar a participação da comunidade escolar na gestão democrática, de forma a propiciar às unidades de ensino serviços educacionais de qualidade.
Art. 3º Os candidatos que participarão do processo para provimento das funções de Diretor Escolar e Coordenador de Turno deverão fazer suas inscrições em chapas conjugadas, exceto nos Centros Municipais de Educação Infantil.
I - no ato da inscrição da chapa conjugada, deverá ser observado o número de Coordenadores de Turno a que faz jus a Escola Municipal de Ensino Fundamental, não sendo aceitas inscrições de chapas incompletas;
II - a inscrição implicará conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Decreto por parte dos candidatos.
Parágrafo único. Caso haja impedimento de algum dos componentes da chapa, o candidato deverá ser substituído até o prazo máximo de 10 (dez) dias, antes da data prevista para a escolha, atendendo às exigências contidas neste Decreto.
Art. 4º A nomeação de profissionais do magistério para exercer a função de Diretor Escolar, bem como sua destituição será de competência exclusiva do Chefe do Executivo Municipal, formalizada por ato próprio, após solicitação do Secretário Municipal de Educação.
Art. 5º A nomeação de profissionais do magistério para exercer a função de Coordenador de Turno, bem como sua destituição será de competência do titular da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º O processo de escolha de Diretores Escolares e Coordenadores de Turno será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de uma Comissão Organizadora do Processo de Escolha de Diretores Escolares e Coordenadores de Turno (Copedec), designada especificamente para este fim.
Art. 7º O cronograma de realização do processo de escolha de candidatos à função de Diretor Escolar e de Coordenador de Turno das Unidades de Ensino da Rede Municipal da Serra consta do Anexo I deste Decreto.
Art. 8º As etapas do processo de provimento às funções de Diretor Escolar e Coordenador de Turno das Unidades de Ensino da Rede Municipal da Serra compreendem:
I - Processo Consultivo: consiste na Consulta Pública para a escolha dos candidatos às funções de Diretor Escolar e Coordenador de Turno, pela comunidade escolar e tem como diretriz o estímulo à participação da comunidade escolar, sendo o processo realizado nas Unidades de Ensino, conforme cronograma no Anexo I deste Decreto.
II - Processo Formativo e Avaliativo: consiste na participação do Diretor Escolar em curso de formação continuada em gestão escolar, promovido pela Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de promover atualização, aprofundamento de conhecimentos indispensáveis ao exercício da função e ao monitoramento e avaliação da gestão.
Art. 9º No ato da posse, o Diretor Escolar assinará o Termo de Compromisso de Gestão Escolar, no qual também se comprometerá em participar do processo formativo de que trata o inciso II do artigo 8º.
Seção I
Dos Requisitos Básicos Exigidos
Art. 10 A inscrição para o processo de escolha de candidatos à função de Diretor Escolar e Coordenador de Turno implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Decreto e demais regulamentos pertinentes, em relação às quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento, devendo acompanhar as publicações e divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo.
Art. 11 Poderá participar do processo de Consulta Pública, de que trata o artigo 8º, o candidato a Diretor Escolar que atender aos seguintes requisitos básicos:
I - pertencer ao quadro estatutário do Magistério Público Municipal da Serra;
II - estar em efetivo exercício nas unidades organizacionais (Unidades de Ensino e Administração Central) da Secretaria Municipal de Educação da Serra;
III - possuir curso de Licenciatura Plena ou equivalente ou curso de Pedagogia;
IV - ter experiência mínima de 3 (três) anos de efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino da Serra, como estatutário.
V - não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos direitos políticos;
VI - ter disponibilidade para cumprimento da jornada de 8 (oito) horas diárias, para dedicação exclusiva à Unidade de Ensino, atendendo, diariamente, os turnos de funcionamento;
VII - estar em dia com as obrigações eleitorais;
VIII - estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para candidato do sexo masculino;
IX - estar em situação regular junto à Receita Federal, Estadual e Municipal;
X - não estar cumprindo segundo mandato consecutivo na função de Diretor Escolar na Rede Municipal de Ensino da Serra, mesmo na condição de pro-tempore.
Parágrafo único. O candidato à função de Diretor Escolar que ocupar dois cargos como estatutário na Rede Municipal de Ensino da Serra deverá atender aos requisitos básicos em ambos os cargos, exceto o descrito no Inciso IV deste artigo, que poderá ser atendido em apenas um dos cargos.
Art. 12 Não poderá participar do processo de escolha para a função de Diretor Escolar o candidato que:
I - não cumprir os prazos previstos no cronograma constante deste Decreto;
II - estiver em readaptação provisória e/ou definitiva, por determinação da Perícia Médica desta Municipalidade;
III - estiver licenciado ou afastado para qualquer fim;
IV - estiver afastado do cargo ou função por determinação do Chefe do Poder Executivo, por meio de processo administrativo ou que tenha registro de advertência ou suspensão em sua ficha funcional, conforme artigo 173 da Lei Municipal nº 2.360/2001CON, Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Serra;
V - tenha tido perda de mandato por destituição feita pelo Chefe do Poder Executivo, após processo administrativo transitado em julgado;
VI - possuir quaisquer pendências e/ou restrições na prestação de contas de recursos financeiros recebidos, junto ao governo federal e municipal e de outras instituições;
VII - exercer cargo ou função em outra Instituição Federal, Estadual, Municipal ou Particular, com incompatibilidade de horário;
VIII - não atender às exigências estabelecidas no artigo 11 deste Decreto.
§ 1º O Diretor Escolar que interromper o último mandato (2016/2018) em qualquer tempo e por qualquer motivo não poderá se recandidatar a essa função.
§ 2º Se a interrupção de que trata o § 1º ocorrer após o período de inscrição, o candidato estará automaticamente excluído do processo de escolha para a função de Diretor Escolar.
§ 3º O candidato que se inscrever para a função de Diretor Escolar fica impedido de se inscrever para a função de Coordenador de Turno.
Art. 13 Poderão se inscrever para a função de Coordenador de Turno das Escolas Municipais de Ensino Fundamental os profissionais da educação que apresentarem os seguintes requisitos básicos:
I - pertencer ao quadro estatutário ou celetista do Magistério da Rede Municipal da Serra;
II - estar em efetivo exercício nas unidades organizacionais (Unidade de Ensino ou Administração Central) da Secretaria Municipal de Educação da Serra;
III - ter experiência comprovada de, no mínimo, três anos na área do Magistério na Rede Municipal de Educação da Serra, como estatutário ou celetista;
IV - ter formação obtida em Curso de Licenciatura Plena na área da Educação ou equivalente ou Pedagogia;
V - ter disponibilidade para cumprimento da jornada de trabalho no turno em que pretende atuar.
Art. 14 Não poderá participar do processo para escolha da função de Coordenador de Turno:
I - o candidato que não cumprir os prazos previstos no cronograma constante neste Decreto;
II - o profissional da educação em readaptação provisória e/ou definitiva;
III - o profissional da educação licenciado ou afastado para qualquer fim;
IV - o profissional da educação que esteja afastado por determinação do Chefe do Poder Executivo, por meio de processo administrativo ou que tenha registro de advertência em sua ficha funcional;
V - o profissional da educação que exerça cargo ou função em outra Instituição Federal, Estadual, Municipal ou Particular, com incompatibilidade de horário;
VI - o profissional que não possuir os requisitos básicos exigidos para o exercício da função de Coordenador de Turno, conforme determina este Decreto.
Seção II
Da Inscrição
Art. 15 A inscrição para o processo de escolha de Diretor Escolar e Coordenador de Turno deverá ocorrer em chapas conjugadas e será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, conforme cronograma constante neste Decreto.
§ 1º Nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, a inscrição da chapa conjugada deverá ser realizada pelo candidato à função de Diretor Escolar.
§ 2º Nos Centros de Educação Infantil a inscrição será realizada pelo candidato à função de Diretor.
§ 3º No ato da inscrição da chapa conjugada, o candidato deverá observar o número de Coordenadores de Turno a que faz jus a Escola Municipal de Ensino Fundamental (Anexo IX), não sendo aceitas inscrições de chapas incompletas ou em quantidade superior ao permitido pela tipologia da unidade.
§ 4º Caberá ao candidato à função de Diretor Escolar, no ato da inscrição, preencher o formulário (Anexo II) e entregar na Secretaria Municipal de Educação, via protocolo, cópia simples da documentação comprobatória, abaixo discriminada, de todos os candidatos que compõem a chapa conjugada:
I - Função de Diretor Escolar
a) Ficha de Inscrição
b) Ficha Cadastral atualizada fornecida pela Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação ou pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
c) Certidão que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em www.tse.jus.br;
d) Declaração que comprove pertencer ao quadro estatutário do Magistério Público Municipal da Serra, fornecida pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, conforme Anexo III.
e) Declaração de efetivo exercício nas Unidades Organizacionais (Unidades de Ensino e Administração Central) da Secretaria Municipal de Educação da Serra, fornecida pela Secretaria Municipal de Educação/Gerência de Recursos Humanos, conforme Anexo IV;
f) Declaração de quitação de prestação de contas, fornecida pela Gerência de Recursos Descentralizados e Prestação de Contas das verbas públicas durante o exercício da função de Diretor Escolar, referente a todos os mandatos até o ano de 2017, conforme Anexo VII
g) Atestado de antecedentes criminais, fornecido pela Polícia Civil, em www.es.gov.br;
h) Declaração de disponibilidade para cumprimento de quarenta horas semanais, para dedicação exclusiva à Unidade de Ensino, atendendo diariamente aos turnos de funcionamento, até o final do seu mandato, assinada pelo próprio candidato, conforme formulário próprio (Anexo V).
i) Documento que comprove estar em dia com as obrigações do Serviço Militar para candidato do sexo masculino.
j) Declaração de situação regular junto à Receita Federal em www.receita.fazenda.gov.br ; Estadual www.internet.sefaz.es.gov.br e Municipal www.serra.sefa.es.gov.br .
k) Declaração de não estar cumprindo segundo mandato consecutivo na função de diretor escolar na Rede Municipal de Ensino da Serra e de não ter interrompido o mandato no período 2016/2018, fornecida pela Secretaria Municipal da Serra/Gerência de Recursos Humanos, conforme Anexo VI.
l) Plano de Gestão, de acordo com Anexo VIII.
II - Função de Coordenador de Turno
a) Ficha Cadastral atualizada fornecida pela Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação ou pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
b) Certidão que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em www.tse.jus.br;
c) Documento que comprove experiência mínima de três anos de efetivo exercício no magistério da Rede Municipal da Serra, conforme Anexo III;
d) Declaração de efetivo exercício nas Unidades Organizacionais (Unidades de Ensino e Administração Central) da Secretaria Municipal de Educação da Serra, fornecida pela Secretaria Municipal de Educação/Gerência de Recursos Humanos, conforme Anexo IV;
e) Documento que comprove estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para candidato do sexo masculino.
Art. 16 O candidato à função de Coordenador de Turno que tenha um posto de trabalho não poderá se inscrever, simultaneamente, para 2 (dois) turnos ou duas Escolas Municipais de Ensino Fundamental.
Art. 17 O candidato que se inscrever para a função de Coordenador de Turno fica impedido de se inscrever para a função de Diretor Escolar.
Art. 18 O candidato à função de Diretor Escolar, ao preencher o formulário de inscrição da chapa conjugada, assume total responsabilidade pelas informações declaradas, arcando com as consequências de eventuais erros e preenchimento incorreto do formulário de inscrição.
Art. 19 Será cancelada a inscrição e anulados todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, quando o candidato omitir dados, prestar declarações falsas ou inexatas no ato da inscrição, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
Art. 20 O candidato com deficiência estará sujeito a todos os critérios estabelecidos neste Decreto e lhe serão asseguradas as condições necessárias à sua participação no processo, sendo necessária declaração na ficha de inscrição.
Art. 21 A relação dos candidatos aptos a participarem do processo para escolha de candidatos à função de Diretor Escolar será divulgada no site da Prefeitura Municipal da Serra, no endereço www.serra.es.gov.br e em local visível na sede da Secretaria Municipal de Educação da Serra.
Sessão III
Do Plano de Gestão
Art. 22 O Plano de Gestão do candidato à função de Diretor Escolar representa o compromisso inicial com a Unidade de Ensino para a qual se candidata e com a Secretaria Municipal de Educação - Sedu, servindo de base para a redefinição, junto à comunidade escolar dos seus instrumentos de gestão.
§ 1º O Plano de Gestão deverá ser elaborado pelo candidato à função de Diretor Escolar, em consonância com as prioridades da Política de Educação do Município, baseado no diagnóstico da realidade educativa e nos desafios da Unidade de Ensino para a qual é candidato.
§ 2º Ao elaborar seu Plano de Gestão, de forma clara e concisa, é necessário que o candidato à função de Diretor Escolar tenha conhecimento sobre a realidade da Unidade de Ensino e seus indicadores, verificando, se possível in loco, suas forças e fraquezas, para definir objetivos estratégicos, metas e ações na perspectiva de dar respostas aos fatores críticos evidenciados.
§ 3º No Plano de Gestão deve ser considerado o período de 2019 a 2021.
Art. 23 O Plano de Gestão deverá conter:
I - o diagnóstico dos principais problemas pedagógicos, administrativos e estruturais da Unidade de Ensino, na qual pretende ser Diretor Escolar;
II - as ações que o candidato, na hipótese de ser escolhido, planeja implementar, em busca de solução para os problemas diagnosticados;
III - o detalhamento dos objetivos, das ações relacionadas e das metas a serem atingidas.
Parágrafo único. Ao elaborar o Plano de Gestão o candidato à função de Diretor Escolar deverá utilizar o roteiro contido no Anexo VIII deste Decreto.
Art. 24 O Plano de Gestão dos candidatos escolhidos será avaliado e monitorado pela Comissão Técnica instituída pela Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de verificar:
I - sua compatibilidade com a legislação pertinente em vigor, com as diretrizes da Política Educacional do Município e nos termos deste Decreto;
II - sua coerência e pertinência quanto as diversas dimensões da gestão escolar (pedagógica, administrativa, financeira);
III - sua viabilidade técnica e financeira.
IV - sua execução, de acordo com o planejamento feito.
Parágrafo Único. O Plano de Gestão deverá ser apresentado pelos candidatos à comunidade escolar, para todos os turnos de funcionamento da Unidade de Ensino e submetido à análise e parecer do Conselho Escolar, que verificará sua compatibilidade com a proposta pedagógica.
Seção IV
Dos Recursos do Processo
Art. 25 Caberá recurso fundamentado contra as decisões proferidas em relação à inscrição de candidatos e ao resultado da Consulta Pública.
Parágrafo Único. O prazo para interposição de recurso obedecerá ao cronograma constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 26 Os recursos serão endereçados à Copedec e recebidos via protocolo da Secretaria Municipal de Educação da Serra, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação dos resultados.
Art. 27 Não serão considerados os recursos:
I - interpostos coletivamente;
II - sem a devida fundamentação;
III - após o prazo estabelecido;
Art. 28 O recurso deverá ser apresentado com argumentação lógica, consistente e com referência à legislação, para fundamentar seus questionamentos.
Art. 29 A publicação do deferimento ou indeferimento dos recursos ficará disponível para consulta de todos os candidatos no endereço www.serra.es.gov.br.
Art. 30 A decisão de que trata o artigo anterior terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
Art. 31 O Processo Consultivo consiste na consulta pública para a escolha dos candidatos às funções de Diretor Escolar e Coordenador de Turno pela comunidade escolar e tem como diretriz o estímulo à participação da comunidade escolar, sendo realizado nas Unidades de Ensino.
§ 1º O Processo Consultivo de que trata o caput deste artigo realizar-se-á por meio de manifestação escrita e secreta, em formulário próprio, Anexo XI, pela Comunidade Escolar nas dependências das Unidades de Ensino da Rede Municipal da Serra, obedecendo ao período fixado no cronograma contido no Anexo I deste Decreto.
§ 2º A escolha dos candidatos à função de Diretor Escolar será voltada para as Unidades de Ensino da Rede Municipal da Serra/ES.
§ 3º A escolha dos candidatos à função de Coordenador de Turno será para as Unidades de Ensino Fundamental da Rede Municipal da Serra.
Seção I
Da Coordenação do Processo
Art. 32 A escolha dos candidatos às funções de Diretor Escolar e Coordenador de Turno das Unidades de Ensino da Rede Municipal da Serra será organizada pelas seguintes comissões:
I - Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Diretores Escolares e Coordenadores de Turno (Copedec).
II - Comissão Escolar, composta por membros do Conselho de Escola, no âmbito de cada Unidade de Ensino.
Art. 33 A Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Diretores Escolares e Coordenadores de Turno (Copedec), será constituída pelos seguintes membros:
I - 6 (seis) representantes da Unidade Administrativa Central da Sedu/Serra e seus respectivos suplentes;
II - 1 (um) representante dos profissionais do magistério, indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes) e seu respectivo suplente;
III - 1 (um) representante do Sindicato dos Servidores do Município da Serra (Sermus) e seu respectivo suplente;
IV - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação da Serra (CMES) e seu respectivo suplente;
V - 1 (um) representante da Associação de Pais de alunos da Rede Municipal (Assopaes) e seu respectivo suplente;
VI - 1 (um) representante da Federação das Associações de Moradores da Serra (FAMS) e seu respectivo suplente;
VII - 1 (um) representante da Câmara Municipal da Serra e seu respectivo suplente.
§ 1º Os membros da Copedec poderão ser substituídos, em qualquer momento, em caso de vacância por interesse dos próprios membros ou da instituição representativa.
§ 2º O presidente da Copedec será o (a) Secretário(a) Municipal de Educação da Serra.
§ 3º Estarão impedidos de integrar a Copedec os candidatos, cônjuges e parentes até segundo grau, consanguíneos ou afins dos candidatos.
§ 4º A ausência de representantes de determinada instituição não impedirá o funcionamento da Copedec.
Art. 34 À Copedec compete:
I - coordenar todo o processo de escolha de candidatos à função de Diretor Escolar e Coordenador de Turno;
II - determinar aos Conselhos de Escola das Unidades de Ensino da Rede Municipal da Serra, a adoção das providências preconizadas neste Decreto e demais normas dele decorrentes, prestando todo o apoio necessário, a fim de assegurar seu fiel cumprimento no prazo e nas formas estabelecidas;
III - divulgar e publicar, no âmbito do Município, a data e os objetivos da Consulta Pública para a escolha dos candidatos às funções de Diretor Escolar e Coordenador de Turno das Unidades de Ensino da Rede Municipal da Serra, visando a participação efetiva de toda a comunidade escolar;
IV - receber, analisar e homologar as inscrições;
V - emitir comprovante de recebimento de documentos;
VI - analisar e decidir sobre pedidos de recursos e/ou impugnações do processo para escolha de Diretor Escolar e Coordenador de Turno;
VII - acompanhar o processo de Consulta Pública nas Unidades de Ensino, por meio de seus membros e, se necessário, credenciar fiscais para auxiliar nesse processo;
VIII - providenciar e distribuir os documentos necessários ao Processo de Consulta Pública;
IX - declarar nula a Consulta Pública nas Unidades de Ensino da Rede Municipal em que forem constatadas irregularidades decorrentes de:
a) comportamento que firam as normas do presente edital;
b) não cumprimento de prazos estabelecidos oficialmente;
c) qualquer tipo de fraude;
d) rasuras em Atas e demais documentos que fazem parte do processo;
e) violação de documentos;
f) falta de assinatura dos membros nos documentos emitidos.
X - elaborar a relação dos candidatos indicados pela comunidade escolar, por meio de Consulta Pública, para as providências cabíveis, no prazo estabelecido no cronograma constante deste Decreto;
XI - resolver os casos omissos.
Art. 35 Será de competência da Comissão Escolar coordenar a Consulta Pública nas Unidades de Ensino para a escolha de candidatos à função de Diretor Escolar de todas as Unidades de Ensino e Coordenador de Turno das Escolas Municipais de Ensino Fundamental da Serra.
Art. 36 Caberá ao Conselho de Escola, por meio da Comissão Escolar, coordenar, em âmbito local, o processo de Consulta Pública para escolha dos Diretores Escolares das Unidades de Ensino e dos Coordenadores de Turno das Escolas Municipais de Ensino Fundamental.
Art. 37 A Comissão Escolar deverá ser constituída em cada Unidade de Ensino com representantes dos segmentos que compõem o Conselho de Escola e formalizada junto à Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Diretores Escolares e Coordenadores de Turno (Copedec), dentro do período previsto no cronograma constante no Anexo I deste Decreto.
§ 1º Compete aos Conselhos de Escola realizar a assembleia para a constituição da Comissão Escolar, que será formada de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros do Conselho de Escola.
§ 2º O Presidente da Comissão Escolar será, preferencialmente, um representante do segmento do Magistério.
§ 3º Ficam impedidos de integrar a Comissão Escolar, os candidatos, cônjuges e parentes até segundo grau, consanguíneos ou afins dos candidatos.
Art. 38 O Conselho de Escola tornará pública à comunidade escolar a Comissão Escolar e encaminhará ata de sua constituição à Copedec, conforme Anexo XII.
Parágrafo único. Para o funcionamento da Comissão Escolar, será necessária a presença de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos seus membros, deliberando com a maioria simples.
Art. 39 Compete à Comissão Escolar:
I - receber e afixar na Unidade de Ensino a composição das chapas conjugadas, dando ciência à Comunidade Escolar;
II - coordenar e supervisionar o processo de sensibilização e envolvimento da Comunidade Escolar, bem como de apresentação do Plano de Gestão dos candidatos à função de Diretor Escolar;
III - realizar o cadastro dos participantes previstos nos incisos III e V do artigo 40 deste Decreto, conforme Anexos XIV, XV e XVI, com antecedência mínima de até 5 (cinco) dias da data prevista para a Consulta;
IV - elaborar e divulgar, em conjunto com a Secretaria Escolar, relação dos participantes cadastrados para a manifestação escrita, na respectiva Unidade de Ensino, conforme Anexo XVII;
V - receber e encaminhar à Copedec, nos prazos previstos no Anexo I deste Decreto, denúncias, pedido de impugnação e relativas aos participantes do processo;
VI - organizar o material para a consulta;
VII - carimbar, com o nome da Unidade de Ensino, todos os documentos decorrentes da Consulta Pública;
VIII - designar e credenciar os membros das mesas consultivas, identificando-os com crachás;
IX - encaminhar todo o material da consulta, após o encerramento do processo, à Copedec;
X - credenciar, antecipadamente, apenas 1 (um) fiscal por Mesa Consultiva em cada turno;
XI - definir locais de ampla circulação e acessíveis a todos para afixação de todo material de informação referente ao processo consultivo e sensibilização da comunidade escolar;
XII - estabelecer os locais das mesas consultivas;
XIII - elaborar ata com o resultado da consulta e encaminhá-la à Copedec, no primeiro dia útil após encerramento da consulta, conforme Anexo XIX deste Decreto.
Seção III
Dos Participantes na Consulta Pública
Art. 40 Terá direito a manifestar-se, por escrito, na Consulta Pública para escolha do Diretor Escolar e Coordenador de Turno, nas Unidades de Ensino da Rede Municipal da Serra:
I - profissionais do magistério, demais servidores, funcionários terceirizados e estagiários que atuam na Unidade de Ensino;
II - estudantes regularmente matriculados e frequentes na Unidade de Ensino, desde que, na data da Consulta Pública, tenham, no mínimo, 10 (dez) anos de idade;
III - 1 (um) responsável legal por família de estudante regularmente matriculado e frequente na Unidade de Ensino, se cadastrado conforme Anexo XVI deste Decreto;
IV - membros da comunidade local que compõem o Conselho de Escola da Unidade de Ensino;
V - Profissional da educação com posto de trabalho na Unidade de Ensino à disposição da Unidade Administrativa Central da Sedu/Serra, do Sindiupes, do CACS/FUNDEB-Serra, do CAE/Serra e do CMES, bem como os casos de afastamento por nomeação para cargo comissionado, em função gratificada ou em outras funções da área do magistério, se cadastrado conforme Anexo XIII deste Decreto.
§ 1º Os participantes descritos nos incisos III e V deverão ser cadastrados na Unidade de Ensino, conforme Anexos XIII e XIV deste Decreto, com antecedência mínima de até 5 (cinco) dias da data prevista para a Consulta.
§ 2º Independente de pertencer a mais de uma categoria do segmento da Comunidade Escolar ou do número de filhos matriculados na Unidade de Ensino, cada participante terá direito a manifestar-se por escrito apenas 1 (uma) vez.
§ 3º O profissional da educação em regime de acumulação legal de cargos, com lotação em estabelecimentos diferentes, terá direito a participar em cada local de sua atuação.
§ 4º O profissional do magistério, quando candidato, só terá direito a participar da manifestação escrita na Unidade de Ensino para a qual se candidatar.
§ 5º Não terão direito a participar da Consulta Pública os servidores licenciados ou afastados para qualquer fim, bem como os colocados à disposição de outros órgãos fora da Secretaria Municipal de Educação.
§ 6º Os Centros Municipais de Educação Infantil deverão cadastrar no mínimo 40% (quarenta por cento) da Comunidade Escolar, conforme previsto no inciso III do caput deste artigo.
Seção IV
Da Sensibilização à Comunidade Escolar
Art. 41 Será assegurado aos candidatos o direito de promover divulgação do Plano de Gestão, visando à sensibilização e envolvimento da Comunidade Escolar, conforme previsto no cronograma constante neste Decreto.
§ 1º A divulgação de que trata o caput do artigo terá o objetivo de informar à Comunidade Escolar sobre o processo de democratização da gestão escolar e sobre a proposta de trabalho dos candidatos.
§ 2º Todas as Unidades de Ensino deverão proporcionar meios equânimes para a divulgação do Plano de Gestão do (s) candidato (s) a função de Diretor.
Art. 42 A sensibilização e envolvimento da Comunidade Escolar deverá restringir-se à:
I - apresentação, debates e/ou discussões sobre o Plano de Gestão dos candidatos a função de Diretor Escolar, à Comunidade Escolar;
II - afixação de cartazes e outros materiais de divulgação, em locais determinados pela Comissão Escolar, com igualdade para todos os candidatos.
Art. 43 No processo de sensibilização e envolvimento da Comunidade Escolar, não será permitido:
I - perturbar os trabalhos didáticos, administrativos e suspender as aulas;
II - depredar a Unidade de Ensino;
III - utilizar recursos públicos ou financiamento de terceiros para reprodução de materiais;
IV - exercer atitude coercitiva ou compensatória sobre quaisquer pessoas, com vistas a influir no seu resultado.
V - Induzir a escolha, desqualificando o caráter pedagógico do processo.
Art. 44 As visitas dos candidatos às salas de aula acontecerão de acordo com cronograma estabelecido pela Comissão Escolar, mediante aquiescência prévia do professor responsável pela aula, assegurando-se direito idêntico a todos os candidatos.
Seção V
Das Mesas Consultivas
Art. 45 As Mesas Consultivas, instituídas pela Comissão Escolar, conforme Anexo XVIII deste Decreto, terão o objetivo de conduzir o período destinado à manifestação escrita da Comunidade Escolar.
§ 1º As Mesas Consultivas serão constituídas por 3 membros da comunidade escolar, dos quais um será o presidente, um será o primeiro secretário e outro será o segundo secretário, conforme critérios definidos pela Comissão Escolar.
I - na ausência temporária do presidente, o primeiro secretário ocupará suas funções, respondendo pela ordem e regularidade do processo consultivo;
II - não poderão ausentar-se, simultaneamente, o presidente e o primeiro secretário.
§ 2º Os candidatos, seus cônjuges e parentes até o segundo grau, consanguíneos ou afins, não poderão ser membros das mesas consultivas.
Art. 46 Compete aos membros das mesas consultivas:
I - solucionar imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que venham a ocorrer;
II - carimbar, datar e assinar todos os documentos emitidos;
III - lavrar ata das ocorrências, se houver, conforme Anexo XX deste Decreto;
IV - verificar se o nome do participante consta na listagem, antes do mesmo manifestar sua escolha;
V - remeter toda documentação referente à manifestação dos participantes, após a conclusão do processo de Consulta Pública, à Comissão Escolar.
Parágrafo Único. O participante do processo de Consulta, de posse do formulário oficial, Anexo XI deste Decreto, fornecido pela Mesa Consultiva, em cabine privativa, depositará sua manifestação escrita na urna à vista dos membros da mesma.
Art. 47 Em cada Mesa Consultiva haverá uma relação, em ordem alfabética, dos participantes, organizada pela Comissão Escolar juntamente com a Secretaria da Unidade de Ensino.
Art. 48 Os membros da(s) Mesa(s) Consultiva(s) organizarão a consulta dos participantes e recolherão suas intenções, de acordo com o número de turnos da Unidade de Ensino, nos seguintes horários:
I - das 7 (sete) horas às 17 (dezessete) horas, nas Unidades de Ensino da Rede Municipal da Serra que funcionam com 2 turnos;
II - das 7 (sete) horas às 20 (vinte) horas, nas Unidades de Ensino da Rede Municipal da Serra que funcionam com 3 (três) turnos.
Parágrafo único. O participante cadastrado poderá manifestar-se em qualquer horário de funcionamento da(s) mesa(s) consultiva(s).
Art. 49 Será admitida a constituição de mais de uma mesa consultiva, por turno, evitando-se a interrupção dos trabalhos.
Art. 50 Compete ao Presidente da Mesa Consultiva, juntamente com a Comissão Escolar, fiscalizar e zelar pela disciplina no local onde ocorrerá a manifestação escrita.
§ 1º O local onde atuarão os integrantes das mesas consultivas deverá ser adequado e acessível, assegurada a privacidade dos participantes durante a manifestação escrita.
§ 2º Deverão permanecer no local destinado à Consulta apenas os membros da mesa consultiva, os fiscais devidamente credenciados e o participante, durante o tempo estritamente necessário para sua manifestação.
Art. 51 O Presidente da mesa consultiva autorizará que sejam distribuídas senhas, caso necessário, aos presentes na fila, considerando o horário estabelecido para o término do período de manifestação da Comunidade Escolar.
Seção VI
Do Processo Consultivo Nas Unidades De Ensino
Art. 52 A manifestação escrita da Comunidade Escolar, referente à Consulta Pública, realizar-se-á de acordo com os seguintes procedimentos:
I - os membros integrantes da(s) Mesa(s) Consultiva(s) localizarão o nome do participante na lista oficial e este assinará sua presença.
II - a manifestação escrita da Comunidade Escolar deverá constar em formulário oficial, conforme Anexo XI deste Decreto, carimbado e rubricado;
§ 1º a ordem de manifestação escrita tomará por base a chegada do participante, respeitado o atendimento prioritário a idosos, gestantes e pessoas com deficiências.
§ 2º os participantes da Comunidade Escolar deverão identificar-se à Mesa Consultiva portando documento pessoal com foto, expedido por órgão oficial.
§ 3º os estudantes da Unidade de Ensino estão dispensados da apresentação de documento, se realizarem a manifestação escrita em seu turno de matrícula.
Art. 53 Cada candidato poderá dispor de 1 (um) fiscal, por turno, dentre os participantes da Unidade de Ensino, antecipadamente credenciados pela Comissão Escolar, que solicitará ao Presidente da Mesa Consultiva o registro, na ata, de eventuais irregularidades.
Seção VII
Da Apuração Das Manifestações Escritas
Art. 54 Caberá à Comissão Escolar, juntamente ao(s) Presidente(s) da(s) Mesa(s) Consultiva(s), apurar toda a documentação referente à manifestação escrita dos participantes, após a conclusão do processo de Consulta Pública à Comunidade Escolar nas Unidades de Ensino.
Art. 55 Somente será considerada na apuração a manifestação de vontade expressa no formulário oficial (Anexo XI), carimbada com o nome da Unidade de Ensino, devidamente assinada pela Mesa Consultiva, devendo ser considerada nula a manifestação escrita que:
I - indique mais de um candidato ou chapa;
II - contenha expressões, frases, sinais ou quaisquer caracteres de qualquer outra natureza;
III - registre candidato não inscritos.
§ 1° Manifestações em branco e nulas não serão consideradas como válidas.
§ 2° As questões que forem levantadas na contagem das manifestações escritas serão resolvidas pela Comissão Escolar, em decisão da maioria dos seus membros.
Art. 56 O quórum mínimo para que o processo de escolha seja considerado válido será de 50% (cinquenta por cento) da comunidade escolar cadastrada, conforme informado no Anexo XXI.
Parágrafo Único. Não alcançando o quórum mínimo o processo será considerado nulo pela Comissão Escolar da Unidade de Ensino.
Art. 57 Apuradas as manifestações escritas, será considerado escolhido pela Comunidade Escolar para Direção da Unidade de Ensino, o candidato/a chapa conjugada que:
I - obtiver maior número de manifestações escritas válidas, no caso de mais de uma candidatura;
II - obtiver cinquenta por cento mais um das manifestações escritas válidas na Unidade de Ensino, no caso de candidatura única.
§ 1° Em caso de empate no primeiro lugar, será promovida nova Consulta Pública no prazo de até quinze dias úteis, somente entre os chapas empatadas.
Art. 58 A apuração será pública em torno de uma única mesa de apuração, após o encerramento da manifestação escrita, permitida a presença de um fiscal por candidato.
§ 1º Inicialmente, será conferido o número de manifestações escritas com o número de participantes das listas de presença.
§ 2º Caso o número de manifestações escritas não coincida com o número de participantes presentes inscritos, poderá ser aceito até 3%, desde que a diferença apurada não altere o resultado.
§ 3º Iniciada a apuração, os trabalhos não serão interrompidos até a proclamação do resultado, que será registrado, de imediato, em ata lavrada e assinada pelos integrantes da Comissão Escolar, pelo(s) Presidente(s) da(s) Mesa(s) Consultiva(s) e fiscais credenciados, conforme Anexo XIX deste Decreto.
Art. 59 A Comissão Escolar, concluídos os trabalhos, encaminhará a ata de apuração referente ao processo consultivo, acompanhado de todo o material da consulta, à COPEDEC.
Art. 60 O quantitativo de vagas para exercer a função de Diretor Escolar e Coordenador de Turno das Unidades de Ensino está previsto nos Anexos IX e X deste Decreto.
§ 1º O quantitativo de vagas de que trata o caput deste artigo poderá ser alterado em decorrência da mudança do fluxo escolar.
§ 2º Em caso de redução do quantitativo de vagas de coordenadores de turno permanecerá na função o coordenador de turno que atender os critérios na seguinte ordem:
I - posto na Unidade de Ensino;
II - data de admissão na Rede Municipal de Ensino;
III - maior idade.
Art. 61 O período de atuação do Diretor Escolar e Coordenador de Turno será de 3 (três) anos, (2019 a 2021).
Parágrafo único. Para a função de Diretor Escolar será permitida uma única recondução, por igual período, observada a Avaliação do Desempenho.
Art. 62 O Diretor Escolar e Coordenador de Turno perderão o mandato por:
I - renúncia;
II - aposentadoria;
III - falecimento;
IV - suspensão ou segunda advertência aplicadas por meio de processos administrativos;
V - exoneração;
VI - alteração de fluxo.
Art. 63 A Secretaria Municipal de Educação promoverá o afastamento e/ou destituição do Diretor Escolar da Unidade de Ensino nomeado para essa função quando solicitado pelo Conselho de Escola ou por indicação de processo de sindicância administrativa, conduzido por órgão competente da administração municipal, sempre que houver comprovação de má gestão de recursos públicos, ou o prejuízo do processo de ensino aprendizagem, descumprindo o que estabelece o artigo 12 da Lei Federal n° 9.394/1996 que versa sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 64 Em caso de vacância, conforme hipóteses elencadas no artigo 62 ou em caso de não haver diretor escolhido por meio de Processo de Escolha, assim como em caso de nulidade do Processo de Escolha, será nomeado Diretor Escolar pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 65 Na vacância da função de Coordenador de Turno, após o processo de Consulta Pública, o titular da Secretaria Municipal de Educação da Serra designará novo Coordenador de Turno, após ouvir o Conselho de Escola da Unidade de Ensino, atendendo aos critérios estabelecidos neste Decreto.
Art. 66 Será de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal a nomeação, por meio de ato próprio, dos candidatos escolhidos à função de Diretor Escolar.
§ 1º No ato da posse, o candidato escolhido assinará Termo de Compromisso, o qual terá como parte integrante o seu Plano de Gestão, que estabelecerá as metas qualitativas e quantitativas e as ações estratégicas para seu alcance.
§ 2º O Diretor Escolar, após análise do Plano de Gestão pela Comissão da Secretaria Municipal de Educação, deverá atender as proposições da equipe escolar e o Conselho de Escola e no prazo de até 30 (trinta) dias após a posse, encaminhar para a Secretaria Municipal de Educação os ajustes necessários ao Plano de Gestão.
§ 3º O alcance das metas estabelecidas no Termo de Compromisso servirá de parâmetro de avaliação da atuação profissional do Diretor Escolar.
Art. 67 Será de competência do(a) Secretário(a) Municipal de Educação a designação, por meio de ato próprio, dos candidatos escolhidos à função de Coordenador de Turno.
Art. 68 O Diretor Escolar deverá apresentar ao final de cada ano de sua gestão relatório apontando o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Gestão.
Art. 69 Os Diretores Escolares e os Coordenadores de Turno deverão realizar a transição até o final do mandato, bem como elaborar um relatório da situação geral da Unidade de Ensino, a ser entregue ao novo diretor, a fim de que o processo educacional não sofra prejuízos em função das mudanças administrativas.
Parágrafo único. A transição do mandato e a entrega do relatório de que trata o caput deste artigo serão realizados em reunião da diretoria do Conselho de Escola, registrando-se em Ata.
Art. 70 O relatório de que trata o artigo anterior deverá conter:
I - avaliação pedagógica da gestão;
II - balanço do acervo documental;
III - relatório de gestão patrimonial;
IV - apresentação da prestação de contas à comunidade escolar.
V - Proposta Pedagógica atualizada.
Art. 71 Fica assegurado aos Diretores Escolares e Coordenadores de Turno escolhidos, programa de formação continuada a ser oferecido pela Secretaria Municipal de Educação da Serra.
Art. 72 O profissional da Rede Municipal de Ensino da Serra que ocupar um cargo como estatutário e outro como celetista poderá participar do processo de escolha à função de Diretor Escolar.
Art. 73 Não haverá Consulta Pública para a função de Coordenador de Turno para o turno noturno.
Art. 74 Na ocorrência de qualquer licença superior a 30 dias, será nomeado Diretor Escolar “pro-tempore”, pelo período que durar o impedimento do titular.
Art. 75 Aos profissionais da educação que vierem a ser nomeados para a função de Diretor Escolar e Coordenador de Turno serão assegurados os direitos à promoção funcional, à progressão e demais direitos previstos na legislação vigente.
Art. 76 No decorrer do mandato, os Diretores Escolares passarão por Avaliação de Desempenho, o que determinará sua continuidade ou não no exercício da função.
Art. 77 Os coordenadores de turno que integrarão as chapas inscritas para a Escola de Tempo Integral, deverão ter disponibilidade nos turnos matutino e vespertino.
Art. 78 Os profissionais da educação que vierem a ser nomeados para as funções de Diretor Escolar e Coordenador de Turno deverão cumprir as atribuições previstas nas normas e leis educacionais em vigor.
Parágrafo único. O não cumprimento do previsto no caput deste artigo acarretará as sanções previstas neste Decreto e nas legislações vigentes.
Art. 79 Os Diretores Escolares escolhidos não poderão solicitar férias para o mês de janeiro do ano de 2019.
Art. 80 Caberá à Secretaria Municipal de Educação viabilizar todos os insumos necessários para dar cumprimento às ações relativas ao processo de escolha de candidatos às funções de Diretor Escolar e Coordenador de Turno para as Unidades de Ensino da Rede Municipal da Serra.
Art. 81 Caberá à Comissão Escolar informar à Copedec sobre as ocorrências durante a Consulta Pública que mereçam adoção de providências imediatas.
Art. 82 Caberá à Secretaria Municipal de Educação, a guarda do material relativo ao processo de Consulta, eventuais recursos interpostos, pelo prazo mínimo de 6 anos, seguindo as normas do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), sem prejuízo do cumprimento de outros prazos aplicáveis à guarda da documentação remanescente, para fins de fiscalização dos atos de admissão pelos órgãos públicos responsáveis.
Art. 83 Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Copedec.
Art. 84 Nas Unidades de Ensino que possuem conselho de escola em fase de constituição, não haverá consulta pública e o Diretor Escolar será indicado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 85 Integram o presente Decreto os seguintes anexos:
I - Anexo I – Cronograma do Processo de Escolha de Diretores Escolares e Coordenadores de Turno das Unidades de Ensino da Rede Municipal da Serra (preliminar).
II - Anexo II – Formulário de Inscrição de Candidatos/Chapas Conjugadas às funções de Diretor Escolar e Coordenador de Turno.
III - Anexo III – Declaração de Pertencimento ao Quadro Estatutário do Magistério Público Municipal da Serra.
IV - Anexo IV – Declaração de Efetivo Exercício na Secretaria Municipal de Educação.
V - Anexo V – Declaração de disponibilidade para o cumprimento da jornada de trabalho.
VI - Anexo VI – Declaração de não estar cumprindo o segundo mandato consecutivo de Diretor Escolar na Rede Municipal da Serra.
VII - Anexo VII – Declaração sobre Prestação de Contas de Recursos Financeiros Recebidos e Geridos.
VIII - Anexo VIII – Roteiro para Elaboração do Plano de Gestão.
IX - Anexo IX – Relação das Escolas Municipais de Ensino Fundamental da Rede Municipal da Serra e respectivo número de funções de Diretor Escolar e Coordenador de Turno.
X - Anexo X – Relação dos Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal da Serra e respectivo número de funções de Diretor Escolar.
XI - Anexo XI – Formulário para manifestação escrita.
XII - Anexo XII – Ata de constituição da Comissão Escolar.
XIII - Anexo XIII – Ficha Cadastral para Consulta Pública – Servidor que atua fora da Unidade de Ensino onde ocorrerá o processo de escolha.
XIV - Anexo XIV – Ficha Cadastral para Consulta Pública – Responsável legal pelo estudante.
XV - Anexo XV – Relação de participantes da Consulta Pública – Profissionais do Magistério, demais servidores, funcionários terceirizados, estagiários.
XVI - Anexo XVI – Relação de participantes da Consulta Pública – Estudantes regularmente matriculados no Ensino Fundamental com idade igual ou superior a 10 anos.
XVII - Anexo XVII – Relação de participantes da Consulta Pública – Representantes do Conselho de Escola da Unidade de Ensino.
XVIII - Anexo XVIII – Ata de Constituição da(s) Mesa(s) Consultiva(s).
XIX - Anexo XIX - Ata de Apuração
XX - Anexo XX – Formulário de ocorrências
XXI - Anexo XXI – Quantitativo de participantes da Comunidade Escolar
Art. 86 As datas, períodos, ações e anexos estabelecidos neste Decreto, poderão sofrer alterações motivadas por força maior ou por necessidade operacional relativa à realização das ações, sendo os candidatos avisados por meio de informativos publicados no www.serra.es.gov.br.
Art. 87 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os Decretos Municipais nº 6.488, de 14 de agosto de 2015 e nº 6.641, de 8 de outubro de 2015 e demais disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 19 de outubro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES ESCOLARES E COORDENADORES DE TURNO DAS UNIDADES DE ENSINO DA
REDE MUNICIPAL DA SERRA
Nº |
AÇÕES PREVISTAS |
DATA/PERÍODO |
01 |
Publicação e Divulgação do Decreto do processo de escolha de Diretores Escolares e Coordenadores de Turno das Unidades de Ensino da Rede Municipal da Serra |
22/10/2018 |
02 |
Solicitação de documentos nos setores: SEDU, SEAD e SEFA |
29 e 30/10 |
04 |
Inscrições dos candidatos/chapas conjugadas na SEDU, munidos da documentação exigida no decreto. |
05/11 a 07/11/2018 |
05 |
Análise e homologação das inscrições das chapas (candidatos às funções de Diretor Escolar e Coordenador de Turno) |
08 a 12/11/2018 |
06 |
Divulgação do resultado preliminar das inscrições dos candidatos/chapa à função de Diretor Escolar |
12/11/2018 |
07 |
Período de recursos do resultado das inscrições |
13/11/2018 |
08 |
Divulgação do resultado final das inscrições das chapas, após recurso |
14/11/2018 |
09 |
Período para constituição das Comissões Escolares para coordenação do Processo Consultivo |
05 a 07/11/2018 |
10 |
Período para entrega das datas Atas de Constituição |
08 e 09/11/2018 |
11 |
Período de sensibilização e envolvimento da Comunidade Escolar no Processo Consultivo e de conhecimento do Plano de Gestão |
03 a 05/12/2018 |
12 |
Consulta Pública à Comunidade Escolar |
06/12/2018 |
13 |
Entrega das atas das Comissões Escolares à COPEDEC |
07/12/2018 |
|
Divulgação do Resultado Preliminar da Consulta Pública |
10/12/2018 |
14 |
Período de recurso da Consulta Pública |
11/12/2018 |
15 |
Divulgação do Resultado
Final da Consulta Pública após |
12/12/2018 |
16 |
Reunião com os diretores eleitos |
18/12/2018 |
16 |
Posse e assinatura do Termo de Compromisso dos novos Diretores Escolares |
02/01/2019 |
17 |
Formação continuada e em serviço dos novos Diretores Escolares |
A partir de janeiro de 2019 |
OBS: as datas e os períodos estabelecidos neste cronograma poderão sofrer alterações motivadas por força maior ou por necessidade operacional relativa à realização das ações, sendo os candidatos avisados com antecedência, por informativos publicados no www.serra.es.gov.br.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS ÀS FUNÇÕES DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR DE TURNO.
Inscrição nº __________________________________________________________________
Nome da Unidade de Ensino para a qual se candidata:
DADOS PESSOAIS: DIRETOR ESCOLAR
Nome do(a) Candidato (a):______________________________________________________ RG Nº __________________Órgão Expedidor: _______ CPF: _________________________ Data de Nascimento: ______________ Sexo: _______ Estado Civil: _____________________ Endereço Residencial: _________________________________________________________ CEP: _______________ Tel. Residencial: _________________ Celular __________________ Endereço Eletrônico: ___________________________________________________________
DADOS FUNCIONAIS: DIRETOR ESCOLAR Posto de Trabalho: _________________________ Localização atual: Vínculo: Matrícula: Cargo: Função: ________ Posto de Trabalho: _________________________ (Obs. Caso possua outro posto nesta municipalidade). Localização atual: Vínculo: Matrícula: Cargo: Função:
|
CANDIDATURA À FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR:
( ) 1º mandato ( ) 2º mandato
DADOS PESSOAIS: COORDENADOR DE TURNO – MATUTINO (observar Anexo IX)
Nome do(a) Candidato (a):______________________________________________________ RG Nº __________________Órgão Expedidor: _______ CPF: _________________________ Data de Nascimento: ______________ Sexo: _______ Estado Civil: _____________________ Endereço Residencial: _________________________________________________________ CEP: _______________ Tel. Residencial: _________________ Celular __________________ Endereço Eletrônico: ___________________________________________________________
DADOS FUNCIONAIS: COORDENADOR DE TURNO - MATUTINO Posto de Trabalho: _________________________ Localização atual: Vínculo: Matrícula: Cargo: Função: ________
DADOS PESSOAIS: COORDENADOR DE TURNO – MATUTINO (observar Anexo IX)
Nome do(a) Candidato (a):______________________________________________________ RG Nº __________________Órgão Expedidor: _______ CPF: _________________________ Data de Nascimento: ______________ Sexo: _______ Estado Civil: _____________________ Endereço Residencial: _________________________________________________________ CEP: _______________ Tel. Residencial: _________________ Celular __________________ Endereço Eletrônico: ___________________________________________________________
DADOS FUNCIONAIS: COORDENADOR DE TURNO – MATUTINO – Posto de Trabalho: __________________ Localização atual: Vínculo: _______ Matrícula: Cargo: Função: _________________
|
DADOS PESSOAIS: COORDENADOR DE TURNO – VESPERTINO (observar Anexo IX)
Nome do(a) Candidato (a):_______________________________________________________ RG Nº __________________Órgão Expedidor: _______ CPF: __________________________ Data de Nascimento: ______________ Sexo: _______ Estado Civil: _____________________ Endereço Residencial: _________________________________________________________ CEP: _______________ Tel. Residencial: _________________ Celular __________________ Endereço Eletrônico: ___________________________________________________________
DADOS FUNCIONAIS: COORDENADOR DE TURNO – VESPERTINO –(observar Anexo IX) Posto de Trabalho: __________________ Localização atual: Vínculo: _______ Matrícula: Cargo: Função: _________________
DADOS PESSOAIS: COORDENADOR DE TURNO – VESPERTINO (observar Anexo IX)
Nome do(a) Candidato (a):______________________________________________________ RG Nº __________________Órgão Expedidor: _______ CPF: _________________________ Data de Nascimento: ______________ Sexo: _______ Estado Civil: _____________________ Endereço Residencial: _________________________________________________________ CEP: _______________ Tel. Residencial: _________________ Celular __________________ Endereço Eletrônico: ___________________________________________________________
DADOS FUNCIONAIS: COORDENADOR DE TURNO – VESPERTINO – Posto de Trabalho: __________________ Localização atual: Vínculo: _______ Matrícula: Cargo: Função: _________________
|
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que li e concordo integralmente com o Decreto nº ____/2018 que dispõe sobre a escolha de candidatos às funções de Diretor Escolar e Coordenador de Turno das Unidades de Ensino da Rede Municipal da Serra. Declaro ainda que atendo a todos os requisitos contidos no referido Decreto e garanto a veracidade dos documentos entregues exigidos, bem como atesto que todos os dados informados e comprovantes apresentados são de minha inteira responsabilidade civil, penal e administrativa. Serra-ES, ___ de __________ de 2018.
Assinatura do candidato a Diretor Escolar_____________________________________
ATENDIMENTO ESPECIAL DO PROCESSO Pessoa com deficiência: Sim ( ) Não ( ) Tipo de deficiência: |
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PERTENCER AO QUADRO ESTATUTÁRIO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA SERRA
Declaramos que , cargo(s) e , vínculo(s) e ,matrícula(s) e , foi admitido(a) nesta Municipalidade em / / e / / _ por meio de _____e ___ respectivamente. (Nº do Decreto de Nomeação) (Nº do Decreto de Nomeação)
Informamos ainda que:
( ) Nada consta sobre processo administrativo e/ou advertência e/ou suspensão em sua ficha funcional. ( ) Consta:
( ) O profissional encontra-se licenciado por motivo de , no período de / / a _/ / . ( ) O profissional encontra-se afastado por motivo de: , a partir de / / .
Serra, de de 2018.
________________________________________________ SEAD / DIVISÃO DE CADASTRO DE DIREITOS E VANTAGENS
Candidato à função de:
( ) Diretor Escolar ( ) Coordenador de Turno |
ANEXO
IV
DECLARAÇÃO DE EFETIVO EXERCÍCIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Declaramos que matrícula(s) e , no(s) cargo(s) e , vínculo e encontra-se em exercício na Secretaria Municipal de Educação da Serra exercendo a(s) função(ões) de e_______________________________________________________no(a) e com carga horária de horas mensais.
Informamos ainda: Que o profissional encontra-se em READAPTAÇÃO DEFINITIVA a partir de / / , exercendo a função de no (a) .
Que o profissional encontra-se em READAPTAÇÃO, no período de / / a / /_ exercendo a função de no (a)
Serra, de de 2018.
____________________________________________________________
SEDU
/ GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Candidato à função de:
( ) Diretor Escolar ( ) Coordenador de Turno |
ANEXO
V
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO NO TURNO EM QUE PRETENDE ATUAR
Eu , (Nome) Cargo (s) e , vínculo (s) e , matrícula (s) e , candidato à função de , declaro ter conhecimento do Decreto PMS Nº /2018 e afirmo ter disponibilidade para cumprimento da jornada semanal na unidade de ensino, para a qual me candidato,conforme assinalado abaixo:
( ) Se Diretor Escolar, 40 horas semanais em regime de dedicação exclusiva, atendendo oito horas diariamente os turnos de funcionamento da unidade de ensino, enquanto durar o mandato.
( ) Se Coordenador de Turno, 25 horas semanais, no turno _ . (especificar o turno pleiteado)
Estou ciente de que perderei o mandato caso comprovada má fé em minha declaração.
Serra, de de 2018.
_______________________________________________________________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO |
ANEXO
VI
DECLARAÇÃO DE NÃO ESTAR CUMPRINDO O SEGUNDO MANDATO CONSECUTIVO DE DIRETOR ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DA SERRA
Declaramos que matrícula(s) e , no(s) cargo(s) e , vínculo _ e exercendo a(s) função(ões) de e no(a) _ com carga horária de horas mensais.
( ) NÃO ESTÁ CUMPRINDO o segundo mandato consecutivo de Diretor Escolar na Rede Municipal de Ensino da Serra no período de 2013 a 2018.
( ) NÃO INTERROMPEU o mandato de Diretor Escolar exercido na Rede Municipal de Ensino da Serra, no período de 2016 a 2018.
Serra, de de 2018.
_____________________________________________________________________________________ SEDU/GERÊNCIA DE INSPEÇÃO E PLANEJAMENTO EDUCACIONAL E ESTATÍSTICA
|
ANEXO VII
DECLARAÇÃO RELATIVA ÀS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS E GERIDOS
Declaramos que___________________________________________, candidato(a) à função de Diretor Escolar, apresenta a situação a seguir, referente às prestações de contas dos recursos financeiros recebidos e geridos:
1 - ( ) sem quaisquer pendências e/ou impropriedades nas prestações de contas dos recursos financeiros geridos até 2016, advindos das esferas federal e municipal;
2 - ( ) sem quaisquer pendências e/ou impropriedades nas prestações de contas dos recursos financeiros geridos em 2017, advindos das esferas federal e municipal;
3 - ( ) Prestações de Contas do exercício de 2017 sob análise em 2018;
4 - ( ) com pendências e/ou impropriedades (vide observação).
OBS.:___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Serra, ES, de de 2018.
_______________________________________________________________________ GERENTE DE RECURSOS DESCENTRALIZADOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
_______________________________________________________________________ ASSESSOR TÉCNICO RESPONSÁVEL PELO LEVANTAMENTO
_______________________________________________________________________ ASSESSOR TÉCNICO RESPONSÁVEL PELO LEVANTAMENTO
Obs: Recomendamos à Comissão constituída, a leitura e a análise do inteiro teor dos documentos, eventualmente anexados. |
ANEXO VIII
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Gestão deverá ser elaborado pelo candidato à função de Diretor Escolar, em consonância com base no diagnóstico da realidade educativa e nos desafios da Unidade de Ensino e nas prioridades da Política de Educação do Município.
Ao elaborar seu Plano de Gestão, de forma clara e concisa, é necessário que o candidato à função de Diretor Escolar tenha conhecimento sobre a realidade da Unidade de Ensino e seus indicadores, verificando, se possível in loco, suas forças e fraquezas, para definir objetivos estratégicos, metas e ações a fim de dar respostas aos fatores críticos evidenciados.
O Plano de Gestão deverá ser apresentado em papel A4, ter no máximo 15 laudas, devendo ser escrito conforme as normas gerais da ABNT. O texto deve ser escrito em letra Arial, fonte 12, espaçamento de 1,0cm entre linhas, justificado. Os quadros, gráficos e tabelas devem ser apresentados em fonte Arial 10.
ESTRUTURA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO
I - APRESENTAÇÃO
O candidato à função de diretor escolar deverá:
§ Apresentar-se (nome, cargo, matrícula, lotação, formação acadêmica, ano que ingressou na Rede Municipal de Ensino da Serra, área de atuação.
§ Apresentar seu compromisso com o ato educativo.
§ Apresentar suas concepções sobre Escola, Educação, Ensino e Aprendizagem, Currículo e Projeto Político-Pedagógico e sua visão sobre os estudantes, crianças, adolescentes e jovens a que se destina a educação.
II - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR
§ Nome da escola, endereço/CEP, telefone, fax, e-mail, CNPJ do CE, ato e data criação, de aprovação, etc.
§ Organização da escola: curso, nível/modalidade, turnos e períodos de funcionamento/horários.
§ Equipe de Gestão: nome do Diretor, Pedagogos, Coordenadores de Turno.
III – DIAGNÓSTICO / ÁREAS DE INTERVENÇÃO
Identificar forças e fraquezas da gestão e sua relação com os resultados da aprendizagem dos estudantes;
Partir do Diagnóstico elaborado pela Unidade de Ensino no Plano de Ação 2018;
Perfil socioeconômico da comunidade escolar;
Elencar Programas/projetos (federal e municipal) existentes na Unidade de Ensino.
1. Gestão de Resultados Educacionais
1.1 Avaliação dos resultados obtidos pela escola, ou seja, o quanto ela consegue assegurar o acesso, a permanência e o sucesso escolar descrevendo e analisando:
a) Avaliação do ensino e
da aprendizagem;
b) Frequência, evasão e abandono;
c) Disciplina/indisciplina;
d) Resultados das avaliações externas: IDEB, PAEBES;
e) Instrumentos de auto avaliação.
f) Índice de aprovação/reprovação; defasagem idade/ano.
2. Gestão Participativa
2.1 Avaliação do envolvimento da comunidade escolar na tomada de decisões, a real participação nos Conselhos de Classe; Conselho de Escola; Grêmio Estudantil, verificando também o grau de socialização das informações. Descrever e analisar:
a) A participação dos pais e da comunidade escolar na elaboração da Proposta Pedagógica da Escola (levantamento das expectativas dos pais e estudantes com relação à escola; utilização dos dados para melhorar o atendimento dessas expectativas);
b) Divulgação do Regimento Escolar, das normas legais e de convivência, que orientam os direitos e deveres dos professores, funcionários, pais e estudantes (verificação do nível de conhecimento desses documentos, utilização dos dados obtidos para melhorar o índice de conhecimento/ divulgação);
c) Socialização das informações recebidas nas reuniões/orientações técnicas, bem como ocorrências dos diferentes períodos, com a finalidade de redirecionar os rumos do cotidiano escolar (levantamento do índice de disponibilização das informações e entendimento por parte dos usuários, utilização dos dados para atualizar e melhorar a disseminação das informações).
3. Gestão Pedagógica
3.1 Avaliação do currículo, da aprendizagem do estudante e sua formação geral. Descrever e analisar:
a) Avaliação das competências desenvolvidas pelas áreas do currículo, tendo como referência a Base Nacional Curricular Comum e as Orientação Curricular da Rede Municipal de Ensino da Serra (identificação das formas de registro e dos critérios de avaliação; utilização dos dados para aprimoramento do processo de avaliação);
b) Análise do acompanhamento das atividades pedagógicas desenvolvidas pela equipe docente, de modo a garantir a articulação das ações com a Proposta Pedagógica da escola (Identificação da coerência entre as ações realizadas e a Proposta Pedagógica; utilização de dados para replanejar e corrigir rumos);
§ Avaliação das estratégias utilizadas para verificar o compromisso dos professores com a aprendizagem dos estudantes e articulação com as famílias e a comunidade (desenvolvimento de ações para fortalecer o compromisso/vínculo estudante X professor).
4. Gestão de Pessoas
4.1 Avaliação do compromisso dos gestores, professores e funcionários com a Proposta Pedagógica e com o desenvolvimento de equipes e lideranças; valorização e motivação de pessoas; formação continuada e avaliação de desempenho. Descrever e analisar:
a) Avaliação das ações voltadas para a integração entre os profissionais da escola, pais e estudantes (Identificação das ações para fortalecer o vínculo estudante X professor e desses com a comunidade);
b) Avaliação das ações de formação continuada em serviço e troca de experiências vivenciadas (Utilização dos resultados para melhorar o trabalho desenvolvido em hora planejamento e outros momentos da escola);
c) Avaliação de práticas de valorização e reconhecimento do trabalho da equipe escolar (Implementação de práticas regulares de valorização das pessoas e incentivo a elas, no sentido de melhorar a qualidade de ensino).
5. Gestão de Serviços de Apoio, Recursos Físicos e Financeiros
5.1 Avaliação do atendimento ao público, da manutenção do prédio, dos equipamentos, bem como da utilização e da aplicação dos recursos financeiros. Descrever e analisar:
a) Avaliação da prestação de serviços à comunidade, quanto ao atendimento, à atualização da documentação e escrituração da vida dos escolares;
b) Avaliação da utilização dos recursos didáticos disponíveis nos espaços pedagógicos da escola (Salas ambiente, Sala de vídeo, Sala de leitura, Laboratórios, Outros);
c) Preservação do patrimônio escolar; espaços; instalações; equipamentos; materiais pedagógicos (Identificação de ações que favoreçam a conservação, manutenção e a utilização pela comunidade (Escola da Família);
d) Aplicação dos recursos financeiros da escola, planejamento, acompanhamento, prestação de contas e avaliação do uso dos recursos financeiros, considerando o Projeto Político Pedagógico / Proposta Pedagógica e os princípios da gestão pública (Identificação de ações que contribuam para a transparência dos procedimentos).
IV – PROPOSTA DE MELHORIAS DA GESTÃO ESCOLAR
1. Dimensão:
1.1 Objetivo:
Metas |
Ações |
Quando fazer (tempo previsto) |
Como fazer (metodologia) |
Quem faz (pessoas envolvidas) |
Quanto custa (valor orçado) |
|
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|
V – REFERÊNCIAS (fontes de pesquisas)
RELAÇÃO DAS UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DA SERRA E RESPECTIVO NÚMERO DE FUNÇÕES DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR DE TURNO
Nº de Ord. |
Escola Municipal de Ensino Fundamental |
Nº de Funções de Diretor Escolar |
Nº de Funções de Coordenador de Turno |
|
Matutino |
Vespertino |
|||
1 |
EMEF. Abel Bezerra |
1 |
2 |
2 |
2 |
EMEF Abrahão Gomes de Araújo |
1 |
2 |
2 |
3 |
EMEF. Aldary Nunes |
1 |
2 |
2 |
4 |
EMEF. Altair Siqueira Costa |
1 |
2 |
2 |
5 |
EMEF. Américo Guimarães Costa |
1 |
1 |
2 |
6 |
EMEF. Antônio Vieira de Rezende |
1 |
2 |
2 |
7 |
EMEF. Augusto Ruschi |
1 |
1 |
1 |
8 |
EMEF. Aureníria Correa Pimentel |
1 |
2 |
2 |
9 |
EMEF. Belvedere |
1 |
1 |
1 |
10 |
EMEF. Bicanga |
1 |
- |
- |
11 |
EMEF. Carla Patricia de Oliveira Paula |
1 |
1 |
1 |
12 |
EMEF. Cascata |
1 |
1 |
1 |
13 |
EMEF. Centro da Serra |
1 |
1 |
1 |
14 |
EMEF. Centro de Jacaraípe |
1 |
2 |
2 |
15 |
EMEF. Cidade Pomar |
1 |
2 |
2 |
16 |
EMEF. Dinorah Pereira Barcelos |
1 |
1 |
1 |
17 |
EMEF. Divinópolis |
1 |
1 |
1 |
18 |
EMEF. Djanira Maria de Araújo |
1 |
1 |
1 |
19 |
EMEF. Dom Helder Pessoa Câmara |
1 |
2 |
2 |
20 |
EMEF. Dom José Mauro Pereira Bastos |
1 |
2 |
2 |
21 |
EMEF. Dr. Hélio Ferraz |
1 |
2 |
2 |
22 |
EMEF. Elpidia Coimbra |
1 |
2 |
2 |
23 |
EMEF. Espaço Alternativo J. Carapina JJJ.JardiccccccCCcCCarapina CCCCCarapina |
1 |
1 |
1 |
24 |
EMEF. Feu Rosa |
1 |
2 |
2 |
25 |
EMEF. Flor de Cactus |
1 |
1 |
1 |
26 |
EMEF. Governador Carlos Lindemberg |
1 |
2 |
2 |
27 |
EMEF. Herbert de Souza |
1 |
2 |
2 |
28 |
EMEF. Irmã Cleusa Carolina RRRRRRRodCCoelho |
1 |
2 |
2 |
29 |
EMEF. Irmã Dulce |
1 |
2 |
2 |
30 |
EMEF. Ismênio de Almeida Vidigal |
1 |
3 |
2 |
31 |
EMEF. Jardim Bela Vista |
1 |
2 |
2 |
32 |
EMEF. João Calmon |
1 |
2 |
2 |
33 |
EMEF. João Paulo II |
1 |
2 |
1 |
34 |
EMEF. Jonas Farias |
1 |
2 |
2 |
35 |
EMEF. Jorge Amado |
1 |
3 |
3 |
36 |
EMEF. Julite Miranda Freitas |
1 |
2 |
2 |
37 |
EMEF. Lacy Zuleica Nunes |
1 |
2 |
2 |
38 |
EMEF. Leonel de Moura Brizola |
1 |
2 |
2 |
Nº de Ord. |
Escola Municipal de Ensino Fundamental |
Nº de Funções de Diretor Escolar |
Nº de Funções de Coordenador de Turno |
|
Matutino |
Vespertino |
|||
39 |
EMEF. Leonor Miguel Feu Rosa |
1 |
1 |
1 |
40 |
EMEF. Manoel Carlos de Miranda |
1 |
2 |
2 |
41 |
EMEF. Manoel Vieira Lessa |
1 |
2 |
2 |
42 |
EMEF. Maria Anselmo |
1 |
1 |
1 |
43 |
EMEF. Maria Helena Baioco Vasconcelos |
1 |
1 |
1 |
44 |
EMEF. Ministro Petrônio Portella |
1 |
2 |
2 |
45 |
EMEF. Neusa Maria Peyneau |
1 |
2 |
2 |
46 |
EMEF. Novo Horizonte |
1 |
2 |
2 |
47 |
EMEF. Olivina Siqueira |
1 |
1 |
1 |
48 |
EMEF. Padre Gabriel |
1 |
2 |
2 |
49 |
EMEF. Paulo Freire |
1 |
2 |
2 |
50 |
EMEF. Prof. Darcy Ribeiro |
1 |
2 |
2 |
51 |
EMEF. Prof. Luiz Baptista |
1 |
2 |
2 |
52 |
EMEF. Prof. Naly da Encarnação Miranda |
1 |
2 |
2 |
53 |
EMEF. Prof.ª Alba Lília Castelo Miguel |
1 |
2 |
2 |
54 |
EMEF. Prof.ª Amélia Loureiro Barroso |
1 |
2 |
2 |
55 |
EMEF. Prof.ª Áurea Maria Andrade S. Felício |
1 |
1 |
1 |
56 |
EMEF. Prof.ª Eulália Falquetto Gusmann |
1 |
3 |
3 |
57 |
EMEF. Prof.ª Iolanda S. Rangel da Silva (*2) |
1 |
2 |
2 |
58 |
EMEF. Profª Maria Istela Modenesi |
1 |
2 |
2 |
59 |
EMEF. Profª Maria Magdalena Pisa |
1 |
1 |
1 |
60 |
EMEF. Profª Valéria Maria Miranda |
1 |
2 |
2 |
61 |
EMEF Rubem Alves |
1 |
2 |
2 |
62 |
EMEF. São Diogo |
1 |
1 |
1 |
63 |
EMEF. São Marcos |
1 |
1 |
1 |
64 |
EMEF. Serrana |
1 |
2 |
2 |
65 |
EMEF. Sônia Regina Gomes Rezende Franco |
1 |
2 |
2 |
66 |
EMEF. Tancredo de Almeida Neves |
1 |
1 |
1 |
67 |
EMEF. Valeriana Rosa Cezar |
1 |
1 |
1 |
RELAÇÃO DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DA SERRA E RESPECTIVO NÚMERO DE FUNÇÕES
DE DIRETOR ESCOLAR
Nº de Ord. |
Unidade de Ensino |
Nº de Funções de Diretor Escolar |
1 |
CMEI. A Pequena Manjedoura |
01 01 |
2 |
CMEI. Agnes Neves Coutinho |
01 |
3 |
CMEI. Amélia Pereira |
01 |
4 |
CMEI. Antônio Laia da Silva |
01 |
5 |
CMEI. Bem-Me-Quer |
01 |
6 |
CMEI. Central Carapina |
01 |
7 |
CMEI. Criança Feliz |
01 |
8 |
CMEI. Carlos Roberto Oliveira de Souza |
01 |
9 |
CMEI. Clarindo Penha |
01 |
10 |
CMEI. Cora Coralina |
01 |
11 |
CMEI. Curumim |
01 |
12 |
CMEI. Débora de Moraes Caitano |
01 |
13 |
CMEI. Edson Vargas Barbosa |
01 |
14 |
CMEI. Edvaldo Lima dos Santos |
01 |
15 |
CMEI. Espaço Feliz |
01 |
16 |
CMEI. Geanderson Jesuíno dos Santos |
01 |
17 |
CMEI. Gente Miúda |
01 |
18 |
CMEI. Geralda Carvalho Patrocínio |
01 |
19 |
CMEI. Girassol |
01 |
20 |
CMEI. Guiomar Araújo de Bulhões |
01 |
21 |
CMEI. Helena Moreira Corrêa |
01 |
22 |
CMEI. Infância Feliz |
01 |
23 |
CMEI. Integração Maringá e Mata da Serra |
01 |
24 |
CMEI. Jarbas Silva Filho |
01 |
25 |
CMEI. Jocila Pereira Amorim |
01 |
26 |
CMEI. Jorge Sant’Ana Correa |
01 |
27 |
CMEI. José Luiz de Deus Amado |
01 |
28 |
CMEI. José Valter |
01 |
29 |
CMEI. Jurandir Gama Borges |
01 |
30 |
CMEI. Letícia Pedro |
01 |
31 |
CMEI. Luciano de Souza Rangel |
01 |
32 |
CMEI. Marina do Nascimento Camilo |
01 |
33 |
CMEI. Meninos com Jesus |
01 |
34 |
CMEI. Mônica |
01 |
35 |
CMEI. Moranguinho |
01 |
36 |
CMEI. Natália Ramos Campos |
01 |
Nº de Ord.
|
Unidade de Ensino |
Nº de Funções de Diretor Escolar |
37 |
CMEI. Nilda Vanette |
01 |
38 |
CMEI. Oceania |
01 |
39 |
CMEI. Olinda Rosa da Silva |
01 |
40 |
CMEI. Orlando Miranda de Freitas |
01 |
41 |
CMEI. Marilia Modesto Monteiro |
01 |
42 |
CMEI. Olindina Leão Nunes |
01 |
43 |
CMEI. Paulo Martinho Gomes |
01 |
44 |
CMEI. Penélope |
01 |
45 |
CMEI. Pimpolho |
01 |
46 |
CMEI. Primeiro Passo |
01 |
47 |
CMEI. Prof.ª Alaide Alvarenga Lirio Rocha |
01 |
48 |
CMEI. Prof.ª Angelina Vasconcellos Machado |
01 |
49 |
CMEI. Prof.ª. Dilza Maria de Lima |
01 |
50 |
CMEI. Prof.ª Leila Theodoro |
01 |
51 |
CMEI. Prof.ª Maria Amélia da Conceição Rosa |
01 |
52 |
CMEI. Prof.ª. Maria Angela Teixeira Simões |
01 |
53 |
CMEI. Prof.ª. Maria Hilda Aleixo |
01 |
54 |
CMEI. Prof.ª Maria José do Nascimento |
01 |
55 |
CMEI. Prof.ª Sandra Mª Nepomuceno Dallabernardina |
01 |
56 |
CMEI. Prof.ª Vera Lucia Lorençon Barcelos |
01 |
57 |
CMEI. Prof.ª Vera Calmon Mattedi |
01 |
58 |
CMEI. Raio de Sol |
01 |
59 |
CMEI. Regional São Lourenço |
01 |
60 |
CMEI. Regional Silvestre Marques de Azevedo |
01 |
61 |
CMEI. São Patricio |
01 |
62 |
CMEI. Sonho Dourado |
01 |
63 |
CMEI. Sueli Larrubia Muniz |
01 |
64 |
CMEI. Tio Leandro |
01 |
65 |
CMEI. Vantuil Raimundo Bessa |
01 |
66 |
CMEI. Vila Nova de Colares |
01 |
67 |
CMEI. Vovó Enadina Francisca Porciliana |
01 |
68 |
CMEI. Vovô Reilly Duarte |
01 |
69 |
CMEI. Vovó Ritinha |
01 |
70 |
CMEI. Zelinda Regina Biazutti Leite |
01 |
71 |
CMEI. Zilda Arns |
01 |
ANEXO XI
MANIFESTAÇÃO ESCRITA SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA
PARA DIRETOR(A) E COORDENADOR(A) DE TURNO
Carimbo da Unidade de Ensino:
|
Candidatos:
CHAPA 1
CHAPA 2
CHAPA 3 |
|||||||||||
Assinatura da Mesa Consultiva:
______________________________ Presidente(a)
______________________________ 1º Secretário(a)
______________________________ 2º Secretário(a)
|
MANIFESTAÇÃO ESCRITA SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA
PARA DIRETOR(A) E COORDENADOR(A) DE TURNO
Carimbo da Unidade de Ensino:
|
Candidatos:
CHAPA 1
CHAPA 2
CHAPA 3 |
|||||||||||
Assinatura da Mesa Consultiva:
______________________________ Presidente(a)
______________________________ 1º Secretário(a)
______________________________ 2º Secretário(a)
|
MANIFESTAÇÃO ESCRITA SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA PARA DIRETOR(A)
Carimbo da Unidade de Ensino:
|
Candidatos:
CANDIDATO 1
CANDIDATO 2
CANDIDATO 3 |
|||||||||||
Assinatura da Mesa Consultiva:
______________________________ Presidente(a)
______________________________ 1º Secretário(a)
______________________________ 2º Secretário(a)
|
MANIFESTAÇÃO ESCRITA SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA PARA DIRETOR(A)
Carimbo da Unidade de Ensino:
|
Candidatos:
CANDIDATO 1
CANDIDATO 2
CANDIDATO 3
|
|||||||||||
Assinatura da Mesa Consultiva:
______________________________ Presidente(a)
______________________________ 1º Secretário(a)
______________________________ 2º Secretário(a)
|
ANEXO XII ATA DE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ESCOLAR
Unida de Ensino: _______________________________________________________ Aos _____ dias do mês de ____________ de 2018, reuniram-se os membros do Conselho de Escola desta Unidade de Ensino, objetivando constituir a Comissão Escolar para coordenar o processo de Consulta Pública à Comunidade Escolar para escolha dos candidatos à função de DiretorEscolar, conforme Decreto Municipal nº ________. Após discussões, a COMISSÃO ESCOLAR foi constituída, com os seguintes membros:
DADOS DO PRESIDENTE DA COMISSÃO ESCOLAR Nome:_____________________________________________________________________ Endereço:__________________________________________________________________ Telefone:______________________CPFnº:________________CInº:___________________
Serra, ES,______ de _______________ de 2018. _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Assinatura dos membros que compõem o Conselho de Escola
ANEXO XIII FICHA CADASTRAL PARA CONSULTA PÚBLICA
Unidade de Ensino: _____________________________________________________ Nome do profissional da educação com posto de trabalho na Unidade de Ensino que atua nos demais Órgãos da Secretaria de Educação conforme inciso V, art. 41 do Decreto Nº XXXX. ______________________________________________________________________
OBS: Esta ficha deverá ser devolvida à Unidade de Ensino em 03 (três) dias.
Serra, ES, ______ de _____________ de 2018.
_______________________________________________ Assinatura do profissional da educação
|
ANEXO XIV
FICHA CADASTRAL PARA CONSULTA PÚBLICA
Responsável legal pelo estudante
Unidade de Ensino: __________________________________________________________________
Nome do(s) estudante(s):_______________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
Nome do responsável legal pelo estudante que irá participar da Consulta Pública:
__________________________________________________________________
OBS: Esta ficha deverá ser devolvida à Unidade de Ensino em até 03 (três) dias.
Serra, ES, ______ de _____________ de 2018.
_______________________________________________
Assinatura do responsável legal pelo estudante
FICHA CADASTRAL PARA CONSULTA PÚBLICA
Responsável legal pelo estudante
Unidade de Ensino: __________________________________________________________________
Nome do(s) estudante(s):_______________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
Nome do responsável legal pelo estudante que irá participar da Consulta Pública:
__________________________________________________________________
OBS: Esta ficha deverá ser devolvida à Unidade de Ensino em até 03 (três) dias.
Serra, ES, ______ de _____________ de 2018.
_______________________________________________
Assinatura do responsável legal pelo estudante
ANEXO XV
RELAÇÃO DE PARTICIPANTES DA CONSULTA PÚBLICA
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, DEMAIS SERVIDORES, FUNCIONÁRIOS
TERCERIZADOS, ESTAGIÁRIOS.
MESA Nº _________ DATA:_____/_____/2018
UNIDADE DE ENSINO: ________________________________________________
Nº DE ORD. |
NOME DO PARTICIPANTE |
ASSINATURA
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
ANEXO XVI
RELAÇÃO DE PARTICIPANTES DA CONSULTA PÚBLICA
ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS NO ENSINO FUNDAMENTAL
COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 10 ANOS
MESA Nº _________ DATA:_____/_____/2018
UNIDADE DE ENSINO: ________________________________________________
Nº DE ORD. |
NOME DO PARTICIPANTE |
ASSINATURA
|
|
|
|
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|
|
ANEXO XVII
RELAÇÃO DE PARTICIPANTES DA CONSULTA PÚBLICA
REPRESENTANTES DO CONSELHO DE ESCOLA DA UNIDADE DE ENSINO.
MESA Nº _________ DATA:_____/_____/2018
UNIDADE DE ENSINO: ________________________________________________
Nº DE ORD. |
NOME DO PARTICIPANTE |
ASSINATURA
|
|
|
|
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ANEXO XVIII
ATA DE CONSTITUIÇÃO DA MESA(S) CONSULTIVA(S)
Unidade de Ensino: ___________________________________________________
Aos _____ dias do mês de ____________ de 2018, reuniram-se os membros da Comissão Escolar desta Unidade de Ensino, objetivando constituir a(s) Mesa(s) Consultiva(s).
Após discussões, a(s) Mesa(s) Consultiva(s) foi/foram constituída(s), com os seguintes membros:
MESA 01
FUNÇÃO |
NOME |
ASSINATURA |
Presidente |
|
|
1º Secretário |
|
|
2º Secretário |
|
|
MESA 02
FUNÇÃO |
NOME |
ASSINATURA |
Presidente |
|
|
1º Secretário |
|
|
2º Secretário |
|
|
MESA 03
FUNÇÃO |
NOME |
ASSINATURA |
Presidente |
|
|
1º Secretário |
|
|
2º Secretário |
|
|
Serra, ES, ______ de _______________ de 2018.
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
Assinatura dos membros que compõem a Comissão Escolar
ANEXO XIX
ATA DE APURAÇÃO
Ao(s) _______ dia(s) do mês de _______________ de 2018, às ________ horas, instalou-se a mesa de apuração para totalização de manifestações escritas da(s) Mesa(s) Consultivas(s) da Unidade de Ensino:_______________________________________
_____________________________________________________________________
composta pelos seguintes membros:_________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________
Quantitativo de participantes cadastrados: ___________________________________
Quantitativo de participantes da consulta: ___________________________________
(Observar o Art 56 do Decreto)
Procedida a apuração, registraram-se os resultados, conforme descrito abaixo:
FUNÇÃO |
NOME DO CANDIDATO |
NÚMERO DE MANIFESTAÇÕES ESCRITAS
|
Diretor Escolar |
CANDIDATO 1 |
|
|
CANDIDATO 2 |
|
|
CANDIDATO 3 |
|
|
BRANCOS E NULOS |
|
Registros(s) de ocorrência(s) na apuração ( ) Não ( ) Sim.
Serra, ES, _______ de _____________________ de 2018.
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
Assinatura dos membros que compõem a Comissão Escolar
ANEXO XX
FOMULÁRIO DE OCORRÊNCIAS
Unidade de Ensino pleiteada: ___________________________________________
___________________________________________________________________
Relatório da ocorrência: _______________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
Serra, ES, ______ de __________________ de 2018.
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
Assinatura dos membros que compõem a Comissão Escolar
ANEXO XXI
QUANTITATIVO DE PESSOAS DA COMUNIDADE ESCOLAR APTAS A PARTICIPAR DA CONSULTA PÚBLICA
UNIDADE DE ENSINO___________________________________________________
Nº |
SEGMENTO |
QUANTITATIVO |
1. |
Profissionais do Magistério, demais servidores, funcionários terceirizados e estagiários |
|
2. |
Estudantes regularmente matriculados que tenham no mínimo 10 anos de idade |
|
3. |
Pais e/ou responsável legal |
|
4. |
Membros da comunidade local que compõem o Conselho de Escola |
|
5. |
Profissional da educação com posto de trabalho na Unidade de Ensino à disposição de outros órgãos |
|
Serra, ES, ______ de _______ de 2018.
Assinatura do Presidente da Comissão:______________________________________