DECRETO Nº 3.206, DE 19 DE JULHO DE 2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e

 

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 24400/2018, decreta:

 

Art. 1º Aplica a Pena de Suspensão ao servidor Marcio dos Santos Corrêa, matrícula nº 2938, ocupante do cargo de Fiscal Municipal – Fiscal de Obras, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), pelo prazo de 60 (sessenta) dias, na forma do art. 1734 e art. 170, inciso II, da Lei nº 2360, de 15 de janeiro de 2001, pela infração do art. 158, inciso VI, Lei nº 2360/2001, sem atenuantes do § 1º e com a agravante do § 2º, inciso I do art. 177, do mesmo diploma legal.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 19 de julho de 2022.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.