O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 24400/2018, decreta:
Art. 1º Aplica a Pena de Suspensão ao servidor Marcio dos Santos Corrêa, matrícula nº 2938, ocupante do cargo de Fiscal Municipal – Fiscal de Obras, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), pelo prazo de 60 (sessenta) dias, na forma do art. 1734 e art. 170, inciso II, da Lei nº 2360, de 15 de janeiro de 2001, pela infração do art. 158, inciso VI, Lei nº 2360/2001, sem atenuantes do § 1º e com a agravante do § 2º, inciso I do art. 177, do mesmo diploma legal.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 19 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.