O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o item IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra. Decreta:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º do decreto nº 2173, de 14 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica declarado de Interesse
Social para fins de Desapropriação, a área de terreno de 90.019,84 m2 (noventa
mil, dezenove metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), sito às margens
da Estrada de Manguinhos, Município de Serra, Estado do Espírito Santo."
Art.
1º Fica
declarado de interesse social para fins de DESAPROPRIAÇÃO, a área de terreno
urbano de 90.004,76 m², (noventa mil, quatro metros e
setenta e seis decímetros quadrados), referente à Gleba "C", situada
na Avenida Meridional, Distrito de Carapina, que anteriormente foi mencionado equivocada mente como tendo 90.019,84 m², (noventa mil, dezenove metros e oitenta e quatro
decímetros quadrados) no art. 1º, do Decreto nº 3.238, de 25 de julho de 2006. (Redação dada pelo Decreto n° 1920/2009)
Parágrafo Único. Que a presente retificação já consta corretamente da Escritura Pública, lavrada no Cartório de 4º Ofício de Vitória, em 01/11/2007, Livro 474, fls. 129/134, que rerratificou a Escritura Pública de Desapropriação, lavrada em 22/06/2007, no Livro 471, fls. 1/4. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 1920/2009)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio
Municipal, em Serra, aos 25 de julho de 2005.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL