O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município da Serra e;
CONSIDERANDO que a remodelagem das atribuições dos órgãos administrativos é da iniciativa do Chefe do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que a alteração proposta visa o aprimoramento da estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município, com fundamento no principio da eficiência, previsto no artigo 37, caput, da Constituição da República; decreta:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município, prevista na Lei Municipal nº 3.781/2011, acrescentando atribuições ao Centro de Estudos Jurídicos Municipais – CEJUMS, que passará a desempenhar, além das funções de assessoramento e apoio, atividades jurídicas correspondentes ás áreas Legislativa e Patrimonial e dominar-se-á Centro de Estudos Jurídicos Municipais e Procuradoria Legislativa e Patrimonial.
Parágrafo Único. As atribuições inerentes á Procuradoria Administrativa, previstas nos incisos VII, IX, X, XI, XII e XIII do artigo 22, da Lei Municipal nº 3.781/2011, passarão a ser de competência do Centro de Estudos Jurídicos Municipais e Procuradoria Legislativa e Patrimonial.
Art. 2º Diante da modificação prevista no artigo 1º deste Decreto, o cargo de provimento em comissão previsto no artigo 70, inciso II, da Lei Municipal nº 3.781/2011, passará a denominar – se Diretor do Centro de Estudos Jurídicos Municipais e Procuradoria Legislativa e Patrimonial.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 23 de outubro de 2013.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.