O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Serra e de acordo com o Decreto nº 1.955/2009,
CONSIDERANDO a criação da COPLAGE através da Lei 3.448 de 28 de setembro de 2009, com a finalidade de prestar apoio, assessoramento, consultoria, acompanhamento e desenvolvimento das ações e projetos de melhoria da qualidade da produtividade e da gestão do serviço público, decreta:
Art. 1º Fica instituída no âmbito da Secretaria de Comunicação, a Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), com a finalidade de prestar apoio, assessoramento, consultoria, acompanhamento, monitoramento e desenvolvimento das ações e projetos de melhoria da qualidade, da produtividade e da gestão do serviço público.
Parágrafo único. Esta comissão será
composta por 2 (dois) coordenadores e 6 (seis) membros.
Parágrafo único. Esta comissão será composta por 2 (dois) coordenadores e 5 (cinco) membros. (Vide Decreto nº 4.912/2023)
(Redação
dada pelo Decreto nº 3.872/2022)
Art. 2º A referida comissão desenvolverá as seguintes atribuições:
I - viabilizar a implantação dos projetos estratégicos da Secretaria de Comunicação;
II - articular com as demais secretarias e atores externos a viabilização das ações prioritárias com menor custo, maior eficiência e eficácia;
III - prestar contas de andamento dos projetos mediante realização, no mínimo, de uma reunião mensal da comissão com o secretário da qual será lavrada ata circunstanciada com relatórios trimestrais das ações desenvolvidas, bem como o monitoramento dos projetos.
Art. 3º Em virtude dos servidores designados para integrar a comissão criada por este decreto executarem trabalho de utilidade para o serviço público, não previsto nas atribuições normais do cargo, fica criado uma gratificação especial a ser atribuída aos servidores públicos designados para comporem a Coplage.
§ 1º A gratificação especial a que se refere este artigo será concedida ao coordenador e membro da Coplage, conforme previsão legal.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 02 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.